TJDFT - 0744979-83.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/07/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 19:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2024 19:55
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 05:19
Decorrido prazo de PATRICIA TAVARES BANDEIRA ABREU *34.***.*43-15 em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:19
Decorrido prazo de MUCIO CANDIDO DE AGUIAR em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:19
Decorrido prazo de PATRICIA TAVARES BANDEIRA ABREU em 01/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 03:01
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:01
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:01
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 13:05
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:05
Homologada a Transação
-
12/06/2024 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/06/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/05/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2024 17:53
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
21/05/2024 04:20
Decorrido prazo de PATRICIA TAVARES BANDEIRA ABREU em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:20
Decorrido prazo de MUCIO CANDIDO DE AGUIAR em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:20
Decorrido prazo de PATRICIA TAVARES BANDEIRA ABREU *34.***.*43-15 em 20/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 14:00
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/04/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2024 18:06
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:06
Indeferido o pedido de MUCIO CANDIDO DE AGUIAR - CPF: *76.***.*49-91 (REQUERENTE)
-
25/04/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/04/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/04/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2024 17:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 02:42
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
26/02/2024 02:42
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
26/02/2024 02:42
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
24/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
24/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0744979-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MUCIO CANDIDO DE AGUIAR REQUERIDO: PATRICIA TAVARES BANDEIRA ABREU *34.***.*43-15, PATRICIA TAVARES BANDEIRA ABREU Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 22/04/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/N95AEs ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 14:33:15. -
22/02/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 14:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2024 14:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2024 13:40
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:40
Deferido o pedido de MUCIO CANDIDO DE AGUIAR - CPF: *76.***.*49-91 (REQUERENTE).
-
22/02/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
21/02/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0744979-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MUCIO CANDIDO DE AGUIAR REQUERIDO: PATRICIA TAVARES BANDEIRA ABREU *34.***.*43-15, PATRICIA TAVARES BANDEIRA ABREU Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 22/02/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/T4BXya ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 18:19:27. -
02/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 18:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2024 13:21
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744979-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MUCIO CANDIDO DE AGUIAR REQUERIDO: PATRICIA TAVARES BANDEIRA ABREU *34.***.*43-15, PATRICIA TAVARES BANDEIRA ABREU D E C I S Ã O Acolho a justificativa da parte requerida quanto a ausência em audiência de conciliação.
Em virtude dos princípios dos Juizados Especiais que primam pela conciliação entre as partes, retornem os autos ao NUVIMEC para realização do nova audiência.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
31/01/2024 13:42
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:42
Outras decisões
-
29/01/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/01/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 16:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/01/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 15:22
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 22:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
25/01/2024 22:56
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2023 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 14:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/10/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/10/2023 00:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:07
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
18/09/2023 02:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/09/2023 02:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/09/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 17:55
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:55
Recebida a emenda à inicial
-
01/09/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
01/09/2023 15:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2023 23:33
Recebidos os autos
-
30/08/2023 23:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/08/2023 23:32
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
30/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0744979-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUCIO CANDIDO DE AGUIAR EXECUTADO: PATRICIA TAVARES BANDEIRA ABREU *34.***.*43-15, PATRICIA TAVARES BANDEIRA ABREU D E C I S Ã O Retifique-se a autuação para cadastrar o feito como Procedimento dos Juizados Cíveis - Ação de Conhecimento.
Após, encaminhem-se os autos ao NUVIMEC para as providências cabíveis.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
25/08/2023 16:28
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:28
Recebida a emenda à inicial
-
24/08/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/08/2023 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2023 19:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0744979-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUCIO CANDIDO DE AGUIAR EXECUTADO: PATRICIA TAVARES BANDEIRA ABREU *34.***.*43-15, PATRICIA TAVARES BANDEIRA ABREU DECISÃO Em análise dos autos, verifica-se que o autor pretende a restituição dos valores em razão do inadimplemento parcial dos valores e a cobrança de quantia a título de multas estabelecidas no contrato de prestação de serviços.
Contudo, especialmente, no que se refere ao pedido de restituição proporcional de valores pagos, reputo que não pode ser objeto de ação de execução, pois, não se trata meramente de cobrança de dívida líquida, certa e exigível, sendo imprescindível para apreciar tal requerimento apurar o inadimplemento parcial do contrato, ainda mais que de acordo com os documentos que instruem a inicial consta que mesmo nos produtos entregues há falhas na prestação do serviço.
Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 5 dias, promover todas as retificações necessárias e a juntada de nova petição inicial, inclusive, adequando os pedidos com inclusão do pedido de rescisão contratual e demais requerimentos que a parte entender pertinente.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
21/08/2023 12:49
Recebidos os autos
-
21/08/2023 12:49
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/08/2023 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2023
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707951-81.2023.8.07.0016
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2023 14:34
Processo nº 0706350-79.2023.8.07.0003
Condominio Bela Alvorada
Raimunda Nonata Sousa Cardoso
Advogado: Jorge Cezar de Araujo Caldas Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2023 15:01
Processo nº 0710123-93.2023.8.07.0016
Ghislaine Cecilia Carvalho Porto de Alme...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2023 18:29
Processo nº 0712911-72.2021.8.07.0009
Edson Pereira de Castro
Joao Saturnino da Silva
Advogado: Victor Campos Fonseca do Valle
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2021 11:57
Processo nº 0722809-25.2020.8.07.0016
Maria Custodia Sermoud Fonseca
Distrito Federal
Advogado: Maria Custodia Sermoud Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2020 17:12