TJDFT - 0712313-96.2018.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 08:48
Arquivado Provisoramente
-
26/10/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
26/10/2024 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 09:45
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2024 05:06
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA ISABEL MOURA em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 10:56
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 13:30
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2024 04:50
Processo Desarquivado
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06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712313-96.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA ISABEL MOURA e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Cuida-se de ação de cumprimento de sentença, na qual foram expedidos os precatórios de IDs 113010356 em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS; 113010357 em favor de MARIA ISABEL MOURA e 152985139 em favor de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA.
Verifica-se dos autos que foram satisfeitas as obrigações: 1- 113010357 em favor de MARIA ISABEL MOURA (ID 209590538); Diante da satisfação da obrigação acima, exclua-se a credora.
Após, aguarda-se o pagamento dos precatórios pendentes.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/09/2024 15:48
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2024 15:06
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:06
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
03/09/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/09/2024 07:10
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 13:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/10/2023 11:11
Arquivado Provisoramente
-
20/10/2023 04:03
Processo Desarquivado
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19/10/2023 11:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/10/2023 23:59.
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27/09/2023 11:45
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
26/09/2023 14:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/09/2023 14:35
Arquivado Provisoramente
-
21/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
20/09/2023 10:46
Decorrido prazo de MARIA ISABEL MOURA em 19/09/2023 23:59.
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28/08/2023 10:16
Arquivado Provisoramente
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28/08/2023 03:03
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 04:13
Processo Desarquivado
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25/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712313-96.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA ISABEL MOURA e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Os autores interpuseram embargos de declaração em face da decisão de ID 162854305, sob a alegação de que há omissão, pois, não há possibilidade de cumprir decisão proferida nos autos da ADI nº 0706877- 74.2022.8.07.0000, porque o Supremo Tribunal Federal, em controle difuso, já havia declarado a constitucionalidade da Lei Distrital n. 6.618/2020 no julgamento do RE 1.383.581.
Foi concedido prazo para manifestação do réu quanto aos embargos opostos, tendo ele se manifestado (ID 166575606).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Alegam os autores que há omissão na decisão, pois, não há possibilidade de cumprir decisão proferida nos autos da ADI nº 0706877- 74.2022.8.07.0000, porque o Supremo Tribunal Federal, em controle difuso, já havia declarado a constitucionalidade da Lei Distrital n. 6618/2020 no julgamento do RE 1.383.581.
Todavia, inexiste omissão na decisão embargada, posto que, sequer foi alegada anteriormente a questão da decisão proferida no RE 1.383.581 pelo Supremo Tribunal Federal.
Assim, observa-se que a pretensão dos autores é a alteração da decisão, que deverá ser pleiteada pela via recursal própria, não sendo apresentado nenhum vício sanável pela via dos aclaratórios.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
No entanto, passo a análise do pedido dos autores.
Afirmam os autores que não há possibilidade de cumprir a decisão proferida nos autos da ADI nº 0706877- 74.2022.8.07.0000, porque o Supremo Tribunal Federal, em controle difuso, já havia declarado a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020 no julgamento do RE 1.383.581.
E, assim, requerem o cancelamento dos precatórios expedidos em seu favor, e a expedição de requisições de pequeno valor-RPVs com fundamento na mencionada lei.
O artigo 13, inciso I, alínea k, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, estabelece que compete ao Conselho Especial do TJDFT, processar e julgar originariamente "a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou de ato normativo distrital em face da Lei Orgânica do Distrito Federal e as respectivas reclamações, para garantir a autoridade de suas decisões".
Logo, uma vez provocado, o órgão realiza essa análise e delibera sobre a legalidade, ou não, das normas distritais vigentes, que é o caso da Lei nº 6.618/2020.
Diante disso, foi proferida decisão pelo Conselho Especial na Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 0706877-74.2022.8.07.0000, declarando "inconstitucional a Lei Distrital 6.618/2020, com efeitos ex nunc (data da publicação do acórdão) e eficácia erga omnes, possuindo efeito vinculante, apenas cabendo ao juízo cumpri-la, razão pela qual indefiro o pedido.
