TJDFT - 0706209-28.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 03:57
Decorrido prazo de LARISSA RODRIGUES PEREIRA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIA JOSE RODRIGUES DA SILVA PEREIRA em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:00
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706209-28.2021.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: MARIA JOSE RODRIGUES DA SILVA PEREIRA HERDEIRO: LARISSA RODRIGUES PEREIRA REQUERIDO ESPÓLIO DE: DJALMA PEREIRA HERDEIRO: KATIA LAURINDA PEREIRA DE SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte requerente para ciência da expedição do alvará.
Gama-DF, 2 de março de 2024.
JENNIFFER NERES MELO SANTOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretora de Secretaria Substituta -
02/03/2024 21:26
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 17:18
Expedição de Alvará.
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20/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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14/02/2024 10:17
Recebidos os autos
-
14/02/2024 10:17
Reformada decisão anterior #Não preenchido# datada de 01/09/2023
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18/01/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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16/01/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:54
Publicado Despacho em 19/12/2023.
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19/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 19:29
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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23/11/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:41
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 17:10
Recebidos os autos
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17/11/2023 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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16/11/2023 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/11/2023 16:21
Expedição de Alvará.
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13/11/2023 16:21
Expedição de Alvará.
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13/11/2023 16:21
Expedição de Alvará.
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09/11/2023 13:15
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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07/11/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:14
Publicado Sentença em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706209-28.2021.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: MARIA JOSE RODRIGUES DA SILVA PEREIRA HERDEIRO: LARISSA RODRIGUES PEREIRA REQUERIDO ESPÓLIO DE: DJALMA PEREIRA HERDEIRO: KATIA LAURINDA PEREIRA DE SOUSA SENTENÇA Cuida-se de requerimento de abertura de inventário, sob o rito de arrolamento comum, em razão do falecimento de DJALMA PEREIRA, ocorrido no dia 19 de março de 2021.
A viúva, Maria José Rodrigues da Silva Pereira, foi nomeada inventariante, nos termos da decisão de ID 95765592, e prestou o compromisso de ID 97571556.
As primeiras declarações foram prestadas na petição de ID 99896674.
A herdeira Kátia Laurinda Pereira de Sousa impugnou as primeiras declarações conforme petição de ID 106865735.
Alega a herdeira que, antes do casamento, o falecido e a inventariante já viviam em união estável há mais de 20 anos.
Informa que, no curso da união estável, foram adquiridos, em nome da inventariante, o imóvel situado na quadra 15, lote 15, Setor Leste, Gama/DF, em 14/12/2001, e o veículo Ford Fiesta Hatch 2015 1.6L SE, placa PAE8510.
Questiona o conserto do veículo I/CHEV TRACKER LT AT, placa PAQ-4673, no valor de R$ 1.720,00, já que é o bem utilizado exclusivamente pela inventariante.
Intimada a se manifestar, a inventariante apresentou os esclarecimentos de ID 109706192.
Afirma que o reconhecimento de eventual união estável deve ser pleiteado em ação própria e que os bens apontados pela herdeira foram adquiridos antes do casamento, com esforço exclusivo, e não devem ser objeto de partilha.
Informa que o conserto do veículo é dever de conservação dos bens do espólio, inerente ao exercício do encargo.
A herdeira Kátia Laurinda Pereira de Sousa informa que foi proposta ação declaratória de filiação socioafetiva pós morte c/c petição de herança, processo nº 0712941-25.2021.8.07.0004, e pede a suspensão do inventário (ID 111762186).
A inventariante não se opôs à suspensão do processo, em que pese afirmar se tratar de processo protelatório (ID 115215799).
Na decisão de ID 116637489, foi esclarecido que o reconhecimento de união estável e de eventual direito à meação do falecido devem ser discutidos em ação própria; que como o imóvel situado na Quadra 15, Lote 15, Setor Leste Residencial, Gama/DF (ID 106865742) foi adquirido por Maria José Rodrigues da Silva Pereira, no estado civil de solteira, e o regime de casamento adotado no casamento foi o da comunhão parcial, o falecido não faz jus à meação e, portanto, o bem não pode integrar o inventário.
Foi autorizada a venda do veículo I/CHEV TRACKER LT AT, 2015/16, placa PAQ-4673, nos termos da decisão de ID 124011916, e o produto da venda depositado na conta judicial de ID 139798018 - Pág. 1.
Em razão da rejeição ao pedido de reconhecimento de paternidade sócio-afetiva formlulado por Cláudio Roberto Pinto (ID 148409007 - Pág. 2/9), foi ele excluído do inventário conforme decisão de ID 156819559.
