TJDFT - 0709772-93.2022.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 10:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2024 14:08
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
29/02/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:53
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 15:03
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/02/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/02/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:05
Decorrido prazo de ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:57
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709772-93.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA DE MIRANDA EXECUTADO: ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DECISÃO Trata-se de execução em que foi bloqueada a quantia de R$3.861,96 por meio do sistema SISBAJUD, a qual declaro penhorada, sem necessidade de lavratura de termo (enunciado nº 140 do FONAJE).
Intimem-se a parte credora para se manifestar acerca do valor penhorado, sob pena de extinção pelo pagamento (art. 526, §3º, do CPC) e a parte devedora para, querendo, apresentar impugnação à penhora, tudo no prazo comum de cinco dias.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
10/01/2024 20:09
Recebidos os autos
-
10/01/2024 20:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
02/01/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 16:00
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
09/11/2023 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/11/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:37
Decorrido prazo de ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 03/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 13:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2023 14:24
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
02/10/2023 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/10/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:51
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:51
Deferido o pedido de VERA LUCIA DE MIRANDA - CPF: *75.***.*97-68 (REQUERENTE).
-
29/09/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
28/09/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
27/09/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 14:23
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
13/09/2023 01:17
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE MIRANDA em 12/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:59
Decorrido prazo de ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 08/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:59
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$2.065,00 (dois mil e sessenta e cinco reais), que deverá ser monetariamente corrigida pelo INPC e acrescida de juros de mora de 1% ao mês (artigo 406 do Código Civil c/c artigo 161, §1º, do CTN) a partir do sexagésimo dia do encerramento do grupo, tudo até o efetivo pagamento.
Julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº 9.099/1995.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
21/08/2023 19:08
Recebidos os autos
-
21/08/2023 19:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/08/2023 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/08/2023 16:41
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
03/08/2023 01:27
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE MIRANDA em 02/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 13:30
Juntada de petição
-
31/07/2023 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2023 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
31/07/2023 16:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/07/2023 00:11
Recebidos os autos
-
30/07/2023 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
30/06/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 13:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 12:57
Transitado em Julgado em 26/06/2023
-
27/06/2023 01:41
Decorrido prazo de ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE MIRANDA em 23/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:17
Publicado Sentença em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 17:55
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/05/2023 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
03/05/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 01:13
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE MIRANDA em 29/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2023 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
21/03/2023 13:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2023 09:56
Recebidos os autos
-
21/03/2023 09:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/03/2023 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 15:15
Recebidos os autos
-
03/03/2023 15:15
Outras decisões
-
27/02/2023 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
02/02/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2022 18:42
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
27/12/2022 17:56
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
07/12/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 14:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/12/2022 13:01
Recebidos os autos
-
02/12/2022 13:01
Deferido o pedido de VERA LUCIA DE MIRANDA - CPF: *75.***.*97-68 (REQUERENTE).
-
30/11/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/11/2022 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/11/2022 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
29/11/2022 17:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/11/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2022 00:07
Recebidos os autos
-
28/11/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/11/2022 02:19
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 11:05
Recebidos os autos
-
17/11/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/11/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 13:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/11/2022 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
11/11/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 13:39
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 13:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2022 21:17
Recebidos os autos
-
09/11/2022 21:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
03/11/2022 17:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/11/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2022 13:20
Recebidos os autos
-
03/11/2022 13:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/11/2022 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2022 14:37
Recebidos os autos
-
18/10/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/10/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 05:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/09/2022 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2022 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 16:37
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:37
Outras decisões
-
18/08/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
17/08/2022 12:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/08/2022 13:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2022 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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