TJDFT - 0709887-02.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 11:08
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:29
Decorrido prazo de TATIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:29
Decorrido prazo de DIEGO DIB ISMAEL em 14/12/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:01
Publicado Edital em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 21:33
Expedição de Edital.
-
31/10/2023 21:32
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 14:58
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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26/10/2023 08:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2023 08:13
Transitado em Julgado em 16/10/2023
-
17/10/2023 04:15
Decorrido prazo de DIEGO DIB ISMAEL em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:15
Decorrido prazo de TATIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:15
Decorrido prazo de AF SERVICOS DE FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 16/10/2023 23:59.
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21/09/2023 07:47
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709887-02.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AF SERVICOS DE FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: DIEGO DIB ISMAEL, TATIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de execução fundada em nota promissória acostadas no ID 7219772, vencidas entre os setembro de 2014 e agosto de 2015.
O prazo prescricional é de 3 (três) anos conforme previsto no art. 206, §3º, VIII, do Código Civil.
Os autos foram suspensos em razão da não localização de bens penhoráveis, em 31/10/2018 (ID 24730837).
O prazo da suspensão, certificado no ID 52838702, decorreu em 23/10/2019, ocasião em que os autos foram remetidos ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição.
As partes foram intimadas para se manifestarem, sendo que apenas a exequente apenas manifestou ciência da certidão de ID 169404460.
Tendo transcorrido prazo superior aos três anos concebidos para o exercício da pretensão executória da nota promissória, deve a execução ser extinta, conforme o disposto na Súmula 150 do excelso Supremo Tribunal Federal, que estipula, para a prescrição executória, idêntico prazo para o ajuizamento da ação de execução; e, ainda, consoante dispõe o artigo 206-A do Código Civil, segundo o qual "a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Pelo Princípio da Causalidade, as custas processuais devem ser arcadas pela parte ré.
Os honorários, por serem verba acessória, seguem o mesmo destino da principal, estando prescritos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/09/2023 18:49
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:48
Declarada decadência ou prescrição
-
18/09/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/09/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:48
Decorrido prazo de TATIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:48
Decorrido prazo de DIEGO DIB ISMAEL em 15/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:06
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709887-02.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AF SERVICOS DE FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: DIEGO DIB ISMAEL, TATIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 11:31:19.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
22/08/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 11:30
Processo Desarquivado
-
02/09/2021 14:32
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2021 14:32
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 13:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de AF SERVICOS DE FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 25/08/2020 23:59:59.
-
16/08/2020 12:13
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 12:09
Recebidos os autos
-
10/08/2020 12:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/08/2020 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/08/2020 18:08
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/08/2020.
-
31/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 13:51
Recebidos os autos
-
29/07/2020 13:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/07/2020 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/07/2020 04:03
Processo Desarquivado
-
28/07/2020 22:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/12/2019 14:29
Arquivado Provisoramente
-
23/12/2019 14:29
Expedição de Certidão.
-
23/12/2019 14:29
Juntada de Certidão
-
06/11/2018 04:50
Publicado Decisão em 06/11/2018.
-
05/11/2018 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2018 14:21
Recebidos os autos
-
31/10/2018 14:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/10/2018 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/10/2018 12:37
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2018 02:40
Publicado Certidão em 25/10/2018.
-
24/10/2018 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2018 15:34
Juntada de Certidão
-
03/08/2018 15:05
Recebidos os autos
-
03/08/2018 15:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/08/2018 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/07/2018 06:37
Decorrido prazo de AF SERVICOS DE FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 24/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 18:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/07/2018 18:47
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 18:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2018 02:28
Publicado Certidão em 03/07/2018.
-
02/07/2018 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2018 09:50
Juntada de Certidão
-
05/06/2018 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2018 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2018 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2018 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2018 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2018 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2018 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2018 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2018 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2018 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2018 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2018 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2018 01:23
Expedição de Mandado.
-
27/04/2018 01:23
Expedição de Mandado.
-
03/04/2018 02:30
Publicado Decisão em 03/04/2018.
-
02/04/2018 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2018 14:10
Recebidos os autos
-
26/03/2018 14:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2018 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
14/03/2018 11:19
Decorrido prazo de AF SERVICOS DE FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 13/03/2018 23:59:59.
-
06/03/2018 18:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/03/2018 18:48
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2018 18:48
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2018 04:37
Publicado Decisão em 27/02/2018.
-
26/02/2018 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2018 16:22
Recebidos os autos
-
23/02/2018 16:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/02/2018 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
23/01/2018 08:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2017 02:16
Publicado Decisão em 19/12/2017.
-
18/12/2017 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2017 09:45
Recebidos os autos
-
14/12/2017 09:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/12/2017 13:13
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
05/12/2017 11:02
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2017 02:35
Publicado Decisão em 01/12/2017.
-
30/11/2017 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2017 18:37
Recebidos os autos
-
28/11/2017 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2017 05:59
Decorrido prazo de AF SERVICOS DE FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA em 21/11/2017 23:59:59.
-
21/11/2017 18:27
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
17/11/2017 13:35
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2017 03:09
Publicado Certidão em 10/11/2017.
-
10/11/2017 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2017 14:10
Expedição de Certidão.
-
08/11/2017 14:10
Juntada de Certidão
-
02/08/2017 11:01
Decorrido prazo de DIEGO DIB ISMAEL em 31/07/2017 23:59:59.
-
02/08/2017 11:01
Decorrido prazo de TATIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 31/07/2017 23:59:59.
-
06/07/2017 00:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2017 00:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2017 00:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2017 00:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2017 06:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2017 06:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2017 13:31
Expedição de Mandado.
-
16/06/2017 13:31
Expedição de Mandado.
-
08/06/2017 11:49
Recebidos os autos
-
08/06/2017 11:49
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2017 17:09
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
01/06/2017 09:17
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2017 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2017
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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