TJDFT - 0720838-45.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 16:17
Recebidos os autos
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04/03/2024 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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01/03/2024 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/03/2024 11:20
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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30/01/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720838-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VERA LUCIA DE PAIVA GUEDES EXECUTADO: JORGE ANTONIO DOS SANTOS, NELIO ADEMAR SCHERNER SENTENÇA Intimada, a parte autora não promoveu a emenda à inicial determinada, persistindo o vício constatado.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 801 e 924, I, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Transitada em julgado e recolhidas custas, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/01/2024 10:23
Recebidos os autos
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12/01/2024 10:23
Indeferida a petição inicial
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14/12/2023 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/12/2023 06:27
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 03:43
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE PAIVA GUEDES em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 07:28
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 17:32
Recebidos os autos
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16/11/2023 17:32
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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18/09/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 03:47
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE PAIVA GUEDES em 15/09/2023 23:59.
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24/08/2023 08:58
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720838-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VERA LUCIA DE PAIVA GUEDES EXECUTADO: JORGE ANTONIO DOS SANTOS, NELIO ADEMAR SCHERNER DECISÃO Trata-se de execução lastreada em instrumento particular de confissão de dívida, merecendo a inicial emenda.
Os honorários são de 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito, nos termos do art. 827, caput, do CPC, os quais serão reduzidos à metade caso haja integral pagamento no prazo de 3 (três) dias contados da citação (§1º).
Atente-se a Exequente que tal valor já constou da planilha executiva (id 159041815), de modo que não deve incidir tal despesa neste momento inicial, mormente pelo fato de que aos Executados será oportunizado, em caso de recebimento da execução, o prazo de 03 (três) dias para pagamento, caso em que os honorários serão reduzidos pela metade.
Corrijam-se também os cálculos para fazer incidir a dívida principal a partir da data do vencimento da dívida, qual seja, 30/03/2020.
Consoante consta, o Exequente juntou duas planilhas, sendo que a primeira consta como data do valor devido a data do instrumento de confissão de dívida.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
21/08/2023 19:06
Recebidos os autos
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21/08/2023 19:06
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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17/05/2023 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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