TJDFT - 0717396-48.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:51
Publicado Sentença em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
05/09/2025 05:34
Recebidos os autos
-
05/09/2025 05:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2025 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
15/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.13, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do processo: 0717396-48.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JASON RODRIGUES DANTAS, LEONICE RODRIGUES FERREIRA REU: CARLOS MAGNO DOS REIS, HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA CERTIDÃO A Portaria Conjunta n. 33/2013-TJDFT, com as alterações promovidas pela Portaria Conjunta n. 6/2016, ao regulamentar a atuação do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1, atribuiu-lhe a condição de órgão auxiliar da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal no cumprimento das Metas Nacionais estabelecidas para o Poder Judiciário e coordenadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das ações consideradas prioritárias para assegurar maior celeridade no julgamento de processos em tramitação no Primeiro Grau de Jurisdição.
Foi determinado o auxílio a esta unidade judiciária, mediante direcionamento da força de trabalho disponível no referido núcleo.
Diante do exposto, remetam-se os presentes autos ao NUPMETAS-1, para julgamento. Águas Claras-DF, Terça-feira, 12 de Agosto de 2025, às 18:44:36.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
13/08/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/08/2025 18:52
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO DOS REIS em 12/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717396-48.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JASON RODRIGUES DANTAS, LEONICE RODRIGUES FERREIRA REU: CARLOS MAGNO DOS REIS, HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos por CARLOS MAGNO DOS REIS (Id. 233957697).
De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.
Cumpre ressaltar que o anseio de revolver a matéria decidida em sentido contrário que ao esposado pelas partes não enseja a oposição de embargos de declaração, mormente pelo fato de não se configurar contradição ou omissão para os fins de oposição do recurso em apreço.
Nesse sentido, rejeito os embargos opostos (Id. 233957697) e mantenho a decisão embargada (Id. 232231439) por seus próprios fundamentos eis que ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC.
Preclusa essa decisão, anote-se conclusão para sentença, observada a ordem cronológica de conclusão estabelecida no artigo 12 do CPC.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 16 de maio de 2025 13:07:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 20:29
Recebidos os autos
-
19/05/2025 20:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/05/2025 10:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 15:14
Recebidos os autos
-
10/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:14
Outras decisões
-
25/03/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de JASON RODRIGUES DANTAS em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:22
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 19:39
Juntada de Petição de laudo
-
12/02/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 19:51
Juntada de Petição de impugnação
-
10/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:56
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
22/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717396-48.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem do MM Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer.
JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral -
15/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LEIDIANE ALVES SANTANA em 18/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 20:41
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de LEIDIANE ALVES SANTANA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de LEIDIANE ALVES SANTANA em 23/09/2024 23:59.
-
02/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717396-48.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JASON RODRIGUES DANTAS, LEONICE RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO: CARLOS MAGNO DOS REIS REU: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Assiste razão ao 1º Réu (ID 200550205).
Intime-se o 1º Réu para recolhimento da respectiva cota-parte dos honorários sucumbenciais, em linha com o fixado ao ID 178910080.
Prazo: 5 dias.
Os Autores são beneficiários da gratuidade de justiça (ID 138375066).
Considerando os critérios elencados pelo art. 2º da Portaria Conjunta nº 101/2016, fixo os honorários a serem custeados pelos Autores em R$ 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco reais), a serem pagos após a apresentação dos esclarecimentos necessários.
Recolhidos os honorários pelo 1º Réu, INTIME-SE o perito para dar início aos trabalhos.
Prazo para juntada do laudo: 30 (trinta) dias Águas Claras, DF, 23 de julho de 2024 10:35:43.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/07/2024 19:37
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:37
Outras decisões
-
05/07/2024 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/07/2024 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0717396-48.2022.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo RÉU, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 26 de junho de 2024.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
26/06/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:43
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:43
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
13/06/2024 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 20:45
Recebidos os autos
-
11/06/2024 20:45
Outras decisões
-
10/06/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/06/2024 03:53
Decorrido prazo de LEIDIANE ALVES SANTANA em 06/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:44
Decorrido prazo de LEIDIANE ALVES SANTANA em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 15:11
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:11
Outras decisões
-
10/05/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/05/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:31
Decorrido prazo de CARLA MARIA ROSAS LEAL em 06/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 21:31
Recebidos os autos
-
11/04/2024 21:31
Outras decisões
-
09/04/2024 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/04/2024 04:15
Decorrido prazo de ALBERTO LAZARO DE SOUZA JUNIOR em 08/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 22:51
Recebidos os autos
-
18/03/2024 22:51
Outras decisões
-
13/03/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/03/2024 04:25
Decorrido prazo de GABRIEL CORDEIRO GARCIA LEITE PEREIRA em 11/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 03:51
Decorrido prazo de GABRIEL CORDEIRO GARCIA LEITE PEREIRA em 22/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 20:02
Recebidos os autos
-
31/01/2024 20:02
Outras decisões
-
31/01/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2024 05:38
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANDOVAL GONCALVES em 29/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 04:08
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANDOVAL GONCALVES em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:34
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/11/2023 19:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/11/2023 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2023 03:33
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 07/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 20:53
Recebidos os autos
-
30/10/2023 20:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/10/2023 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/10/2023 23:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:52
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 12:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
08/10/2023 21:51
Recebidos os autos
-
08/10/2023 21:51
Outras decisões
-
06/10/2023 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/10/2023 03:53
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:49
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 15:40
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/09/2023 03:39
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717396-48.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JASON RODRIGUES DANTAS, LEONICE RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO: CARLOS MAGNO DOS REIS REU: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão de Id. 169820769 por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o prazo, conforme decisão de Id. 169820769.
