TJDFT - 0759477-24.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2023 17:03
Arquivado Definitivamente
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24/09/2023 17:02
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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21/09/2023 07:56
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 19:53
Recebidos os autos
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18/09/2023 19:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/09/2023 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/09/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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16/09/2023 03:41
Decorrido prazo de HELENA GALENO COSTA em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 16:55
Juntada de Certidão
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15/09/2023 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
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11/09/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 02:35
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0759477-24.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELENA GALENO COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que o advogado Kamillo Braz Albuquerque assiste a parte autora desde a inicial, com procuração em ID 141681306.
Neste sentido, os substabelecimentos juntados em IDs 169553915 e 169647634 não tem efeito nos autos, pois não foram subscritos pelo advogado que patrocina a causa.
Assim sendo, tendo em vista a petição de ID. 169690250, defiro o desentranhamento dos substabelecimento de IDs 169553915 e 169647634.
Após, aguarde-se o prazo do pagamento da RPV.
I.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 08:45:37.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
28/08/2023 17:04
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2023 17:04
Desentranhado o documento
-
28/08/2023 17:03
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2023 17:03
Desentranhado o documento
-
28/08/2023 17:03
Desentranhado o documento
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28/08/2023 16:32
Recebidos os autos
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28/08/2023 16:32
Outras decisões
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25/08/2023 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/08/2023 11:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/08/2023 02:42
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0759477-24.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELENA GALENO COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de petição apresentada pela parte exequente para que se proceda ao bloqueio de verbas, tendo em vista suposta ausência de pagamento de RPV dentro do prazo.
Não obstante, tendo em vista que o prazo para pagamento da RPV, assim como o previsto no art. 523 para os cumprimentos de sentença em geral, é de natureza processual, computando-se em dias úteis, não há que se falar em perda do prazo de pagamento da RPV expedida.
Ante o exposto, indefiro o pleito de id. 168617247 e 167454030.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023 16:26:25.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
18/08/2023 19:37
Recebidos os autos
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18/08/2023 19:37
Indeferido o pedido de HELENA GALENO COSTA - CPF: *80.***.*20-25 (EXEQUENTE)
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15/08/2023 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/08/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2023 23:59.
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24/05/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 19:17
Expedição de Ofício.
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23/05/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
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18/05/2023 01:03
Decorrido prazo de HELENA GALENO COSTA em 17/05/2023 23:59.
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25/04/2023 00:38
Publicado Certidão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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19/04/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 17:38
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 17:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/04/2023 15:35
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/03/2023 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/03/2023 19:16
Transitado em Julgado em 09/03/2023
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10/03/2023 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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07/03/2023 01:06
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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15/02/2023 07:41
Publicado Sentença em 15/02/2023.
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15/02/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 15:10
Recebidos os autos
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13/02/2023 15:10
Julgado procedente o pedido
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01/02/2023 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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31/01/2023 19:02
Juntada de Petição de réplica
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07/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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06/12/2022 02:34
Publicado Certidão em 06/12/2022.
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02/12/2022 08:49
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 19:59
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 15:46
Recebidos os autos
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07/11/2022 15:46
Decisão interlocutória - recebido
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05/11/2022 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/11/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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