TJDFT - 0715807-84.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 22:36
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 22:34
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 08:02
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 12:05
Juntada de Certidão
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24/11/2023 17:02
Recebidos os autos
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24/11/2023 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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23/11/2023 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/11/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 14:05
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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22/11/2023 03:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DA RUA 4 CHACARA 23 CAS - VILLA REAL I em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:45
Publicado Sentença em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 14:56
Recebidos os autos
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24/10/2023 14:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/10/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 10:40
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 16:52
Juntada de Certidão
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29/09/2023 14:09
Juntada de Certidão
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29/09/2023 00:37
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0715807-84.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo descrito no id. 172192306.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
20/09/2023 22:53
Expedição de Certidão.
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17/09/2023 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2023 02:35
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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25/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715807-84.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DA RUA 4 CHACARA 23 CAS - VILLA REAL I REQUERIDO: MELINA COTRIM LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 23 de agosto de 2023 08:16:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/08/2023 14:09
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 19:48
Recebidos os autos
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23/08/2023 19:48
Outras decisões
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22/08/2023 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/08/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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