TJDFT - 0709391-51.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:28
Juntada de consulta renajud
-
05/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 08:31
Recebidos os autos
-
03/09/2025 08:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/08/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 13:31
Recebidos os autos
-
06/08/2025 13:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 12:03
Recebidos os autos
-
23/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 12:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/04/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
10/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
07/04/2025 08:01
Recebidos os autos
-
07/04/2025 08:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/04/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Ante o teor da certidão retro, ID 228883991, intime-se a parte autora a se manifestar, postulando o que entender pertinente, sob pena de extinção.
I. -
14/03/2025 15:39
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/03/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
05/02/2025 13:49
Recebidos os autos
-
05/02/2025 13:49
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR)
-
04/02/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/01/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 10:35
Recebidos os autos
-
13/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 10:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/01/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/01/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 21:09
Recebidos os autos
-
14/11/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 21:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/11/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/11/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 15:32
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/10/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 12:45
Recebidos os autos
-
08/08/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/08/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 15:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 07:49
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 10:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/11/2023 23:59.
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06/11/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 17:57
Juntada de consulta renajud
-
30/08/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709391-51.2023.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: EDIMARIO JOAQUIM DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Recebo a emenda retro.
Nome: EDIMARIO JOAQUIM DA SILVA Endereço: Quadra 5, 125, CASA, Setor Oeste (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72425-050 Bem objeto da ação: - Marca: HYUNDAI, Modelo: HB20S 1.0M COMF, Ano: 2015/2015, Cor: PRATA, Placa: PWU0I85, RENAVAM: *10.***.*15-99, CHASSI: 9BHBG41CAFP503329.
Cuida-se de pedido de busca e apreensão de veículo financiado mediante alienação fiduciária em garantia.
Há, nos autos, prova do contrato celebrado entre as partes e da mora do devedor.
Destarte, vencidas as obrigações e rescindido de pleno direito o contrato, estão presentes os pressupostos elencados pela legislação de regência (art. 3° do Decreto-Lei n° 911/69).
Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR PARA DETERMINAR A BUSCA E APREENSÃO do bem mencionado na peça de ingresso, em favor do autor, na pessoa de um dos seus fiéis depositários, cujos dados pessoais deverão ser anotados, ficando ciente de que não poderá remover o bem para outra unidade da federação, no prazo de purga da mora.
A parte requerida deverá pagar a integralidade da dívida, nos moldes da planilha apresentada pela parte autora (total das parcelas vencidas e vincendas, consideradas vencidas antecipadamente), no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da execução da liminar, oportunidade em que o bem lhe será restituído e/ou apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo o referido pagamento, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem serão consolidados nas mãos da autora (art. 3º, § 1°, do DL nº 911/69).
Após a apreensão, cite-se a(o) ré(u) para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da liminar, nos termos do § 3º, do art. 3º, do citado diploma legal.
CASO O VEÍCULO NÃO SEJA APREENDIDO: Frustrada a diligência no endereço que aduz a inicial e fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, DEFIRO, desde já, a consulta aos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN e TRE/DF, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL, ERIDF e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida e, consequentemente, apreender o veículo.
CONVERSÃO EM EXECUÇÃO.
Todavia, frustradas as diligências acima determinadas nos eventuais novos endereços encontrados, intime-se a parte autora para que converta a presente ação em ação de execução, conforme disposto nos artigos 4º do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 10 dias.
Pena de extinção do feito por falta de pressuposto e interesse processual.
RESTRIÇÃO RENAJUD.
Anote-se a restrição judicial na base de dados do RENAVAM, via RENAJUD.
Cumprida a liminar, libere-se a aludida restrição independentemente de nova conclusão.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Proceda o(a) oficial(a) de justiça, em favor da parte Autora, a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito acima.
E após, CITE o requerido, no endereço acima indicado, para tomar ciência da presente ação e, querendo, contestá-la.
Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento, bem como a realização da diligência em horário especial.
HORÁRIO ESPECIAL, FORÇA POLICIAL E ARROMBAMENTO Fica deferido o cumprimento da diligência em horário especial, inclusive finais de semana e feriados, bem como a requisição de força policial e arrobamento, nos termos dos art. 782, § 2º do CPC.
