TJDFT - 0716424-04.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 10:53
Processo Desarquivado
-
06/12/2024 10:53
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 25/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716424-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: SABRINA TATIANE NEIVA BARRETO CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte exequente INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 14:18:16.
LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral -
17/09/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 13:09
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
10/09/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/09/2024 17:55
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SABRINA TATIANE NEIVA BARRETO em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:20
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:20
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716424-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: SABRINA TATIANE NEIVA BARRETO SENTENÇA - EXTINGUE EXECUÇÃO - ABANDONO PROCESSUAL A parte autora foi intimada a se manifestar no id. 182364397, deixando transcorrer in albis o prazo respectivo.
Intimada pessoalmente a parte autora a dar andamento ao feito, também se quedou silente (ids. 194903328, 195550706 e 200500350).
Diante do exposto, resolvo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Em virtude do princípio da causalidade, eventuais custas finais ficarão a cargo da parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Intimem-se.
Acaso existentes, libere(m)-se eventuais (s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado, fica autorizada a liberação de eventuais constrições decorrentes deste feito.
Após, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do Eg.
TJDFT.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
26/07/2024 18:52
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/06/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/06/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/04/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 11:40
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/02/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:54
Decorrido prazo de SABRINA TATIANE NEIVA BARRETO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:54
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 10:03
Recebidos os autos
-
19/12/2023 10:03
Deferido em parte o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
09/11/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
08/11/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 09:32
Recebidos os autos
-
20/10/2023 09:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/09/2023 03:31
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 14/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:00
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
23/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716424-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: SABRINA TATIANE NEIVA BARRETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de citação por edital da(s) parte(s) executada(s), deverão ser apontados pelo exequente os ID's relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de ids. 158600008 e seguintes, ou outros apresentados pelo exequente, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados.
Afinal, a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Assim, indefiro, por ora, o requerimento de citação por edital.
Cumpra, o exequente, a determinação supra, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 20:32
Recebidos os autos
-
21/08/2023 20:32
Indeferido o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
14/07/2023 01:27
Decorrido prazo de SABRINA TATIANE NEIVA BARRETO em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:27
Decorrido prazo de SABRINA TATIANE NEIVA BARRETO em 13/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 01:11
Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
15/06/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 16:22
Desentranhado o documento
-
18/05/2023 16:21
Desentranhado o documento
-
18/05/2023 16:21
Desentranhado o documento
-
18/05/2023 16:21
Desentranhado o documento
-
15/05/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 20:25
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 20:25
Recebidos os autos
-
02/05/2023 20:25
Outras decisões
-
17/04/2023 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
17/04/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709502-90.2023.8.07.0018
Erivelto Goncalves de Andrade
Distrito Federal
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 17:39
Processo nº 0729561-24.2021.8.07.0001
Tobias Carlos Lourenco Maag
Frieda Maag
Advogado: Rodrigo Faceto Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2021 16:55
Processo nº 0740035-54.2021.8.07.0001
Firmicio Ferreira de Souza
Gaspar dos Reis Oliveira
Advogado: Gustavo Penna Marinho de Abreu Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2022 14:19
Processo nº 0739812-85.2023.8.07.0016
Rosimeyre Batista Cavalcante
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2023 13:40
Processo nº 0705128-82.2023.8.07.0001
Luciana Pimentel Lima
Master Factoring e Fomento Mercantil Ltd...
Advogado: Luciana Pimentel Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2023 21:26