Aguarde-se o pagamento dos precatórios expedidos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 23 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
23/08/2023 17:50
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:31
Recebidos os autos
-
23/08/2023 16:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/07/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/07/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
04/07/2023 20:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2023 09:43
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
27/06/2023 00:43
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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26/06/2023 15:30
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
26/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 20:02
Arquivado Provisoramente
-
22/06/2023 18:59
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:59
Outras decisões
-
21/06/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/06/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
20/06/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 18:16
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2023 18:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
10/03/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 12:47
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/11/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
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12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 17:22
Recebidos os autos
-
06/10/2022 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de MARIA ISABEL MOURA em 25/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/06/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 16:47
Recebidos os autos
-
29/06/2022 16:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2022 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/06/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
20/06/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2022 23:12
Arquivado Provisoramente
-
18/01/2022 09:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
18/01/2022 09:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
06/12/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 17:56
Recebidos os autos
-
29/11/2021 12:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/11/2021 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/11/2021 12:02
Expedição de Certidão.
-
20/11/2021 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2021 23:59:59.
-
20/11/2021 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/11/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de MARIA ISABEL MOURA em 18/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 13:58
Recebidos os autos
-
22/09/2021 13:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/09/2021 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/09/2021 00:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 15:58
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 23:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
10/08/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 14:37
Recebidos os autos
-
10/08/2021 14:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/08/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 11:07
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 18:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 17:28
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 17:27
Recebidos os autos
-
21/06/2021 19:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/06/2021 15:26
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
21/06/2021 15:26
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 13:43
Recebidos os autos
-
21/06/2021 13:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2021 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/06/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 11:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/04/2021 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 11:19
Recebidos os autos
-
15/04/2021 11:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/04/2021 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/04/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de MARIA ISABEL MOURA em 18/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 11:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/03/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:31
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 11:12
Recebidos os autos
-
23/02/2021 11:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/02/2021 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/02/2021 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 09:35
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 19:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/01/2021 19:46
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:43
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
18/12/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 21:39
Recebidos os autos
-
15/12/2020 21:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/12/2020 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de MARIA ISABEL MOURA em 11/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 17:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2020 12:38
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de MARIA ISABEL MOURA em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 14:56
Recebidos os autos
-
16/11/2020 14:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/11/2020 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/11/2020 18:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2020 02:35
Publicado Certidão em 06/11/2020.
-
05/11/2020 16:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 07:28
Expedição de Certidão.
-
29/10/2020 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
20/10/2020 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 17:34
Recebidos os autos
-
20/10/2020 17:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/10/2020 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/10/2020 19:27
Juntada de Petição de impugnação
-
22/09/2020 03:07
Publicado Certidão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 18:51
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 09:43
Juntada de Petição de impugnação
-
11/09/2020 10:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2020 18:16
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:32
Publicado Despacho em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 08:55
Recebidos os autos
-
24/08/2020 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2020 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/08/2020 14:13
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 21:17
Recebidos os autos
-
10/08/2020 18:14
Remetidos os Autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/08/2020 15:31
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
05/08/2020 15:31
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/08/2020 23:59:59.
-
01/08/2020 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2020 23:59:59.
-
01/08/2020 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 31/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 14:36
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 03:02
Publicado Certidão em 15/07/2020.
-
14/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2020 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2020 20:47
Expedição de Certidão.
-
12/07/2020 20:44
Recebidos os autos
-
10/07/2020 13:56
Remetidos os Autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/07/2020 12:16
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
08/07/2020 12:16
Expedição de Certidão.
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de MARIA ISABEL MOURA em 07/07/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2020 14:41
Recebidos os autos
-
16/06/2020 03:19
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 15:26
Remetidos os Autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/06/2020 17:49
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
10/06/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 17:37
Recebidos os autos
-
10/06/2020 17:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/06/2020 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/06/2020 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2020 11:51
Publicado Decisão em 14/05/2020.
-
13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 15:55
Recebidos os autos
-
11/05/2020 15:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/05/2020 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/05/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 02:23
Publicado Decisão em 18/03/2020.
