TJDFT - 0716977-33.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0716977-33.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZA RABACA LOUREIRO BRUNO BISPO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DESPACHO Nada a prover quando ao pedido de suspensão do feito retro, tendo em vista que os presentes autos encontram-se sentenciados em razão da incompetência territorial, conforme sentença de id. 169339279.
Publique-se.
Após, arquivem-se. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
19/09/2023 08:41
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 08:04
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 16:55
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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18/09/2023 16:12
Recebidos os autos
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18/09/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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12/09/2023 01:39
Decorrido prazo de LUIZA RABACA LOUREIRO BRUNO BISPO em 11/09/2023 23:59.
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25/08/2023 02:39
Publicado Sentença em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0716977-33.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIZA RABACA LOUREIRO BRUNO BISPO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA S E N T E N Ç A Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei dos Juizados Especiais - LJE.
Da análise do objeto da presente demanda, verifica-se que natureza da relação jurídica é claramente consumerista.
Entretanto, embora o comprovante de endereço de id. 169225154 traga a informação que a Q 203, Lote 8, estaria localizada em Taguatinga, ela pertence, na verdade, à Circunscrição Judiciária de Águas Claras.
A ré, por seu turno, tem domicílio em Belo Horizonte/MG.
Em face do art. 101, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, as ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços deverão ser propostas no foro de domicílio do autor.
A propositura de ação em foro em que as partes e o negócio celebrado não possuem qualquer vínculo viola o princípio do juiz natural insculpido no artigo 5º, inciso LIII, da Constituição Federal, o qual estabelece que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente, cujo critério processual é legal e não a livre escolha das partes.
Ademais, a escolha aleatória do foro fere os princípios dos Juizados Especiais Cíveis, cujo objetivo é o de solucionar conflitos comunitários, conforme destacado na decisão: "A competência do procedimento previsto na Lei 9.099/95 não vai além dos limites territoriais da circunscrição judicial onde foi instituído, mantido o seu principal objetivo que é o de solucionar litígios da comunidade, evitando impor às partes um ônus excessivo para reclamar ou se defender em juízo." (ACJ nº 2002.01.1.000829-0. Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal.
Relator: Gilberto Pereira de Oliveira Souza.
Publicação no DJU: 28/08/2002. p. 93).
Sendo assim, reconheço a incompetência deste juizado para apreciação da causa e declaro extinto o processo, nos termos do art. 51, inciso III, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para o dia 05/10/2023, às 14h.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
22/08/2023 18:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2023 15:32
Recebidos os autos
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22/08/2023 15:32
Extinto o processo por incompetência territorial
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21/08/2023 09:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/08/2023 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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