TJDFT - 0720264-32.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 16:08
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:08
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 17:13
Expedição de Alvará.
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02/10/2023 17:12
Expedição de Termo.
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02/10/2023 17:12
Expedição de Alvará.
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23/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 00:00
Intimação
Caso o nome da herdeira DEBORA FERNANDES DE SOUSA tenha sido mudado por motivo de casamento, separação ou qualquer outro, atualize-o na Receita Federal, eis que o sistema PJe utiliza a informação cadastral do banco de dados da Receita.
Sem prejuízo, a fim de imprimir celeridade processual, na referida sentença, onde se lê: DEBORA FERNANDES DE SOUSA, leia-se: DÉBORA FERNANDES DE SOUSA FREITAS. -
21/09/2023 16:13
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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21/09/2023 12:52
Recebidos os autos
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21/09/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2023 03:37
Decorrido prazo de DEBORA FERNANDES DE SOUSA em 15/09/2023 23:59.
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13/09/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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13/09/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:39
Publicado Sentença em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia NÚMERO DO PROCESSO: 0720264-32.2022.8.07.0009 CLASSE JUDICIAL / ASSUNTO: ARROLAMENTO SUMÁRIO - Inventário e Partilha MEEIRO: MARIA GOMES FERNANDES DE SOUZA HERDEIRO: TIAGO FERNANDES DE SOUSA, BRUNO FERNANDES DE SOUSA, DEBORA FERNANDES DE SOUSA INVENTARIADO(A): JOAO VITURINO DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de ação de inventário na forma do arrolamento sumário (art. 659 e seguintes do Código de Processo Civil), referente ao patrimônio deixado por JOAO VITURINO DE SOUSA.
O falecido deixou a meeira MARIA GOMES FERNANDES DE SOUZA e os filhos TIAGO FERNANDES DE SOUSA, BRUNO FERNANDES DE SOUSA e DEBORA FERNANDES DE SOUSA, conforme documentação acostada aos autos.
Foi nomeada inventariante MARIA GOMES FERNANDES DE SOUZA , conforme id 146427977.
Compõe o monte-mor os bens descritos no esboço de partilha de id 163986739. É o relatório.
DECIDO.
Presentes os pressupostos processuais, passo a analisar o mérito.
Cuida-se de inventário e partilha, na forma do arrolamento sumário (art. 659 e seguintes do Código de Processo Civil) do patrimônio deixado por JOAO VITURINO DE SOUSA.
O espólio é constituído pelos bens descritos no esboço de id 163986739.
Vieram aos autos os documentos necessários, comprovando a relação de parentesco e a existência do bem, razão pela qual a partilha deve ser homologada.
Todos os herdeiros são maiores e capazes e não há litigiosidade entre eles.
Dessa forma, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha apresentado no id 163986739, atribuindo á viúva meeira 50% dos bens, e para cada um dos três herdeiros 16,66%, ressalvado erro, omissão e direito de terceiros, inclusive da Fazenda Pública.
Destarte, resolvo a lide e extingo o processo com resolução do mérito, conforme artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado esta sentença, EXPEÇA-SE competente formal de partilha e alvarás, eis que houve a regularidade fiscal e tributária, conforme id 161235680.
Sem custas, nem honorários advocatícios, porquanto feito sob o pálio da gratuidade de justiça.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Circunscrição de Samambaia/DF. (documento datado e assinado eletronicamente) JOAO DA MATTA E SILVA Juiz de Direito -
21/08/2023 09:28
Recebidos os autos
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21/08/2023 09:28
Julgado procedente o pedido
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19/07/2023 01:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
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03/07/2023 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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03/07/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:36
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 16:34
Recebidos os autos
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07/06/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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06/06/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 15:29
Expedição de Ato Ordinatório.
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02/05/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:25
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 15:01
Expedição de Ato Ordinatório.
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19/04/2023 14:13
Expedição de Alvará.
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18/04/2023 15:30
Recebidos os autos
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18/04/2023 15:30
Outras decisões
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18/04/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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18/04/2023 14:29
Expedição de Alvará.
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17/04/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 16:12
Recebidos os autos
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15/03/2023 16:12
Outras decisões
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14/03/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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14/03/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 04:05
Decorrido prazo de DEBORA FERNANDES DE SOUSA em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 11:50
Juntada de Ofício
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25/01/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 02:22
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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19/01/2023 15:56
Juntada de Ofício
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13/01/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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10/01/2023 13:24
Recebidos os autos
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10/01/2023 13:24
Decisão interlocutória - recebido
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15/12/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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15/12/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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