TJDFT - 0709375-55.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 08:42
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
21/06/2024 04:12
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:19
Decorrido prazo de LILIANE RAKEL RODRIGUES DA COSTA em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:36
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 02:31
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:11
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/05/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 12:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 12:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 12:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/05/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
07/05/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
-
22/02/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 13:17
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 13:17
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 13:17
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 13:51
Recebidos os autos
-
20/10/2023 13:51
Outras decisões
-
18/10/2023 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/10/2023 23:16
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:54
Decorrido prazo de LILIANE RAKEL RODRIGUES DA COSTA em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:49
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709375-55.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LILIANE RAKEL RODRIGUES DA COSTA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento individual de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública.
Custas recolhidas. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, ou após a resposta do exequente, retornem os autos conclusos para decisão. 4.
Os pedidos referentes à fixação de honorários sucumbenciais e contratuais serão analisados em momento posterior.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Retifique-se a classe processual e a nomenclatura dos polos para Cumprimento de Sentença de acções coletivas e cadastre-se como EXEQUENTE e EXECUTADO, as partes.
Intime-se a Fazenda Pública.
Prazo: 30 dias (já inclusa a dobra legal).
Assinado eletronicamente nesta data.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
21/08/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/08/2023 17:24
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:24
Outras decisões
-
17/08/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715708-63.2022.8.07.0016
Arte &Amp; Foto Servicos Fotograficos LTDA -...
Icaro Tiago Catarino Silva
Advogado: Matheus da Silva Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2022 15:57
Processo nº 0706458-36.2022.8.07.0006
Cirlandio Martins dos Santos
Marcos Antonio Lopes Lima
Advogado: Luiz Carlos Craveiro Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2022 10:29
Processo nº 0712035-28.2023.8.07.0016
Defensoria Publica do Distrito Federal
Bento Soares Santos
Advogado: Juliana Caze Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2023 16:59
Processo nº 0703095-74.2023.8.07.0016
Eliane Cavalcante Santos
Mauricio Pereira dos Santos
Advogado: Icaro Gregorio de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2023 12:17
Processo nº 0716256-21.2022.8.07.0006
Felipe Oliveira da Silva Modtkowski
Thiago Sanches de Oliveira
Advogado: Iracema Sanches de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2022 12:09