TJDFT - 0703009-34.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0703009-34.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JAMIL DAHER e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 16:44:45.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
29/08/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:49
Recebidos os autos
-
27/08/2025 11:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/08/2025 02:37
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 21:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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20/08/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 21:15
Recebidos os autos
-
20/08/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/08/2025 11:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2025 18:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2025 08:40
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2025 08:40
Desentranhado o documento
-
16/07/2025 14:52
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/07/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/07/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 15:18
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 13:12
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0703009-34.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JAMIL DAHER e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 18:14:47.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
05/06/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:19
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de JAMIL DAHER em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703009-34.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JAMIL DAHER e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual o exequente JAMIL DAHER requer seja o DISTRITO FEDERAL compelido ao pagamento da quantia de R$ 16.040,40.
O DISTRITO FEDERAL apresentou IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença em petição de ID 121277396, alegando excesso de execução.
A parte exequente se manifestou em ID 124328783.
A decisão de ID 125076417 fixou os parâmetros para atualização do crédito.
Cálculos da contadoria em ID 140253728.
A decisão de ID 149603569 julgou improcedente a impugnação do Distrito Federal.
Agravo do exequente nº 0720991-81.2023.8.07.0000 e agravo do executado nº 0721830-09.2023.8.07.0000.
A decisão de ID 169412179 determinou a expedição de requisitórios da parcela incontroversa.
A decisão de ID 195050040 determinou a remessa dos autos à contadoria para apuração de saldo remanescente, uma vez que o TJDFT negou provimento ao agravo do Distrito Federal.
Novo agravo do Distrito Federal de nº 0748729-10.2024.8.07.0000.
Requerimento do exequente para expedição de RPV até 20 salários-mínimos (ID 219986934), o qual foi deferido em ID 220238618.
Comunicação da Coorpre em ID 233246802, na qual informa que o precatório da parcela incontroversa ainda não foi quitado.
Vieram os autos conclusos para decisão. É o breve relatório.
Decido.
Considerando resta pendente de julgamento o agravo de instrumento interposto pelo Distrito Federal (nº 0748729-10.2024.8.07.0000), expeça-se requisitórios da parcela incontroversa, em face do Distrito Federal, conforme planilha de cálculos apresentada em ID 203721720.
Não se faz necessária a atualização do crédito.
A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido (relativo a RPV) no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da ciência da presente decisão, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará/ofício de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento provisório dos autos, com as cautelas de praxe.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora para imprimi-lo.
Tudo feito, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento de nº 0748729-10.2024.8.07.0000.
Intimem-se as Partes.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 18:31:37.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
25/04/2025 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/04/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 10:26
Recebidos os autos
-
25/04/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:26
Outras decisões
-
22/04/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/04/2025 16:02
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2025 16:02
Desentranhado o documento
-
22/04/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:43
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:27
Decorrido prazo de JAMIL DAHER em 04/02/2025 23:59.
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20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 19:08
Recebidos os autos
-
09/12/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/12/2024 14:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/12/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 17:14
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/12/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 17:56
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:56
Deferido em parte o pedido de JAMIL DAHER - CPF: *57.***.*54-72 (EXEQUENTE)
-
29/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/11/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 12:54
Recebidos os autos
-
26/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/11/2024 18:26
Recebidos os autos
-
24/11/2024 18:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 15:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
14/11/2024 15:36
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:35
Outras decisões
-
13/11/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/11/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JAMIL DAHER em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 14:54
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:54
Outras decisões
-
28/10/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/10/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 12:25
Recebidos os autos
-
27/10/2024 12:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/07/2024 03:43
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703009-34.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JAMIL DAHER e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DESPACHO Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado do agravo de instrumento n.º 0721830-09.2023.8.07.0000 (Certidão de ID 194882607), os autos retornaram da Contadoria Judicial, consoante cálculos de IDs 200013041 e 200013042.
Intimadas as partes acerca da atualização do montante devido pelo ente público executado, o Distrito Federal, ao ID 203721719, impugnou os valores apresentados pelo órgão do juízo, com base em parecer exarado pela GECON (Gerência de Apoio Científico em Contabilidade).
Diante do exposto, remetam-se novamente os autos à Contadoria Judicial para elucidar a controvérsia suscitada, ressalvando-se que o cálculo judicial deveria ter observado os parâmetros delineados na decisão de ID 125076417.
Após, como novos cálculos, intimem-se as partes para ciência.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 16:03:33.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W JC -
11/07/2024 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/07/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0703009-34.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JAMIL DAHER e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 18:16:25.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
17/06/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 07:31
Recebidos os autos
-
13/06/2024 07:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/05/2024 03:36
Decorrido prazo de JAMIL DAHER em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703009-34.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JAMIL DAHER e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado do agravo de instrumento 0721830-09.2023.8.07.0000 (Certidão de ID 194882607), remetam-se os autos à d.
