TJDFT - 0741591-75.2023.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:34
Decorrido prazo de MARLY MOHN E SOUZA em 06/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:28
Publicado Edital em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS NÚMERO DO PROCESSO: 0741591-75.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ALNEI GUIMARAES SOUZA REQUERIDO: MARLY MOHN E SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: ALNEI GUIMARAES SOUZA O(A) Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0741591-75.2023.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: ALNEI GUIMARAES SOUZA, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de MARLY MOHN E SOUZA (CPF: *58.***.*53-34), por ser portador(a) de Doença de “Alzheimer”, e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): ALNEI GUIMARAES SOUZA (CPF: *04.***.*53-04), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 30 de novembro de 2023, 16:49:46.
Assinado digitalmente -
16/02/2024 04:20
Decorrido prazo de MARLY MOHN E SOUZA em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:46
Publicado Edital em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS NÚMERO DO PROCESSO: 0741591-75.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ALNEI GUIMARAES SOUZA REQUERIDO: MARLY MOHN E SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: ALNEI GUIMARAES SOUZA O(A) Juiz(a) de Direito da 6ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0741591-75.2023.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: ALNEI GUIMARAES SOUZA, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO PLENA de MARLY MOHN E SOUZA (CPF: *58.***.*53-34), por ser portador(a) de Doença de “Alzheimer”, e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador(a): ALNEI GUIMARAES SOUZA (CPF: *04.***.*53-04), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 30 de novembro de 2023, 16:49:46.
Assinado digitalmente -
23/01/2024 07:21
Decorrido prazo de MARLY MOHN E SOUZA em 22/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 02:49
Publicado Edital em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 16:53
Expedição de Edital.
-
30/11/2023 16:49
Transitado em Julgado em 30/11/2023
-
30/11/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/11/2023 09:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/11/2023 02:52
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 14:06
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/11/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
13/11/2023 19:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/11/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 19:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/11/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/11/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2023 07:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/10/2023 15:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
31/10/2023 08:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
31/10/2023 03:00
Publicado Sentença em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:24
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:24
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
23/10/2023 08:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 18:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/10/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 22:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Com fundamento no princípio cooperativo, acato o parecer ministerial.
Fica intimado o requerente a juntar aos autos relatório médico a responder os quesitos acima.
Prazo de 30 (trinta) dias.
Vindo o relatório, vista à Curadoria Especial, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, colha-se parecer do MP.
I. -
08/09/2023 22:35
Recebidos os autos
-
08/09/2023 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 22:35
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
08/09/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
08/09/2023 14:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:27
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0741591-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando manifestação da parte requerida, pela Curadoria Especial, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste juízo c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Tudo feito, façam os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
18/08/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 20:46
Juntada de Petição de impugnação
-
14/08/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 15:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
02/08/2023 14:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2023 09:02
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/08/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 14:23
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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01/08/2023 13:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:39
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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