TJDFT - 0709040-76.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 16:29
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 16:28
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
26/09/2023 03:54
Decorrido prazo de COC Sudoeste em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:53
Decorrido prazo de 475 GALERIA ARTES E MOLDURAS LTDA em 25/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:23
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709040-76.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 475 GALERIA ARTES E MOLDURAS LTDA EXECUTADO: COC SUDOESTE REPRESENTANTE LEGAL: MARYEL MATOS RODRIGUES S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
O processo está em fase de cumprimento de sentença.
Regularmente intimada, a parte credora não se manifestou, tampouco indicou bens passíveis de penhora.
Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
BRASÍLIA (DF), 05 de setembro de 2023. -
05/09/2023 20:33
Recebidos os autos
-
05/09/2023 20:33
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
05/09/2023 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
31/08/2023 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2023 01:38
Decorrido prazo de 475 GALERIA ARTES E MOLDURAS LTDA em 30/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:34
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709040-76.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 475 GALERIA ARTES E MOLDURAS LTDA EXECUTADO: COC SUDOESTE REPRESENTANTE LEGAL: MARYEL MATOS RODRIGUES CERTIDÃO De ordem, dê-se vista à credora (ID 164241854) e aguarde-se pelo prazo de 3(três) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 17:28:39. -
21/08/2023 17:29
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
04/07/2023 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2023 17:55
Juntada de comunicações
-
30/06/2023 01:25
Decorrido prazo de 475 GALERIA ARTES E MOLDURAS LTDA em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 13:46
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 15:10
Recebidos os autos
-
22/06/2023 15:10
Outras decisões
-
12/06/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
01/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 18:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/05/2023 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2023 21:17
Recebidos os autos
-
29/05/2023 21:17
Outras decisões
-
29/05/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
19/05/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2023 16:47
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:47
Outras decisões
-
11/05/2023 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
04/05/2023 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2023 17:20
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:20
Outras decisões
-
20/04/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
17/04/2023 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 01:11
Decorrido prazo de COC Sudoeste em 13/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 02:21
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 16:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
13/03/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 16:18
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2023 19:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/03/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 14:16
Transitado em Julgado em 06/03/2023
-
04/03/2023 01:03
Decorrido prazo de 475 GALERIA ARTES E MOLDURAS LTDA em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:03
Decorrido prazo de COC Sudoeste em 03/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:41
Publicado Sentença em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 20:07
Recebidos os autos
-
09/02/2023 20:07
Julgado procedente o pedido
-
08/02/2023 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
31/01/2023 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2023 01:02
Decorrido prazo de 475 GALERIA ARTES E MOLDURAS LTDA em 26/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:36
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 13:38
Recebidos os autos
-
17/01/2023 13:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/01/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
09/12/2022 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2022 03:32
Decorrido prazo de 475 GALERIA ARTES E MOLDURAS LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:33
Publicado Despacho em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 19:30
Recebidos os autos
-
25/11/2022 19:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/11/2022 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
18/10/2022 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/10/2022 21:48
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 21:30
Recebidos os autos
-
05/10/2022 21:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/09/2022 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
12/08/2022 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 22:08
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2022 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/07/2022 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2022 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/06/2022 00:14
Decorrido prazo de 475 GALERIA ARTES E MOLDURAS LTDA em 24/06/2022 06:00:00.
-
24/06/2022 00:22
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 15:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 15:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 15:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/04/2022 16:09
Recebidos os autos
-
20/04/2022 16:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
20/04/2022 13:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/04/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/04/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 14:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 15:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2022 15:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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