Contadoria Judicial para apuração do montante devido pelo ente público executado, observados os parâmetros já fixados na decisão de ID 125076417.
Destaco que deverá ser descontado o valor pago a título de honorários advocatícios incontroversos, conforme requisição de pequeno valor - RPV de ID 183161381.
Elaborados os cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo feito, tornem-se os autos conclusos.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 17:35:46.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
29/04/2024 20:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:58
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:58
Outras decisões
-
29/04/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/04/2024 13:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/04/2024 18:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2024 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0703009-34.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JAMIL DAHER EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 185186641.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 08:42:16.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
01/04/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
23/03/2024 04:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
31/01/2024 22:37
Arquivado Provisoramente
-
26/01/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:28
Expedição de Ofício.
-
08/01/2024 23:37
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 18:30
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703009-34.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JAMIL DAHER Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Em atenção à Certidão de ID 175604467, determino a expedição dos requisitórios especificados na decisão de ID 169412179.
Após, aguarde-se o trânsito em julgado dos agravos de instrumento 0720991-81.2023.8.07.0000 e 0721830-09.2023.8.07.0000 para prosseguimento do cumprimento de sentença em relação ao valor total executado.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 19 de outubro de 2023 11:30:32.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
19/10/2023 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/10/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:39
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:39
Outras decisões
-
19/10/2023 16:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/10/2023 04:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/10/2023 04:11
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:38
Decorrido prazo de JAMIL DAHER em 18/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:42
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703009-34.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JAMIL DAHER Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Diante da interposição de agravo de instrumento pelas partes (ID 0720991-81.2023.8.07.0000 e 0721830-09.2023.8.07.0000), aguarde-se a preclusão para expedição dos requisitórios descritos na decisão de ID 149603569.
Lado outro, em atenção à Tese 28 do Supremo Tribunal Federal, determino o prosseguimento do feito em relação à parcela incontroversa apontada pelo Distrito Federal em sua impugnação.
Assim sendo, expeçam-se os seguintes requisitórios em face do Distrito Federal, com valores atualizados até 31 de outubro de 2021: a) 1 (um) PRECATÓRIO em nome de JAMIL DAHER, CPF n. *57.***.*54-72, devidamente representado por M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 8.715,68 (oito mil, setecentos e quinze reais e sessenta e oito centavos), referente ao valor principal incontroverso e às custas judiciais.
Do valor principal haverá o decote da quantia de R$ 1.712,38 (um mil, setecentos e doze reais e trinta e oito centavos), referente aos honorários contratuais.
Essa quantia deverá ser paga à Sociedade de Advogados acima mencionada; b) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 856,19 (oitocentos e cinquenta e seis reais e dezenove centavos), referente aos honorários de sucumbência da presente fase processual.
Destaco a desnecessidade de remessa dos autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores, uma vez que eventuais diferenças devidas serão compensadas quando da expedição dos requisitórios relativos ao valor total da execução.
No entanto, caso seja necessária a remessa, a d.
Contadoria deverá observar os parâmetros utilizados nos cálculos apresentados pelo DF.
Oficie-se ao i.
Desembargador Relator do agravo de instrumento nº 0720991-81.2023.8.07.0000, encaminhando cópia desta decisão.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, cumpram-se as ordens precedentes.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 13:52:42.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
23/08/2023 21:37
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 20:11
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:51
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/08/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/08/2023 19:50
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 19:11
Recebidos os autos
-
18/08/2023 19:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/06/2023 09:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 14:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2023 18:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2023 01:06
Decorrido prazo de JAMIL DAHER em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/05/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 16:42
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/05/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/04/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 18:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2023 00:44
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
03/04/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 16:44
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/04/2023 16:44
Outras decisões
-
03/04/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/03/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 19:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2023 03:32
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 14:07
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:07
Outras decisões
-
14/02/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/02/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 16:51
Recebidos os autos
-
01/02/2023 16:51
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
01/02/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/01/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 22:40
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:32
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
04/12/2022 00:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 00:40
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 00:19
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 14:57
Recebidos os autos
-
19/10/2022 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/07/2022 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/07/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de JAMIL DAHER em 13/06/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 19:33
Recebidos os autos
-
18/05/2022 19:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/05/2022 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/05/2022 16:29
Juntada de Petição de réplica
-
20/04/2022 00:08
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
13/04/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 19:15
Juntada de Petição de impugnação
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 16:19
Recebidos os autos
-
18/03/2022 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/03/2022 17:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/03/2022 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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