DEPOSITÁRIOS INDICADOS PELA AUTORA: - SR(A) SILAS MESQUITA DE OLIVEIRA, INSCRITO NO CPF Nº *34.***.*88-61, TEL DE CONTATO.:(61)986160530.
ADVERTÊNCIAS PARA O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA: Saliento que o patrono da parte autora deverá atentar-se quanto ao fato de que o Oficial de Justiça não dispõe de telefone celular para contatar o depositário.
Assim, deve o(a) causídico(a) entrar em contato com o serventuário via e-mail institucional.
ADVERTÊNCIAS PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- O Oficial de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e o endereço para onde o(s) bem(ns) será levado e se o(a) requerido(a) foi localizado(a). 2- Feita a busca e apreensão, o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça deverá proceder à avaliação e vistoria do(s) bem(ns). 3- Não sendo localizado o bem, deverá certificar se o réu foi encontrado no endereço e se está na posse do bem, nos termos do art. 4º do DL n.º 911/69. 4-A presente ordem poderá ser cumprida em qualquer local onde se encontrar o veículo.
ADVERTÊNCIAS PARA AS PARTES: 1- O prazo para o (a) requerido (a) pagar a integralidade da dívida, conforme os valores apresentados na cópia anexa, é de 05 (cinco) dias, a partir da execução da liminar, o que dará o direito de ter o bem(ns) restituído(s). 2- O prazo para apresentar defesa,sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo requerente, é de 15 (quinze) dias, contados da data da execução da liminar.
A resposta poderá ser apresentada ainda que tenha pago a integralidade da dívida. 3- Fica o(a) Requerente advertido (a) de que sendo o pedido julgado improcedente ocorrerá o disposto nos §§ 6º e 7º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada com a Lei 10.931/04. 4- A parte citada deverá constituir advogado ou Defensor Público, sendo que a Defensoria Pública funciona no Segundo Andar deste Fórum. 1ª Vara Cível do Gama da Circunscrição do Gama EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
Gama, DF, 24 de agosto de 2023, 15:07:44.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiz de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 166846535 Petição Inicial Petição Inicial 23072813245552700000153245773 166846537 1_Petição Inicial_3620732791 Petição 23072813245571200000153245775 166846538 2.0_Procuracao Procuração/Substabelecimento 23072813245606800000153245776 166846539 3.0_Atos_Constitutivos Atos constitutivos 23072813245644500000153245777 166846541 4_1_Documento_CONTRATO_3620732791 Documento de Comprovação 23072813245664000000153245779 166846542 4_2_Documento_EXTRATO_3620732791 Documento de Comprovação 23072813245694800000153245780 166846544 4_3_Documento_GRAVAME_3620732791 Documento de Comprovação 23072813245743700000153245782 166847897 4_4_Documento_DETRAN_3620732791 Documento de Comprovação 23072813245794000000153245785 166847899 4_5_Documento_SEFAZ_3620732791 Documento de Comprovação 23072813245857200000153246887 166847900 4_6_Documento_NOTIFICACAO_3620732791 Documento de Comprovação 23072813245890400000153246888 166847901 4_7_Documento_PROTESTO_3620732791 Documento de Comprovação 23072813245916500000153246889 166847903 5_1_Guias de Custas_CUSTAS_3620732791__1_COMPROVANTE_3620732791 Comprovante de Pagamento de Custas 23072813245946400000153246891 166847905 5_2_Guias de Custas_CUSTAS_3620732791__1_GUIA_3620732791 Comprovante de Pagamento de Custas 23072813245970000000153246893 166857063 Decisão Decisão 23072818052248300000153255495 166857063 Decisão Decisão 23072818052248300000153255495 168246791 Petição Petição 23081011430471700000154485919 168246792 263758 - INDICAÇÃO DE FIEL DESPOSITARIO Petição 23081011430485300000154485920 -
24/08/2023 15:37
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:37
Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/08/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 18:05
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:05
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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