TJDFT - 0707697-18.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ALINE GOMES CORDEIRO em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:17
Decorrido prazo de WANDERLEY GOMES CORDEIRO em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:17
Decorrido prazo de JAMACI CORDEIRO DE GOIS em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:17
Decorrido prazo de LUIZ FILIPE DE SANT ANA CORDEIRO em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:17
Decorrido prazo de FERNANDA DE SANTANA CORDEIRO em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:17
Decorrido prazo de CHARLESTON GOMES CORDEIRO em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:17
Decorrido prazo de MARCELO GOMES CORDEIRO em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ALINE GOMES CORDEIRO em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 11:38
Recebidos os autos
-
08/05/2025 11:38
Outras decisões
-
09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de FERNANDA DE SANTANA CORDEIRO em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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30/03/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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27/03/2025 12:26
Recebidos os autos
-
27/03/2025 12:26
Outras decisões
-
17/02/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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14/02/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:33
Expedição de Alvará.
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09/01/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de FERNANDA DE SANTANA CORDEIRO em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de JAMACI CORDEIRO DE GOIS em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de CHARLESTON GOMES CORDEIRO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ALINE GOMES CORDEIRO em 16/12/2024 23:59.
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12/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de WANDERLEY GOMES CORDEIRO em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de LUIZ FILIPE DE SANT ANA CORDEIRO em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MARCELO GOMES CORDEIRO em 07/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 16:41
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/10/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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17/10/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 11:29
Expedição de Termo.
-
26/09/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 10:12
Recebidos os autos
-
29/08/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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04/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 04:14
Decorrido prazo de MARCELO GOMES CORDEIRO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:14
Decorrido prazo de CHARLESTON GOMES CORDEIRO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:14
Decorrido prazo de JAMACI CORDEIRO DE GOIS em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:14
Decorrido prazo de ALINE GOMES CORDEIRO em 03/07/2024 23:59.
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13/06/2024 15:00
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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13/06/2024 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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13/06/2024 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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13/06/2024 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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13/06/2024 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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04/06/2024 18:48
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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23/05/2024 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2024 18:59
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:59
Deferido em parte o pedido de FERNANDA DE SANTANA CORDEIRO - CPF: *37.***.*30-52 (INVENTARIANTE)
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20/05/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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16/05/2024 14:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/04/2024 02:48
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 12:42
Recebidos os autos
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21/04/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 22:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/04/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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15/04/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:40
Decorrido prazo de ALINE GOMES CORDEIRO em 11/04/2024 23:59.
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06/04/2024 04:27
Decorrido prazo de FERNANDA DE SANTANA CORDEIRO em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de MARCELO GOMES CORDEIRO em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:22
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707697-18.2021.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ALINE GOMES CORDEIRO, MARCELO GOMES CORDEIRO, CHARLESTON GOMES CORDEIRO, FERNANDA DE SANTANA CORDEIRO, JAMACI CORDEIRO DE GOIS HERDEIRO: LUIZ FILIPE DE SANT ANA CORDEIRO REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA DE SANTANA CORDEIRO HERDEIRO ESPÓLIO DE: WANDERLEY GOMES CORDEIRO INVENTARIADO(A): WANESSA GOMES CORDEIRO, MARIA DO CARMO GOMES CALCADO DESPACHO Considerando que a herdeira Aline Gomes Cordeiro foi removida do cargo, deve prestar contas de sua gestão, em autos apartados, no prazo de 30 dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, a atual inventariante poderá exigir as contas, em ação autônoma, vinculada ao inventário.
Todos os valores devidos ao espólio devem ser depositados em conta judicial vinculada a este juízo e processo no mesmo prazo.
Manifeste-se a herdeira Aline Gomes Cordeiro acerca da petição de ID 188174857.
Não se faz necessária a expedição de termo de inventariante, já que o inventário está sendo processado pelo rito do arrolamento.
As certidões podem ser obtidas via internet, não sendo necessário o termo de inventariante.
A transferência do veículo para a adquirente somente poderá ocorrer após a comprovação do depósito do produto da venda em conta judicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
06/03/2024 18:41
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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04/03/2024 07:39
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707697-18.2021.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ALINE GOMES CORDEIRO, MARCELO GOMES CORDEIRO, CHARLESTON GOMES CORDEIRO, FERNANDA DE SANTANA CORDEIRO, JAMACI CORDEIRO DE GOIS HERDEIRO: LUIZ FILIPE DE SANT ANA CORDEIRO REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA DE SANTANA CORDEIRO HERDEIRO ESPÓLIO DE: WANDERLEY GOMES CORDEIRO INVENTARIADO(A): WANESSA GOMES CORDEIRO, MARIA DO CARMO GOMES CALCADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Espólio de Wanderley Gomes Cordeiro está sendo representado por sua inventariante, Fernanda de Sant Ana Cordeiro.
Portanto, não mais de justifica a atuação do Ministério Público, já que o espólio não é representado pelos sucessores.
Exclua-se o Ministério Público do cadastramento.
Dê-se vista ao herdeiro Marcelo Gomes Cordeiro do termo de penhora no rosto dos autos de ID 186644837 - Pág. 1.
Ante a inércia da inventariante em dar seguimento ao feito, REMOVO ALINE GOMES CORDEIRO do cargo e nomeio em seu lugar, FERNANDA DE SANT ANA CORDEIRA, representante do espólio de Wanderley Gomes Cordeiro.
Intime-se a atual inventariante a dar seguimento ao feito, apresentando novas declarações com todas as alterações ocorridas no curso do inventário, o esboço de partilha e as certidões negativas de débitos tributários dos bens arrolados e em nome das inventariadas no prazo de 30 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
28/02/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 06:42
Recebidos os autos
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27/02/2024 06:42
Deferido em parte o pedido de WANDERLEY GOMES CORDEIRO - CPF: *91.***.*37-34 (HERDEIRO ESPÓLIO DE)
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15/02/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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15/02/2024 17:12
Expedição de Termo.
