TJDFT - 0706841-45.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:22
Decorrido prazo de RONEI CARDOSO DOS PASSOS PALMEIRA em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:45
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 21:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0706841-45.2021.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: LUZIMAR DE SOUZA ROGANCIA, RONEI CARDOSO DOS PASSOS PALMEIRA INVENTARIADO: RONEI CARDOSO DOS PASSOS JUNIOR SENTENÇA Trata-se de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecimento de RONEI CARDOSO DOS PASSOS JUNIOR, óbito ocorrido em 01/07/2000, o qual era solteiro, não tinha filhos e deixou como herdeiros seus genitores, LUZIMAR DE SOUZA ROGANCIA e RONEI CARDOSO DOS PASSOS PALMEIRA, maiores, capazes e qualificados nos autos.
Aduzem os herdeiros que o falecido deixou os bens indicados no esboço de partilha de ID 237562585.
Informam, ainda, que não existem dívidas a serem liquidadas nem débitos com a Fazenda Pública Federal ou do Distrito Federal.
Todas as formalidades foram atendidas; o MPDFT não se manifestou por não haver interesse de incapaz.
Foi atestada a regularidade fiscal e inexistência de dívidas, foi comprovada a quitação do ITCD, ID 232452317, contudo a Fazenda Pública deixou para se manifestar sobre o ponto posteriormente, ID 241732255.
De toda sorte, ressalto que no inventário pelo rito do arrolamento sumário não é necessário comprovar o pagamento do ITCD em razão de se aplicar ao caso o entendimento vinculante proferido pelo colendo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo, Tema 1.074, vejamos: “no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN”.
Por fim, ressalto que a expedição do formal de partilha, que servirá para averbação na matrícula do imóvel e para a venda do veículo somente será realizada após o trânsito em julgado da sentença para os requerentes e para a Fazenda Pública.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O ESBOÇO DE PARTILHA de ID 237562585, ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
Transitada em julgado, expeça-se formal de partilha.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e Registre-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
08/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:38
Recebidos os autos
-
07/08/2025 16:38
Julgado procedente o pedido
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28/07/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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09/07/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 13:56
Cancelada a movimentação processual
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16/06/2025 13:56
Desentranhado o documento
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16/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:29
Recebidos os autos
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13/06/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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28/05/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 15:50
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:50
Outras decisões
-
11/04/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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10/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0706841-45.2021.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, remeto os autos à Fazenda Pública.
Taguatinga/DF ROSA MARIA DA COSTA LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 16:29
Juntada de Certidão
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28/02/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 13:07
Recebidos os autos
-
05/02/2025 13:07
Outras decisões
-
27/01/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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25/01/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 19:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/12/2024 18:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 14:55
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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14/11/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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16/10/2024 15:59
Juntada de Certidão
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16/10/2024 15:26
Recebidos os autos
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16/10/2024 15:26
Deferido o pedido de RONEI CARDOSO DOS PASSOS PALMEIRA - CPF: *39.***.*33-04 (INVENTARIANTE).
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09/10/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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08/10/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0706841-45.2021.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: LUZIMAR DE SOUZA ROGANCIA, RONEI CARDOSO DOS PASSOS INVENTARIADO: RONEI CARDOSO DOS PASSOS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, JOÃO FERREIRA DE SOUZA REGO adquiriu o imóvel localizado na QN 17, conjunto 04, lote 04, Riacho Fundo II, matrícula 62156, do falecido em 17/09/2014, por meio de procuração pública outorgada em caráter irrevogável e irretratável.
Portanto, reconheço que o bem foi vendido em vida pelo falecido, motivo pelo qual deve ser excluído do inventário.
Além disso, deve ser regularizada a propriedade em nome do adquirente.
Assim, atribuo à presente decisão força de alvará de autorização para o inventariante RONEI CARDOSO DOS PASSOS, CPF *39.***.*33-04, promover todos os atos necessários à transferência do imóvel localizado na QN 17, conjunto 04, lote 04, Riacho Fundo II, matrícula 62156, em favor do adquirente JOÃO FERREIRA DE SOUZA REGO, CPF *89.***.*94-49, o qual adquiriu o referido imóvel do falecido RONEI CARDOSO DOS PASSOS JUNIOR, CPF *06.***.*69-38, ainda em vida.
