TJDFT - 0713569-29.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:55
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713569-29.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RIBAMAR DE LIMA JUNIOR REU: START CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, AUTIBANK PAGAMENTOS S.A., BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais, proposta por José Ribamar de Lima Junior em desfavor de – START CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA e outros, partes qualificadas nos autos.
Alegando ter sido vítima de fraude na contratação de empréstimos consignados, supostamente realizados sem sua autorização, mediante uso indevido de seus dados pessoais por correspondentes bancários.
Aduz que os valores dos empréstimos foram creditados em sua conta e, em seguida, transferidos à primeira ré, Start Consultoria Empresarial Ltda., sob a promessa de quitação de dívidas anteriores e redução de parcelas, o que não se concretizou.
Requereu a declaração de nulidade dos contratos, a suspensão dos descontos em folha, a restituição dos valores pagos e indenização por danos morais.
Os réus contestaram, sustentando a regularidade das contratações, a ausência de vínculo com os terceiros beneficiários dos valores e a inexistência de falha na prestação de serviços.
Réplica ID. 186559954.
Requerida a produção de prova pericial ID. 187604266.
Foi realizada perícia grafotécnica (ID. 231913445), que concluiu pela autenticidade das assinaturas apostas nos contratos.
Decisão ID. 241047088 homologou laudo pericial. É o relatório.
Decido.
A relação jurídica entre as partes é de consumo, nos termos do art. 2º e 3º do CDC, sendo aplicável a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do mesmo diploma legal.
Contudo, a responsabilidade do fornecedor pressupõe defeito na prestação do serviço ou falha na segurança da operação, o que não se verifica no caso concreto.
A perícia grafotécnica realizada nos autos concluiu, com alto grau de certeza, que as assinaturas constantes dos contratos de empréstimo partiram do punho do autor, afastando a alegação de fraude ou falsidade.
Ademais, os valores contratados foram efetivamente creditados na conta bancária do autor, que, por sua livre vontade, os transferiu a terceiros, assumindo os riscos da operação.
Não há nos autos elementos que demonstrem coação, erro substancial ou qualquer vício de consentimento que invalide os contratos firmados com os bancos réus.
A responsabilidade por eventual má-fé de terceiros não pode ser imputada às instituições financeiras, que agiram dentro dos limites legais e contratuais.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por José Ribamar de Lima Junior em face dos réus Start Consultoria Empresarial Ltda., Autibank Pagamentos S.A., Banco do Brasil S.A. e Banco BNP Paribas Brasil S.A.
Diante da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observada a gratuidade de justiça, se deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2025 17:44:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/08/2025 09:07
Juntada de Certidão
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31/08/2025 08:14
Juntada de Certidão
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28/08/2025 21:43
Recebidos os autos
-
28/08/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 21:43
Julgado improcedente o pedido
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05/08/2025 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DE PAULO ALCANTARA ROCHA em 04/08/2025 23:59.
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31/07/2025 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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31/07/2025 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
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31/07/2025 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
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29/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 24/07/2025 23:59.
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22/07/2025 15:37
Juntada de Certidão
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22/07/2025 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
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21/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 18:02
Recebidos os autos
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16/07/2025 18:02
Outras decisões
-
16/07/2025 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/07/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:39
Recebidos os autos
-
30/06/2025 21:39
Outras decisões
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26/06/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/06/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 10:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/05/2025 09:57
Decorrido prazo de START CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:27
Juntada de Petição de laudo
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26/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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22/03/2025 16:32
Recebidos os autos
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22/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 16:32
Deferido o pedido de FRANCISCO DE PAULO ALCANTARA ROCHA - CPF: *53.***.*02-49 (PERITO).
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18/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 13:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/02/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de START CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
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29/01/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 03:08
Juntada de Certidão
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22/01/2025 14:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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21/01/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 13:42
Recebidos os autos
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13/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:42
Outras decisões
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02/01/2025 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/11/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 12:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de START CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de START CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0713569-29.2022.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o PERITO anexou proposta de honorários.
De ordem, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da proposta apresentada.
Prazo 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 10:57:27.
JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral -
02/10/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DE PAULO ALCANTARA ROCHA em 23/09/2024 23:59.
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05/09/2024 13:36
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2024 13:36
Desentranhado o documento
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05/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCO DE PAULO ALCANTARA ROCHA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCO DE PAULO ALCANTARA ROCHA em 02/09/2024 23:59.
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14/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DE PAULO ALCANTARA em 22/07/2024 23:59.
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27/06/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 04:16
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DE LIMA JUNIOR em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:16
Decorrido prazo de START CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 25/06/2024 23:59.
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24/06/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/06/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:20
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713569-29.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RIBAMAR DE LIMA JUNIOR REU: START CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, AUTIBANK PAGAMENTOS S.A., BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da falta de manifestação do expert e do despacho de ID 195383919.
DESCONSTITUO a nomeação do(a) expert do Juízo ETER CRISTINA SILVA BALESTIE PELUFFO, perito(a) grafotécnica, CPF: *79.***.*17-87, telefone: (61) 99242-0586, e-mail: [email protected].