As declarações retificadas e o esboço de partilha foram apresentados na petição de ID 160901116 - Pág. 1/8, sem impugnação.
Petição de ID 169615948 - Pág. 1 indicando o número correto das contas bancárias. É o relatório.
DECIDO.
Vieram aos autos os documentos necessários a comprovar a relação de parentesco, o vínculo conjugal, a existência dos bens e dos valores arrolados.
Não há débitos tributários em nome do falecido.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha de ID 160901116 - Pág. 1/8, com as retificações de ID 169615948, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros.
Custas pelos herdeiros.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, intime-se a inventariante a comprovar o recolhimento do ITCD ou juntar o ato declaratório de isenção no prazo de 60 dias.
Vindo, dê-se vista à Fazenda Pública.
Atestada a regularidade fiscal, expeçam-se os alvarás.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
01/09/2023 17:10
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:10
Homologada a Transação
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29/08/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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28/08/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:30
Publicado Despacho em 25/08/2023.
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24/08/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706209-28.2021.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: MARIA JOSE RODRIGUES DA SILVA PEREIRA HERDEIRO: LARISSA RODRIGUES PEREIRA REQUERIDO ESPÓLIO DE: DJALMA PEREIRA HERDEIRO: KATIA LAURINDA PEREIRA DE SOUSA DESPACHO Certifique a Secretaria em qual conta foi depositado o valor de ID 119628294 - Pág. 1.
A conta poupança descrita no ID 160901116 - Pág. 3 não corresponde a apontada no extrato de ID 148409018.
Também não foi apresentada a conta judicial de ID 119628294.
Retifique-se no prazo de 15 dias após a Secretaria juntar o número da conta judicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
23/08/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 16:37
Juntada de Certidão
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04/08/2023 17:12
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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27/07/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 19:26
Recebidos os autos
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27/07/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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02/07/2023 16:35
Decorrido prazo de KATIA LAURINDA PEREIRA DE SOUSA em 30/06/2023 23:59.
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09/06/2023 00:09
Publicado Certidão em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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03/06/2023 21:24
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 02:44
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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27/04/2023 12:18
Recebidos os autos
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27/04/2023 12:18
Indeferido o pedido de KATIA LAURINDA PEREIRA DE SOUSA - CPF: *20.***.*22-04 (HERDEIRO)
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14/04/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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30/03/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 00:37
Publicado Certidão em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 14:29
Juntada de Petição de impugnação
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14/03/2023 01:09
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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28/02/2023 12:38
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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17/02/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 07:17
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 00:57
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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21/01/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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19/12/2022 16:43
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 02:28
Decorrido prazo de MARIA JOSE RODRIGUES DA SILVA PEREIRA em 14/12/2022 23:59.
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12/12/2022 17:45
Expedição de Alvará.
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23/11/2022 11:05
Publicado Certidão em 22/11/2022.
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23/11/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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21/11/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 03:12
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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18/11/2022 14:53
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 16:18
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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03/11/2022 22:22
Recebidos os autos
-
03/11/2022 22:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/10/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
14/10/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 13:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/09/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 20:14
Recebidos os autos
-
24/08/2022 20:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/08/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/07/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 21:02
Recebidos os autos
-
16/05/2022 21:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
20/04/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
26/03/2022 00:19
Decorrido prazo de LARISSA RODRIGUES PEREIRA em 25/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 15:05
Juntada de Certidão
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15/03/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 21:27
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 23:11
Recebidos os autos
-
24/02/2022 23:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/02/2022 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
10/02/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:22
Publicado Despacho em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
23/01/2022 23:43
Recebidos os autos
-
23/01/2022 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
17/12/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 18:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2021 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 14:43
Recebidos os autos
-
09/12/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 14:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/11/2021 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
26/11/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 14:58
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 17:38
Juntada de Petição de impugnação
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de MARIA JOSE RODRIGUES DA SILVA PEREIRA em 20/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 28/09/2021.
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27/09/2021 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2021 12:41
Expedição de Mandado.
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27/09/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 02:05
Recebidos os autos
-
23/09/2021 02:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2021 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
10/08/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de MARIA JOSE RODRIGUES DA SILVA PEREIRA em 22/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
18/07/2021 10:48
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/07/2021.
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13/07/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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11/07/2021 21:34
Expedição de Certidão.
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08/07/2021 18:34
Expedição de Termo.
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01/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2021.
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01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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28/06/2021 23:03
Recebidos os autos
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28/06/2021 23:03
Decisão interlocutória - deferimento
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09/06/2021 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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09/06/2021 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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