Publique-se. Águas Claras, DF, 11 de setembro de 2023 10:15:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/09/2023 17:46
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:46
Indeferido o pedido de CARLOS MAGNO DOS REIS - CPF: *10.***.*35-10 (REQUERIDO)
-
08/09/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/09/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717396-48.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JASON RODRIGUES DANTAS, LEONICE RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO: CARLOS MAGNO DOS REIS REU: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de embargos de declaração (Id. 167276276), opostos em face da decisão que determinou declinação de quesitos para realização da perícia, após a apresentação do prontuário médico pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal (Id's. 163414286/166684042), com fundamento no artigo 1.022 do CPC.
Todavia, ao contrário do que pretende fazer crer o embargante, não padece a decisão embargada de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
Nota-se que a apresentação do prontuário médico pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal (Id's. 166676244/166679645), atende integralmente a determinação deste juízo, uma vez que foram apresentadas as informações registradas no órgão distrital.
Diante do exposto, tendo os embargos de declaração por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição, omissão ou erro material e se decisão não está eivada de nenhum desses vícios, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS.
Devolvo o prazo para apresentação de quesitos.
Após, venham conclusos para nomeação do perito judicial.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de agosto de 2023 02:59:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 06:33
Recebidos os autos
-
28/08/2023 06:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/08/2023 02:37
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
25/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717396-48.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JASON RODRIGUES DANTAS, LEONICE RODRIGUES FERREIRA REQUERIDO: CARLOS MAGNO DOS REIS REU: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA DESPACHO Manifeste-se a parte embargada (JASON RODRIGUES DANTAS e LEONICE RODRIGUES FERREIRA) acerca dos embargos de declaração de Id. 167276276, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se a conclusão para apreciação dos embargos de declaração opostos.
Publique-se. Águas Claras, DF, 23 de agosto de 2023 09:51:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/08/2023 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/08/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 21:47
Recebidos os autos
-
23/08/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/08/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 15:49
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/07/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/06/2023 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 10:15
Expedição de Ofício.
-
30/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 21:18
Recebidos os autos
-
27/06/2023 21:18
Deferido o pedido de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0002-69 (REU) e CARLOS MAGNO DOS REIS - CPF: *10.***.*35-10 (REQUERIDO).
-
27/04/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/04/2023 16:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/04/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 16:34
Juntada de ata
-
26/04/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 17:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/03/2023 01:24
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:24
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO DOS REIS em 20/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:27
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 00:15
Publicado Despacho em 13/03/2023.
-
10/03/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 17:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 20:54
Recebidos os autos
-
08/03/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 01:07
Decorrido prazo de LEONICE RODRIGUES FERREIRA em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 01:05
Decorrido prazo de JASON RODRIGUES DANTAS em 07/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/03/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:04
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 16:23
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:23
Outras decisões
-
24/02/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/02/2023 17:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/02/2023 15:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/02/2023 09:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/02/2023 02:33
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 10:08
Recebidos os autos
-
09/02/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/02/2023 18:10
Juntada de Petição de réplica
-
12/12/2022 01:39
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 21:15
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2022 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 08:40
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 10:29
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2022 09:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 17:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/10/2022 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 12:44
Recebidos os autos
-
30/09/2022 12:44
Outras decisões
-
29/09/2022 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/09/2022 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711283-29.2022.8.07.0004
Gilvair de Almeida Guimaraes
Dullhy Maiara Santos Guimaraes
Advogado: Ricardo Pereira da Silva Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2022 16:25
Processo nº 0713140-61.2023.8.07.0009
Luiza dos Santos Nascimento
Natanael dos Santos Fernandes
Advogado: Davi Yuri de Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2023 13:05
Processo nº 0704013-93.2023.8.07.0011
Anailton Cordeiro Vasco
Autoluck
Advogado: Italo Henrique Seixas de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2023 11:12
Processo nº 0707967-53.2023.8.07.0010
Rga Producao de Eventos LTDA - ME
Nathalia Barbosa Pedro da Silva
Advogado: Matheus da Silva Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2023 14:25
Processo nº 0711421-93.2022.8.07.0004
Bercholina Maria Caitano Vieira da Silva
Marco Paulo da Silva
Advogado: Welmar Samuel Ferreira de Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2022 17:21