TJDFT - 0707750-29.2022.8.07.0015
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 08:02
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de FSBF COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de LEONARDO CAETANO FERREIRA em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0707750-29.2022.8.07.0015 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: FRANCISCO DE SOUZA BRASIL Requerido: LEONARDO CAETANO FERREIRA e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam os Requeridos intimados a pagar as custas finais do processo, conforme demonstrativo do cálculo das custas finais.
Prazo: 5 (cinco) dias.
OBSERVAÇÕES: (1) Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. (2) Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado junto ao PJE para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 11:35:16.
MARCELO ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
18/07/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 10:16
Recebidos os autos
-
18/07/2024 10:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/07/2024 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2024 09:57
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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17/07/2024 04:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA BRASIL em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:22
Decorrido prazo de FSBF COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA em 16/07/2024 23:59.
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12/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 19:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/07/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 12:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2024 03:56
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 20:27
Recebidos os autos
-
04/07/2024 20:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/06/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 03:40
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA BRASIL em 04/06/2024 23:59.
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17/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0707750-29.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DE SOUZA BRASIL EXECUTADO: LEONARDO CAETANO FERREIRA, LETICIA DE BARROS ALVES PEIXOTO, COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, FSBF COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA, ALICIA FRANCISCA OLIVEIRA LEITAO BARRETO, RAFAEL DE OLIVEIRA BARRETO REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO DESPACHO Intime-se a parte exequente a se manifestar sobre a petição de ID 195466450 e anexo(s), em DEZ DIAS.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2024 12:41:30.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
14/05/2024 16:36
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/05/2024 10:21
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 09:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/04/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
10/04/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
14/01/2024 18:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/01/2024 18:22
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/12/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 17:04
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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28/11/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 12:33
Recebidos os autos
-
13/11/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/11/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 03:43
Decorrido prazo de LEONARDO CAETANO FERREIRA em 07/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 16:44
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/10/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 08:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/10/2023 03:23
Decorrido prazo de LEONARDO CAETANO FERREIRA em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:23
Decorrido prazo de LETICIA DE BARROS ALVES PEIXOTO em 11/10/2023 23:59.
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28/09/2023 03:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA BRASIL em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 09:53
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0707750-29.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DE SOUZA BRASIL EXECUTADO: LEONARDO CAETANO FERREIRA, LETICIA DE BARROS ALVES PEIXOTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Recebo o pedido de cumprimento de sentença da obrigação de pagar quantia certa (ID 171569265) ajuizado pelo advogado FRANCISCO DE SOUZA BRASIL em face de LEONARDO CAETANO FERREIRA e LETICIA DE BARROS ALVES PEIXOTO, no qual almeja a satisfação dos honorários de sucumbência fixados no título judicial exequendo.
Retifiquem-se os polos.
II – Após, intime-se a parte devedora POR MEIO DE SEU ADVOGADO (art. 513, §§ 2º e 4º, do CPC) para o pagamento do débito no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC.
III – Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, § 1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado a isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
IV – Dê-se ciência à parte devedora que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC.
V – Efetuado pagamento, aguarde-se o prazo para impugnação.
Decorrido o prazo para impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
Havendo a quitação, expeça-se alvará de levantamento.
Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
VI – Apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
VII – Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a parte credora a trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
18/09/2023 07:27
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 14:40
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:40
Outras decisões
-
12/09/2023 11:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/09/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
11/09/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:16
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 03:17
Decorrido prazo de LEONARDO CAETANO FERREIRA em 25/08/2023 23:59.
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28/08/2023 03:17
Decorrido prazo de LETICIA DE BARROS ALVES PEIXOTO em 25/08/2023 23:59.
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18/08/2023 10:27
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0707750-29.2022.8.07.0015 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LEONARDO CAETANO FERREIRA e outros Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte AUTORA intimada a pagar as custas finais do processo, conforme demonstrativo do cálculo das custas finais.
Prazo: 5 (cinco) dias.
OBSERVAÇÕES: (1) Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. (2) Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado junto ao PJE para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 09:23:15.
MARCELO ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
16/08/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 15:37
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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01/08/2023 20:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2023 20:42
Transitado em Julgado em 17/07/2023
-
21/07/2023 23:26
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2023 01:15
Decorrido prazo de LEONARDO CAETANO FERREIRA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:15
Decorrido prazo de LETICIA DE BARROS ALVES PEIXOTO em 14/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:24
Publicado Sentença em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:04
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:04
Julgado improcedente o pedido
-
17/04/2023 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/04/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:35
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 20:40
Recebidos os autos
-
08/03/2023 20:40
Indeferido o pedido de ALICIA FRANCISCA OLIVEIRA LEITAO BARRETO - CPF: *04.***.*27-70 (REQUERIDO), FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO - CPF: *15.***.*17-68 (REPRESENTANTE LEGAL), FSBF COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-60 (REQUERIDO) e RA
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01/03/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/02/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:32
Decorrido prazo de FSBF COMPRA E VENDA DE IMOVEIS LTDA em 13/02/2023 23:59.
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25/01/2023 08:32
Decorrido prazo de ALICIA FRANCISCA OLIVEIRA LEITAO BARRETO em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:32
Decorrido prazo de RAFAEL DE OLIVEIRA BARRETO em 24/01/2023 23:59.
-
27/12/2022 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2022 09:06
Recebidos os autos
-
02/12/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 07:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 07:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/11/2022 09:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
05/11/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/08/2022 14:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/08/2022 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/08/2022 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/08/2022 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 11:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 10:57
Recebidos os autos
-
26/07/2022 10:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2022 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/07/2022 15:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/07/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 11:49
Juntada de Petição de réplica
-
15/06/2022 00:09
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 23:17
Recebidos os autos
-
10/06/2022 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 00:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/06/2022 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2022 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2022 18:01
Recebidos os autos
-
06/05/2022 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/05/2022 17:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2022 07:31
Publicado Despacho em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 18:27
Recebidos os autos
-
27/04/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 11:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 17:47
Recebidos os autos
-
22/04/2022 17:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/04/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/04/2022 07:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/04/2022 21:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/04/2022 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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