-
17/03/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 17:26
Recebidos os autos
-
13/03/2020 17:26
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0001
-
12/03/2020 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/03/2020 13:39
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 10:31
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2020 23:59:59.
-
26/02/2020 17:31
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 03:19
Publicado Certidão em 17/02/2020.
-
15/02/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 13:10
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 12:58
Recebidos os autos
-
12/02/2020 13:42
Remetidos os Autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/02/2020 07:07
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 09:24
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
06/02/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 17:51
Recebidos os autos
-
05/02/2020 17:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/02/2020 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/02/2020 23:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 23:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/02/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 18:07
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 18:01
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 03:20
Publicado Certidão em 17/12/2019.
-
16/12/2019 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 10:52
Expedição de Certidão.
-
12/12/2019 10:52
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 10:50
Recebidos os autos
-
06/12/2019 16:56
Remetidos os Autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/11/2019 21:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 21:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 07:58
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
21/11/2019 07:57
Expedição de Certidão.
-
21/11/2019 07:57
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 22:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 22:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2019 21:10
Decorrido prazo de MARIA ISABEL MOURA em 21/10/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 08:42
Publicado Decisão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 13:39
Recebidos os autos
-
25/09/2019 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 13:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/09/2019 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/09/2019 09:45
Expedição de Certidão.
-
19/09/2019 09:45
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 23:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2019 02:39
Publicado Decisão em 11/09/2019.
-
11/09/2019 02:36
Publicado Decisão em 11/09/2019.
-
11/09/2019 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 13:13
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 19:20
Recebidos os autos
-
05/09/2019 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2019 19:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/09/2019 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/09/2019 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2019 03:21
Publicado Decisão em 27/08/2019.
-
26/08/2019 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 18:32
Recebidos os autos
-
21/08/2019 18:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/08/2019 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/08/2019 13:17
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 02:53
Publicado Decisão em 22/07/2019.
-
19/07/2019 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 13:08
Recebidos os autos
-
17/07/2019 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2019 13:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/07/2019 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/07/2019 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2019 17:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 17:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 20:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 16:30
Decorrido prazo de MARIA ISABEL MOURA em 06/06/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2019 17:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 08:08
Publicado Sentença em 16/05/2019.
-
15/05/2019 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 18:47
Recebidos os autos
-
13/05/2019 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 18:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/05/2019 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/05/2019 06:22
Expedição de Certidão.
-
12/05/2019 06:22
Juntada de Certidão
-
12/05/2019 00:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2019 23:59:59.
-
10/05/2019 22:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2019 18:05
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 03:04
Publicado Certidão em 29/04/2019.
-
26/04/2019 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 17:38
Expedição de Certidão.
-
24/04/2019 17:38
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 17:37
Recebidos os autos
-
23/04/2019 13:41
Remetidos os Autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/04/2019 15:30
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
10/04/2019 18:53
Recebidos os autos
-
10/04/2019 18:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/04/2019 18:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/04/2019 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/04/2019 09:11
Expedição de Certidão.
-
03/04/2019 09:11
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 18:47
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 17:48
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 04:02
Publicado Certidão em 22/03/2019.
-
22/03/2019 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 08:11
Expedição de Certidão.
-
20/03/2019 08:11
Juntada de Certidão
-
13/03/2019 11:24
Recebidos os autos
-
11/03/2019 14:37
Remetidos os Autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/03/2019 13:15
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
11/03/2019 13:14
Expedição de Certidão.
-
11/03/2019 13:14
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 11:42
Recebidos os autos
-
08/03/2019 15:27
Remetidos os Autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/03/2019 13:02
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
08/03/2019 13:01
Expedição de Certidão.
-
08/03/2019 13:01
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 09:05
Expedição de Certidão.
-
07/03/2019 09:05
Juntada de Certidão
-
02/03/2019 05:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2019 23:59:59.
-
02/03/2019 05:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/03/2019 23:59:59.
-
15/01/2019 19:05
Recebidos os autos
-
15/01/2019 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2019 19:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/12/2018 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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19/12/2018 15:43
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
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19/12/2018 15:43
Juntada de Certidão
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19/12/2018 15:38
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
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19/12/2018 15:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2018
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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