TJDFT - 0716937-46.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2024 06:28
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2024 06:27
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716937-46.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER COUTINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MILENIUM RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de tentativa de constrição de bens em desfavor de pessoa física estranha ao feito.
Trata-se de Ação de Execução, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 22:04:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/08/2024 18:03
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/08/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de WALTER COUTINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de WALTER COUTINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 22:43
Recebidos os autos
-
26/07/2024 22:43
Outras decisões
-
25/07/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/07/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716937-46.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER COUTINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MILENIUM RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
17/07/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 02:46
Decorrido prazo de WALTER COUTINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 03:34
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716937-46.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para recebimento, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Ofícios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. -
29/05/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 22:12
Recebidos os autos
-
16/05/2024 22:12
Outras decisões
-
16/05/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/05/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 17:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/04/2024 02:53
Publicado Edital em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PENHORA PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0716937-46.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: WALTER COUTINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CPF/CNPJ: 22.***.***/0001-52, contra REQUERIDO: MILENIUM RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - ME - CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-09, Objeto: Intimação de MILENIUM RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - ME (CPF: 03.***.***/0001-09); , que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ACIMA QUALIFICADO(A)(S) POR ESTAR(EM) EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, acerca da PENHORA realizada nos autos, no valor de R$ 3.508,90, bem como do prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, ofertar IMPUGNAÇÃO, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Os prazos indicados têm início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Sexta-feira, 05 de Abril de 2024 14:52:36.
Eu, ODAIR MOTA RABELO, Diretor de Secretaria expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
05/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:52
Juntada de edital
-
05/04/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:12
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0716937-46.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se o patrono do autor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias.
Sem prejuízo, remeto os autos à curadoria para, caso queira, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Prazo 30 dias.
Vindo a planilha atualizada, remetam-se os autos para tentativa de penhora eletrônica. Águas Claras/DF, 19 de dezembro de 2023.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
15/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:49
Decorrido prazo de MILENIUM RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - ME em 18/12/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:32
Publicado Edital em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Atendimento : Balcão virtual EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0716937-46.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: WALTER COUTINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CPF/CNPJ: 22.***.***/0001-52, contra REQUERIDO: MILENIUM RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - ME - CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-09, Finalidade: INTIMAÇÃO DE MILENIUM RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - ME - CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-09 O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento da dívida de R$ 6.195,69 (seis mil e cento e noventa e cinco reais e sessenta e nove centavos), referente ao principal e demais acessórios, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que o não cumprimento no prazo implicará multa de 10% (dez por cento) sobre o montante, bem como fixação de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento).
O prazo de 15 (quinze) dias tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Ao réu revel, citado e/ou intimado por edital, será constituído curador especial.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 19 de outubro de 2023.
Eu, EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023 14:03:57.
Eu, EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA, Servidor Geral, subscrevo. (documento datado e assinado eletronicamente) Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
19/10/2023 14:13
Expedição de Edital.
-
17/10/2023 10:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716937-46.2022.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: WALTER COUTINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: MILENIUM RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ 6.195,69.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 24 de agosto de 2023 10:47:56.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/08/2023 05:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 04:57
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/08/2023 22:23
Recebidos os autos
-
24/08/2023 22:23
Outras decisões
-
24/08/2023 10:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/08/2023 10:46
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
21/08/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/07/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:41
Publicado Sentença em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 15:58
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:58
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2023 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/06/2023 01:41
Decorrido prazo de WALTER COUTINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:11
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 15:21
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/06/2023 12:38
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 01:00
Decorrido prazo de MILENIUM RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - ME em 30/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:35
Publicado Edital em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
31/01/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:37
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
31/12/2022 10:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/12/2022 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:30
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
13/11/2022 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2022 09:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 23:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 17:42
Recebidos os autos
-
06/10/2022 17:42
Recebida a emenda à inicial
-
29/09/2022 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/09/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 09:28
Recebidos os autos
-
23/09/2022 09:28
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707040-09.2022.8.07.0015
Lindemberg Rosa Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Luciane Borges Karlson Martins Bueno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2022 10:11
Processo nº 0706918-95.2023.8.07.0003
Pedro Felipe da Costa Gomes
Waldemar Barros de Oliveira
Advogado: Edmilson Francisco de Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2023 20:29
Processo nº 0702416-60.2021.8.07.0011
Mauro Ribeiro Pereira
Joana Ribeiro Pereira
Advogado: Francisco Helio Ribeiro Maia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2021 10:29
Processo nº 0705688-35.2021.8.07.0020
Evaldo Vasconcelos de Moraes
Deborah Silva de Aguiar
Advogado: Camila Acioli Cardoso Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2021 16:09
Processo nº 0702822-63.2021.8.07.0017
Lidiane Silva de Sousa
Zorobnaria Bispo da Silva
Advogado: Patricia Rodrigues da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2021 17:02