TJDFT - 0709109-68.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de HAILTON DE PAULA em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709109-68.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: HAILTON DE PAULA Requerido: FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte AUTORA intimada a pagar as custas finais do processo, conforme demonstrativo do cálculo das custas finais.
Prazo: 5 (cinco) dias.
OBSERVAÇÕES: (1) Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. (2) Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado junto ao PJE para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 12:23:06.
MARCELO ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
21/02/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 21:59
Recebidos os autos
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20/02/2024 21:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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18/02/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/02/2024 16:34
Transitado em Julgado em 02/09/2023
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02/09/2023 02:03
Decorrido prazo de HAILTON DE PAULA em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 02:38
Publicado Sentença em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0709109-68.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HAILTON DE PAULA REU: FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB, NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A, INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por HAILTON DE PAULA contra FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS EMPREGADOS DA CEB – FACEB, NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A., INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL e DISTRITO FEDERAL.
Em ID 169305583, a parte autora requer a desistência do feito.
Assim, considerando o desinteresse da parte autora no prosseguimento do feito, HOMOLOGO a desistência formulada (ID 169305583).
Com apoio no art. 485, VIII, c.c. §5º do CPC, declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas, se houver, pela parte autora.
Sem honorários, diante da ausência de contraditório.
Independentemente de preclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
22/08/2023 14:14
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:14
Extinto o processo por desistência
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22/08/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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21/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:26
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0709109-68.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HAILTON DE PAULA REU: FACEB - FUNDACAO DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DA CEB, NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A, INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DESPACHO Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, traga a parte autora, em CINCO dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de Justiça, comprovante(s) de sua alegada insuficiência de recursos, tendo em vista que a documentação trazida aos autos até o momento não é suficiente para que se possa formular juízo seguro a respeito da alegação de hipossuficiência econômica.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juíza de Direito Substituta -
14/08/2023 11:18
Recebidos os autos
-
14/08/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2023 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
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11/08/2023 13:34
Recebidos os autos
-
11/08/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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11/08/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 22:10
Recebidos os autos
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10/08/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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10/08/2023 21:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
10/08/2023 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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