NOMEIO o(a) perito(a) grafotécnico do Juízo o(a) Sr(a).
FRANCISCO DE PAULO ALCANTARA ROCHA, CPF: *53.***.*02-49, telefone: 98186-4297/3332-2493, [email protected], que deverá oferecer proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
As partes disporão do prazo de 15 (quinze) dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico (art. 465, § 1º do CPC).
Escoado o prazo, intime-se o(a) expert para declinar sua proposta de honorários.
Vindo aos Autos a proposta, intimem-se as partes para dizer a respeito no prazo de 5 (cinco) dias.
Efetivado o depósito, dê-se vista ao(a) expert para elaboração do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Realizada a perícia, às partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º).
Ressalte-se que o perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 28 de maio de 2024 16:32:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/05/2024 16:42
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:42
Outras decisões
-
28/05/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ETER CRISTINA SILVA BALESTIE PELUFFO em 24/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:22
Decorrido prazo de ETER CRISTINA SILVA BALESTIE PELUFFO em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ETER CRISTINA SILVA BALESTIE PELUFFO em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 03:12
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 18:24
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/04/2024 04:44
Decorrido prazo de ETER CRISTINA SILVA BALESTIE PELUFFO em 29/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
18/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:36
Decorrido prazo de START CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/04/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 12/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:41
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 23:01
Recebidos os autos
-
18/03/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 23:01
Outras decisões
-
14/03/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/03/2024 12:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/03/2024 04:14
Decorrido prazo de START CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 28/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:34
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
22/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713569-29.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RIBAMAR DE LIMA JUNIOR REU: START CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, AUTIBANK PAGAMENTOS S.A., BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DESPACHO Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deve ser apresentado tempestivamente.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 20 de fevereiro de 2024 16:47:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/02/2024 21:14
Recebidos os autos
-
20/02/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/02/2024 11:14
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:05
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713569-29.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida AUTIBANK PAGAMENTOS S.A é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
17/01/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 03:32
Decorrido prazo de AUTIBANK PAGAMENTOS S.A. em 23/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 20:13
Recebidos os autos
-
03/10/2023 20:13
Outras decisões
-
03/10/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/10/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:24
Publicado Edital em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0713569-29.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE RIBAMAR DE LIMA JUNIOR - CPF/CNPJ: *52.***.*40-34, contra REQUERIDO: START CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - CPF/CNPJ: 43.***.***/0001-28, AUTIBANK PAGAMENTOS S.A. - CPF/CNPJ: 36.***.***/0001-24, BANCO DO BRASIL S/A - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-91 e BANCO CETELEM S/A - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-71, Objeto: Citação de AUTIBANK PAGAMENTOS S.A. (CPF: 36.***.***/0001-24), que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023 09:59:16.
Eu,JOELMA DE SOUSA ALVES, Servidor Geral, subscrevo.
JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
28/08/2023 10:00
Expedição de Edital.
-
28/08/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:46
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0713569-29.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RIBAMAR DE LIMA JUNIOR REU: START CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, AUTIBANK PAGAMENTOS S.A., BANCO DO BRASIL S/A, BANCO CETELEM S/A CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte AUTORA para se manifestar acerca da certidão de Id. 165549373, sendo seu ônus analisar os endereços não diligenciados e, eventualmente, requerer expedição de mandado indicando especificamente o endereço completo (rua, número, lote, casa, nome do edifício, bloco, torre, apto, CEP, se o caso) para a devida expedição do mandado.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos.
Apresentado endereço completo, ou novo(s) endereço(s) a diligenciar, EXPEÇA-SE. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
23/08/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 03:32
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DE LIMA JUNIOR em 18/08/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 21:42
Recebidos os autos
-
28/06/2023 21:42
Outras decisões
-
28/06/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/06/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
25/06/2023 08:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2023 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/06/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 00:36
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 19:57
Recebidos os autos
-
01/06/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 13:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/05/2023 21:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2023 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/02/2023 04:39
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DE LIMA JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:39
Decorrido prazo de START CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:39
Decorrido prazo de AUTIBANK PAGAMENTOS S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 16:10
Recebidos os autos
-
02/02/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 16:10
Outras decisões
-
25/01/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/01/2023 08:39
Decorrido prazo de AUTIBANK PAGAMENTOS S.A. em 23/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:39
Decorrido prazo de START CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 23/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 10:27
Juntada de Petição de réplica
-
20/12/2022 01:09
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S/A em 19/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:46
Publicado Despacho em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
08/12/2022 12:05
Recebidos os autos
-
08/12/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 08:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2022 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DE LIMA JUNIOR em 24/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:54
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 18:35
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/09/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/09/2022 08:59
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2022 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 06:49
Recebidos os autos
-
03/09/2022 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2022 06:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2022 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/09/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 15:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/07/2022 18:52
Recebidos os autos
-
29/07/2022 18:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE RIBAMAR DE LIMA JUNIOR - CPF: *52.***.*40-34 (REQUERENTE).
-
29/07/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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