TJDFT - 0706539-45.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 06:24
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 20:42
Transitado em Julgado em 28/08/2023
-
28/08/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:45
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0706539-45.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MATHEUS MAIA CURVELO REQUERIDO: GLAUCIA CECI ALVES MACIEL, GCAM BAR E RESTAURANTE LTDA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Cuida-se de ação de conhecimento, submetida ao procedimento da Lei nº 9.099/95, proposta por REQUERENTE: MATHEUS MAIA CURVELO em face de REQUERIDO: GLAUCIA CECI ALVES MACIEL, GCAM BAR E RESTAURANTE LTDA.
Pretende a parte autora com a presente demanda cobrança de salários inadimplidos dos meses de julho/2022 a março/2023, em que o autor teria trabalhado como Produtor Artístico do Bar réu, pedindo ainda indenização por danos materiais decorrentes de empréstimo de cartão de crédito ao antigo proprietário da empresa (falecido), cuja dívida não foi saldada.
Após análise dos autos, verifico a existência de vícios processuais que impedem o prosseguimento do feito e análise do mérito do pedido.
Ora o autor pede indenização a título de salário por prestação de serviços realizados na empresa ré e não recebidos por 9 meses (julho/2022 a março/2023), o que pressupõe, por si só, existência de vínculo empregatício.
Com efeito, é manifesta a competência da Justiça do Trabalho, a teor do que dispõem o inciso IX do art. 114 da CF/88, com a redação dada pela EC 45/2004, c/c, o art. 652, “a”, III da CLT, litteris: “Art. 114.
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (...) VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (...) IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)” Pelo exposto, extingo o feito, sem resolução de mérito, conforme regra do art. 51, II, devendo as partes ajuizar a demanda pertinente perante a Justiça Trabalhista competente.
Após procedimentos de praxe, arquivem-se.
Sem custas e sem honorários.
P.I. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
22/08/2023 15:31
Recebidos os autos
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22/08/2023 15:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/08/2023 05:13
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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10/08/2023 08:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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09/08/2023 20:08
Recebidos os autos
-
09/08/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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31/07/2023 20:05
Juntada de Petição de memoriais
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31/07/2023 19:55
Juntada de Petição de memoriais
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31/07/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/07/2023 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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27/07/2023 14:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/07/2023 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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26/07/2023 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2023 00:14
Recebidos os autos
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26/07/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/07/2023 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2023 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/07/2023 16:17
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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29/06/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 01:27
Decorrido prazo de MATHEUS MAIA CURVELO em 28/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 14:36
Desentranhado o documento
-
21/06/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 14:13
Juntada de Certidão
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21/06/2023 13:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/06/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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21/06/2023 13:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/06/2023 13:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/06/2023 00:06
Recebidos os autos
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21/06/2023 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/06/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de MATHEUS MAIA CURVELO em 14/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:52
Publicado Certidão em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:40
Publicado Certidão em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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04/06/2023 06:56
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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02/06/2023 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/04/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2023 17:01
Juntada de Certidão
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26/04/2023 17:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/04/2023 16:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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24/04/2023 18:43
Recebidos os autos
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24/04/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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19/04/2023 17:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/04/2023 17:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 16:28
Recebidos os autos
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11/04/2023 16:28
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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