Fica o inventariante intimado a se manifestar e juntar os seguintes documentos atualizados: 1) Esboço de partilha atualizado; 2) Informe como pretende quitar o financiamento do imóvel junto à TERRACAP, ID 206888004; 3) Junte o CRLV atualizado e digital dos veículos Renault Fluence, placa LUJ 6097, e GM/S10, placa HTN 0284; 4) Certidão da situação jurídica atualizada e com a averbação da transferência em favor do adquirente do imóvel localizado na QN 17, conjunto 04, lote 04, Riacho Fundo II, matrícula 62156; 5) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 6) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 7) Certidão negativa de ações civis (http://www.distruibuidordf.com.br); 8) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); 9) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br).
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de remoção do encargo de inventariante.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 14:56
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:56
Outras decisões
-
09/09/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/09/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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12/08/2024 15:59
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:59
Deferido o pedido de RONEI CARDOSO DOS PASSOS - CPF: *39.***.*33-04 (INVENTARIANTE).
-
09/08/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/08/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:36
Decorrido prazo de RONEI CARDOSO DOS PASSOS em 05/08/2024 23:59.
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17/07/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/07/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 16:42
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 18:19
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/06/2024 23:00
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 04:17
Decorrido prazo de RONEI CARDOSO DOS PASSOS em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:20
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
23/05/2024 11:55
Recebidos os autos
-
23/05/2024 11:55
Outras decisões
-
21/05/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/05/2024 18:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/11/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:57
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
10/11/2023 16:42
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/11/2023 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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06/11/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:53
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:54
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/09/2023 11:45
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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27/09/2023 10:51
Decorrido prazo de RONEI CARDOSO DOS PASSOS em 26/09/2023 23:59.
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06/09/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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03/09/2023 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 19:17
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 02:36
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0706841-45.2021.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: LUZIMAR DE SOUZA ROGANCIA, RONEI CARDOSO DOS PASSOS INVENTARIADO: RONEI CARDOSO DOS PASSOS JUNIOR DESPACHO Intime-se o inventariante pessoalmente para que dê cumprimento ao determinado no ID 162565180, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2023 15:35
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/08/2023 23:29
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 01:19
Decorrido prazo de RONEI CARDOSO DOS PASSOS em 28/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
20/06/2023 11:59
Recebidos os autos
-
20/06/2023 11:59
Outras decisões
-
01/06/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/06/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 20:15
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
28/04/2023 00:58
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 27/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 15:14
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:14
Outras decisões
-
28/03/2023 06:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/03/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:14
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 16:45
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/12/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 18:26
Recebidos os autos
-
08/09/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
08/08/2022 21:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
05/07/2022 13:20
Recebidos os autos
-
05/07/2022 13:20
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/07/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 17:06
Recebidos os autos
-
14/06/2022 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/05/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:48
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 13:11
Recebidos os autos
-
19/04/2022 13:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/04/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de RONEI CARDOSO DOS PASSOS em 28/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
22/02/2022 13:10
Recebidos os autos
-
22/02/2022 13:10
Decisão interlocutória - recebido
-
20/02/2022 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/02/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
16/12/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:25
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 13:57
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 00:27
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 10:09
Expedição de Termo.
-
01/12/2021 14:24
Recebidos os autos
-
01/12/2021 14:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/11/2021 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/11/2021 11:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/10/2021 02:38
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 17:42
Recebidos os autos
-
07/10/2021 17:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/09/2021 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/09/2021 19:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/08/2021 14:15
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
23/08/2021 13:46
Recebidos os autos
-
23/08/2021 13:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/06/2021 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/06/2021 21:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/06/2021 02:41
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
25/05/2021 13:01
Recebidos os autos
-
25/05/2021 13:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/04/2021 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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