TJDFT - 0747885-80.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 20:36
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 20:35
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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27/03/2024 23:37
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 23:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2024 23:30
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 23:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 04:27
Decorrido prazo de ZELIA MARIA BRANDAO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:57
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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17/01/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0747885-80.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) RECONVINTE: ZELIA MARIA BRANDAO DENUNCIADO A LIDE: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntados aos autos (ID's 182686338 e 182686337), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada nos ID's 182686338 e 182686337, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 1.777,81, em favor da parte exequente; R$ 197,53 em favor da patrona REBEKA VILLA VERDE FUTURO, OAB SC 51799.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/01/2024 19:26
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 19:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/12/2023 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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22/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 18:05
Expedição de Autorização.
-
14/09/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 08:52
Recebidos os autos
-
13/09/2023 08:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/09/2023 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/09/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 01:52
Decorrido prazo de ZELIA MARIA BRANDAO em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 19:25
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:25
Deferido o pedido de ZELIA MARIA BRANDAO - CPF: *84.***.*60-49 (RECONVINTE).
-
28/08/2023 02:28
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0747885-80.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) RECONVINTE: ZELIA MARIA BRANDAO DENUNCIADO A LIDE: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a parte RÉ, DISTRITO FEDERAL, anexou IMPUGNAÇÃO aos cálculos de ID 160687021, conforme petição e documentos de ID 165007805.
De ordem, fica a parte EXEQUENTE intimada para que se manifeste acerca da impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Empós, façam-se os autos conclusos. .
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 23 de Agosto de 2023 18:05:57.
GUILHERME CASTRO CABRAL Diretor de Secretaria -
23/08/2023 18:06
Juntada de Certidão
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22/08/2023 12:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/08/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
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14/07/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:47
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 11:52
Recebidos os autos
-
01/06/2023 11:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/04/2023 21:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/04/2023 21:10
Transitado em Julgado em 14/04/2023
-
14/04/2023 21:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/04/2023 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
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04/04/2023 01:45
Decorrido prazo de ZELIA MARIA BRANDAO em 03/04/2023 23:59.
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18/03/2023 00:22
Publicado Sentença em 17/03/2023.
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18/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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13/03/2023 17:30
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:30
Julgado procedente o pedido
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09/03/2023 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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25/02/2023 19:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/02/2023 18:52
Recebidos os autos
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09/02/2023 20:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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08/02/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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27/01/2023 17:09
Recebidos os autos
-
27/01/2023 17:09
Outras decisões
-
25/01/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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24/01/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 16:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/01/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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31/12/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 00:18
Publicado Despacho em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 14:17
Recebidos os autos
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14/12/2022 14:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/11/2022 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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03/11/2022 16:21
Expedição de Certidão.
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29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
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05/09/2022 17:12
Recebidos os autos
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05/09/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 17:12
Outras decisões
-
05/09/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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02/09/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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