TJDFT - 0717205-26.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 20:18
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 15:47
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
19/02/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0717205-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAPO VEICULOS LTDA REVEL: JOAO DE FREITAS PACHECO JUNIOR DECISÃO Diferentemente do que foi certificado, observo a existência de depósitos nestes autos.
Promovam-se as transferências, conforme determinado em ID 223867181.
Após, arquivem-se os autos.
Paranoá/DF, 17 de fevereiro de 2025 15:42:29.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 17:26
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:26
Outras decisões
-
17/02/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/02/2025 15:39
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/01/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 13:05
Recebidos os autos
-
28/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/01/2025 09:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/01/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 19:12
Recebidos os autos
-
27/01/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 19:12
Outras decisões
-
26/01/2025 01:11
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
19/12/2024 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/12/2024 16:13
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:13
Outras decisões
-
19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 22:46
Recebidos os autos
-
17/12/2024 22:46
Outras decisões
-
06/12/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/12/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 05:49
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 20:17
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:17
Deferido o pedido de KAPO VEICULOS LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-21 (EXEQUENTE).
-
01/10/2024 14:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2024 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/09/2024 05:21
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 03:44
Decorrido prazo de JOAO DE FREITAS PACHECO JUNIOR em 13/03/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:57
Publicado Edital em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 12:38
Expedição de Edital.
-
19/01/2024 18:47
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
17/01/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/01/2024 18:01
Transitado em Julgado em 15/12/2023
-
16/12/2023 04:04
Decorrido prazo de JOAO DE FREITAS PACHECO JUNIOR em 15/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:32
Publicado Sentença em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 18:01
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 18:01
Julgado procedente o pedido
-
17/11/2023 09:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/11/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 18:14
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 18:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/11/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/11/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 03:44
Decorrido prazo de JOAO DE FREITAS PACHECO JUNIOR em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0717205-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KAPO VEICULOS LTDA REQUERIDO: JOAO DE FREITAS PACHECO JUNIOR RÉU: Nome: JOAO DE FREITAS PACHECO JUNIOR Endereço: Quadra 3 Área Especial s/n, Lote 02, 1 andar, sala 111, Paranoá, DF - CEP: 71570-301.
Telefone: (61) 994060879 DECISÃO - COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Por não se tratar de execução de título extrajudicial, como fizeram crer os dois mandados expedidos anteriormente, cite-se a parte ré, por oficial de justiça, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do artigo 231, I e § 1º do CPC.
Autorizo também o cumprimento em horário especial, fazendo constar no mandado que o Oficial de Justiça deverá se atentar para eventual ocultação da parte executada, podendo, portanto, proceder conforme o art. 252 do CPC (hora certa), se verificar ser o caso dos autos.
Paranoá/DF, 23 de agosto de 2023 16:27:53.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito ORIENTAÇÕES PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- As citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal (CPC, artigo 212, § 2º). 2- Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar (CPC, artigo 252).
ADVERTÊNCIAS PARA A PARTE CITADA: 1- O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido.
Não sendo contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (CPC, artigo 344).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (CPC, artigo 346). 2- A parte citada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. 3- A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
ENDEREÇO DA VARA CÍVEL - PARANOÁ: Vara Cível do Paranoá da Circunscrição do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
OBSERVAÇÃO: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 156070215 Petição Inicial Petição Inicial 23042409271769200000143689633 156352272 CONTRATO SOCIAL Contrato social 23042409271787500000143941421 156352273 PRIMEIRA ALTERACAO CONTRATUAL - KAPO Atos constitutivos 23042409271833200000143941422 156352281 CNPJ KAPO VEICULOS LTDA Documento de Comprovação 23042409271866100000143941430 156352282 QSA - KAPO VEÍCULOS LTDA Documento de Comprovação 23042409271888600000143941431 156352289 Procuracao Assinada - BGP Procuração/Substabelecimento 23042409271909100000143942287 156352291 Substabelecimento - Gustavo Paraiso BGP Substabelecimento 23042409271931900000143942289 156352845 procuracoes publicas - Primavia para kapo Procuração/Substabelecimento 23042409271953000000143942290 156352846 procuracoes publicas - BGP Aluguel de ca Procuração/Substabelecimento 23042409272006600000143942291 156352850 Notificação autuação Documento de Comprovação 23042409272036600000143942295 156352852 Boleto da multa de bafometro Documento de Comprovação 23042409272058700000143942297 156352858 Contrato Kapo X Joao de freitas Contrato 23042409272079200000143942303 156352865 Guia inicial - Kapo X João de freitas Guia 23042409272099100000143942310 156352874 Comprovante de pagamento de custas - KAPO X Joao Pacheco Comprovante de Pagamento de Custas 23042409272117600000143942319 156416956 Decisão Decisão 23042415330274500000143997199 156416956 Decisão Decisão 23042415330274500000143997199 157411324 Decisão Decisão 23050321221495900000144881872 157411324 Decisão Decisão 23050321221495900000144881872 157411324 Decisão Decisão 23050321221495900000144881872 157618944 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23050500523715300000145066110 157945520 Petição Petição 23050820042885500000145357000 159931538 Diligência Diligência 23052514473954500000147120178 159966990 Certidão Certidão 23052517432276800000147152897 159966990 Certidão Certidão 23052517432276800000147152897 160194930 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23052900311778700000147355271 160209325 Petição Petição 23052910230599900000147368566 161018887 Mandado Mandado 23060516075255200000148088405 161018887 Mandado Mandado 23060516075255200000148088405 161900080 Diligência Diligência 23061319112643300000148868522 163337862 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23062709390129500000150141069 163765121 Decisão Decisão 23063007084300100000150519937 164177729 Petição Petição 23070414183273800000150889387 -
24/08/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 19:44
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:44
Indeferido o pedido de KAPO VEICULOS LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-21 (REQUERENTE)
-
31/07/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/07/2023 14:32
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/06/2023 07:08
Recebidos os autos
-
30/06/2023 07:08
Outras decisões
-
14/06/2023 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/06/2023 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 16:07
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 21:22
Recebidos os autos
-
03/05/2023 21:22
Deferido o pedido de KAPO VEICULOS LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-21 (REQUERENTE).
-
26/04/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/04/2023 18:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/04/2023 15:33
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:33
Declarada incompetência
-
24/04/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/04/2023 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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