TJDFT - 0735854-91.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:36
Publicado Sentença em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735854-91.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUIZA FORTES VIANA REU: LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ANA LUIZA FORTES VIANA em face de LIFTCRED SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A..
Tendo em vista o termo de audiência (ID 169304020), homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 22, §1º, da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Partes já intimadas, em audiência, da data e local da publicação desta sentença.
Remetam-se ao Juizado de origem.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 21 de agosto de 2023, às 16:38:08.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
22/08/2023 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/08/2023 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/08/2023 11:24
Recebidos os autos
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22/08/2023 11:24
Homologada a Transação
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21/08/2023 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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21/08/2023 16:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2023 22:01
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2023 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/07/2023 11:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/07/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2023 14:32
Recebidos os autos
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06/07/2023 14:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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04/07/2023 12:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2023 12:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/07/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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