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12/02/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 03:45
Decorrido prazo de ALINE GOMES CORDEIRO em 07/02/2024 23:59.
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30/01/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 15:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/12/2023 02:29
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 08:58
Decorrido prazo de ALINE GOMES CORDEIRO em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 03:57
Decorrido prazo de WANDERLEY GOMES CORDEIRO em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 17:31
Juntada de Certidão
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13/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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28/10/2023 09:22
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 09:18
Desentranhado o documento
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07/10/2023 03:47
Decorrido prazo de ALINE GOMES CORDEIRO em 06/10/2023 23:59.
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18/09/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:22
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707697-18.2021.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ALINE GOMES CORDEIRO, MARCELO GOMES CORDEIRO, CHARLESTON GOMES CORDEIRO, FERNANDA DE SANTANA CORDEIRO, JAMACI CORDEIRO DE GOIS HERDEIRO: LUIZ FILIPE DE SANT ANA CORDEIRO REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDA DE SANTANA CORDEIRO HERDEIRO ESPÓLIO DE: WANDERLEY GOMES CORDEIRO INVENTARIADO(A): WANESSA GOMES CORDEIRO, MARIA DO CARMO GOMES CALCADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Excluam-se os documentos de ID 156226814 - Pág. 3/63.
Os sucessores de Wanderley devem se abster de peticionar em nome próprio.
Os requerimentos devem ser formulados em nome do Espólio de Wanderley, representado por sua inventariante.
Não foi juntada a procuração em nome do espólio.
Venha o documento.
Intimado a se manifestar acerca da prestação de contas de ID 138382275, o herdeiro apresentou a resposta de ID 158250325 - Pág. 1/3 em que impugna o pagamento dos honorários e requer a devolução dos seus bens pessoais.
A inventariante informa que não há comprovação de que os bens relacionados pelo herdeiro Charleston são da titularidade dele; esclarece que havia outros herdeiros residindo no imóvel e que os bens pertenciam a eles; noticia que o herdeiro Charleston estava morando provisoriamente após o seu divórcio e que os seus bens pessoais e roupas foram retirados do imóvel quando foi retomado pela inventariante (ID 138382278).
Na decisão de ID 131644479, já foi indeferido o pagamento dos honorários advocatícios contratos pela inventariante com o produto de venda do veículo por não se tratar de dívida do espólio e esclarecido que caberá a cada herdeiro arcar com os custos do seu respectivo advogado.
Em relação aos bens que guarneciam a residência da falecida e que não há comprovação da titularidade, presumem-se pertencentes ao espólio.
Verifica-se que a inventariante deixou de cumprir as seguintes determinações de ID 143368103 - Pág. 1: “Para a expedição de alvará de transferência do veículo para a adquirente, junte o contrato de venda em que conste os dados da compradora e o preço, o comprovante do depósito integral do preço e a baixa do gravame.
Apresente, ainda, a certidão negativa de débitos tributários do veículo.
O produto da venda dos bens móveis deve ser depositado em conta judicial vinculada a este juízo e processo.
Venha a comprovação do depósito judicial.
Informe se há proposta de compra do imóvel.” Cumpra integralmente a decisão em 30 dias, sob pena de remoção.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
17/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 07:38
Recebidos os autos
-
16/08/2023 07:38
Outras decisões
-
26/07/2023 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/06/2023 01:17
Decorrido prazo de WANDERLEY GOMES CORDEIRO em 05/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 01:00
Decorrido prazo de ALINE GOMES CORDEIRO em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:42
Decorrido prazo de ALINE GOMES CORDEIRO em 24/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 16:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/04/2023 00:22
Publicado Despacho em 17/04/2023.
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15/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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12/04/2023 10:03
Recebidos os autos
-
12/04/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/03/2023 00:43
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 03:09
Decorrido prazo de CHARLESTON GOMES CORDEIRO em 14/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:13
Publicado Certidão em 09/02/2023.
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08/02/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
02/02/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:08
Decorrido prazo de ALINE GOMES CORDEIRO em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 29/11/2022.
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28/11/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 12:46
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 12:45
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
24/11/2022 14:32
Recebidos os autos
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24/11/2022 14:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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21/11/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
25/10/2022 12:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
03/09/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de MARCOS TULIO GOMES CORDEIRO em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de CHARLESTON GOMES CORDEIRO em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de LUIZ FILIPE DE SANT ANA CORDEIRO em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de MARCELO GOMES CORDEIRO em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de ALINE GOMES CORDEIRO em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de JAMACI CORDEIRO DE GOIS em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:01
Decorrido prazo de FERNANDA DE SANTANA CORDEIRO em 29/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:12
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 17:25
Recebidos os autos
-
19/07/2022 17:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/06/2022 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
05/06/2022 02:12
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de ALINE GOMES CORDEIRO em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de ALINE GOMES CORDEIRO em 03/06/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 00:40
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 22:52
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
14/12/2021 15:27
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 14:23
Expedição de Ofício.
-
02/12/2021 14:23
Expedição de Ofício.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2021 17:07
Recebidos os autos
-
20/11/2021 17:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2021 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
04/11/2021 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/10/2021 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 20:33
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 02:17
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
14/10/2021 21:26
Expedição de Certidão.
-
11/10/2021 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/10/2021 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:29
Publicado Certidão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 20:33
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 15:16
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 03/08/2021.
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02/08/2021 16:12
Expedição de Termo.
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02/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 12:32
Recebidos os autos
-
29/07/2021 12:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/07/2021 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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