TJDFT - 0707591-26.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
21/02/2025 20:07
Recebidos os autos
-
21/02/2025 20:07
Outras decisões
-
30/10/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
30/10/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GERALDO PINHEIRO DE MENDONCA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GERALDO PINHEIRO DE MENDONCA em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707591-26.2021.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GERALDO PINHEIRO DE MENDONCA REU: FERNANDA CRISTINA DAS CHAGAS ARANHA CERTIDÃO Fica o AUTOR: GERALDO PINHEIRO DE MENDONCA intimado a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID: 212811665, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria).
Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes.
Guará-DF, 1 de outubro de 2024 15:05:24.
CAMILA SOUZA NETO.
Servidor Geral. -
01/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 06:42
Recebidos os autos
-
01/10/2024 06:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
27/09/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/09/2024 16:03
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GERALDO PINHEIRO DE MENDONCA em 17/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707591-26.2021.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GERALDO PINHEIRO DE MENDONCA REU: FERNANDA CRISTINA DAS CHAGAS ARANHA SENTENÇA No bojo dos autos do PJe em epígrafe, após decorrido o prazo para atendimento das ordens precedentes, foi realizada a intimação pessoal da parte autora para impulsionar o feito; todavia, a parte autora nada requereu, tampouco providenciou o andamento da demanda, quedando inerte. É o breve relatório.
Decido.
A parte autora deixou de promover os atos e as diligências que lhe incumbiam por mais de 30 dias.
Diante disso, a extinção da demanda é medida que se impõe.
Por esse fundamento, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, a teor do disposto no art. 485, inciso III, do CPC, verificado o abandono dos autos.
Em respeito à causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas finais.
Sem honorários advocatícios.
Depois de passar em julgado esta sentença, certifique-se e arquivem-se os autos com as anotações de baixa pertinentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 22 de agosto de 2024 21:01:39.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
22/08/2024 21:27
Recebidos os autos
-
22/08/2024 21:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/06/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/06/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 04:35
Decorrido prazo de GERALDO PINHEIRO DE MENDONCA em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:47
Decorrido prazo de GERALDO PINHEIRO DE MENDONCA em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 11:58
Recebidos os autos
-
21/05/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/02/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de GERALDO PINHEIRO DE MENDONCA em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:18
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707591-26.2021.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GERALDO PINHEIRO DE MENDONCA REU: FERNANDA CRISTINA DAS CHAGAS ARANHA DESPACHO Intime-se a parte autora para comprovar, em derradeira oportunidade, no prazo de cinco dias, a distribuição da deprecata no Juízo competente (Manaus/AM), dada a errônea comunicação dirigida à Vara de Precatórias do Distrito Federal (ID: 170347195); se decorrido o prazo em destaque, tornem imediatamente conclusos os autos.
GUARÁ, DF, 23 de janeiro de 2024 18:05:33.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
23/01/2024 18:25
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/08/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:38
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707591-26.2021.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GERALDO PINHEIRO DE MENDONCA REU: FERNANDA CRISTINA DAS CHAGAS ARANHA DESPACHO Intime-se a parte autora para dar andamento ao processo no prazo de cinco (5) dias, findo o qual a parte autora deverá ser intimada pessoalmente, preferencialmente por meio eletrônico, se não por via postal com aviso de recebimento, para dar andamento ao processo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, por abandono da causa.
GUARÁ, DF, 19 de agosto de 2023 16:28:47.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
21/08/2023 10:41
Recebidos os autos
-
21/08/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/07/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:12
Decorrido prazo de GERALDO PINHEIRO DE MENDONCA em 18/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:48
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:05
Expedição de Carta.
-
12/06/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de GERALDO PINHEIRO DE MENDONCA em 22/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 10:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 01:12
Decorrido prazo de GERALDO PINHEIRO DE MENDONCA em 17/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:14
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:18
Decorrido prazo de GERALDO PINHEIRO DE MENDONCA em 16/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 03:12
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 23:45
Recebidos os autos
-
15/02/2023 23:45
Indeferido o pedido de GERALDO PINHEIRO DE MENDONCA - CPF: *72.***.*95-89 (AUTOR) e MARIA DO PERPETUO SOCORRO CARVALHO - CPF: *30.***.*26-20 (AUTOR)
-
12/01/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/01/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 15:53
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/12/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 02:39
Decorrido prazo de GERALDO PINHEIRO DE MENDONCA em 30/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 10:41
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/10/2022 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 09:12
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/09/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/08/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2022 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2022 10:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/08/2022 10:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/08/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/07/2022 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 17:36
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 17:32
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 17:29
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 17:26
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 17:22
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 17:16
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 17:12
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 17:07
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:32
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 13:14
Expedição de Certidão.
-
16/04/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/04/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 15:32
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 01:00
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 11:43
Recebidos os autos
-
18/03/2022 11:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2022 11:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2021 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/11/2021 15:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/11/2021 00:44
Publicado Despacho em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 15:14
Recebidos os autos
-
28/10/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/10/2021 11:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/10/2021 02:52
Publicado Despacho em 19/10/2021.
-
18/10/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 16:33
Recebidos os autos
-
14/10/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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