TJDFT - 0710590-60.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
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18/03/2024 13:02
Juntada de Certidão
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710590-60.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN PARK REQUERIDO: RICARDO GUARCONI DE SOUZA 2023 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Homologo o acordo entabulado pelas partes no ID nº. 189650485, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, recomendando que se cumpra fielmente tudo o que nele se contém.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Esclareço que em caso de eventual inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Proceda-se ao desbloqueio total da quantia sob constrição no ID nº. 189556666, em favor do executado.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/03/2024 16:24
Juntada de Certidão
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14/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 14:05
Recebidos os autos
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14/03/2024 14:05
Homologada a Transação
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710590-60.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN PARK REQUERIDO: RICARDO GUARCONI DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio TOTAL (R$6.022,24) do valor correspondente à dívida de ativos financeiros em nome da parte executada.
Em ato contínuo, e nos termos da Portaria nº. 01/2016 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 5 dias.
INTIME-SE, ainda, a parte credora para ciência de referido bloqueio.
Certifico, ainda, que realizei o desbloqueio dos valores em excesso, conforme relatório SISBAJUD anexo. Águas Claras/DF,/DF, 11 de março de 2024 18:09:42. -
12/03/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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12/03/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 18:10
Juntada de Certidão
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06/03/2024 17:19
Recebidos os autos
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06/03/2024 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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06/03/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/03/2024 15:52
Juntada de Certidão
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06/03/2024 04:32
Decorrido prazo de RICARDO GUARCONI DE SOUZA em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 16:29
Juntada de Certidão
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07/02/2024 17:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2024 15:20
Recebidos os autos
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07/02/2024 15:20
Outras decisões
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07/02/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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07/02/2024 11:56
Processo Desarquivado
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07/02/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 17:46
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 17:45
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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16/09/2023 03:54
Decorrido prazo de RICARDO GUARCONI DE SOUZA em 15/09/2023 23:59.
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31/08/2023 13:32
Juntada de Certidão
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24/08/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710590-60.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL GREEN PARK REQUERIDO: RICARDO GUARCONI DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança proposta por Associação de Moradores do Condomínio Residencial Green Pak em face de Ricardo Guarconi de Souza, partes qualificadas nos autos.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Regularmente citado e intimado (id 168135350), o réu não compareceu à audiência de conciliação (id 168813757), razão pela qual decreto sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95.
Se não houve impugnação à matéria fática alegada na inicial, tenho como verdadeiros os fatos trazidos pelo autor, conforme art. 344 do Código de Processo Civil Consoante prevê o art. 344 do novo CPC, se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pela parte autora.
Nos termos do art. 389 do Código Civil, “não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado”.
Quanto ao mais, não tendo a parte ré apresentado qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo ao direito da parte autora, a procedência do pedido é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 3.719,44 (três mil setecentos e dezenove reais e quarenta e quatro centavos), correspondente às taxas condominiais inadimplidas, com incidência de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da propositura da presente ação, além das parcelas vencidas no curso do feito, enquanto persistir a obrigação, nos termos do art. 323 do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
No que tange a eventual pedido de gratuidade de justiça, deixo de conhecê-lo, tendo em vista o disposto no artigo mencionado.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, III do Regimento Interno da Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Passada em julgado, promova-se a baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/08/2023 16:46
Recebidos os autos
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21/08/2023 16:46
Julgado procedente o pedido
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16/08/2023 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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16/08/2023 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/08/2023 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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16/08/2023 15:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2023 07:01
Recebidos os autos
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15/08/2023 07:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/08/2023 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/06/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2023 19:51
Recebidos os autos
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05/06/2023 19:51
Outras decisões
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05/06/2023 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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05/06/2023 12:20
Juntada de Certidão
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03/06/2023 18:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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