TJDFT - 0712165-18.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 19:38
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 19:38
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 18:17
Juntada de Certidão
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06/03/2024 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
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29/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712165-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CELIO FERREIRA DE CARVALHO NETO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do credor, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 187060324.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
26/02/2024 19:16
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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26/02/2024 18:02
Recebidos os autos
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26/02/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/02/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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19/02/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 13:23
Expedição de Ofício.
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20/09/2023 10:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
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21/08/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712165-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CELIO FERREIRA DE CARVALHO NETO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentarem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023.
FABIO SAMPAIO FROES BOMFIM Servidor Geral -
18/08/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 14:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/08/2023 13:56
Recebidos os autos
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16/08/2023 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/06/2023 22:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/06/2023 22:17
Transitado em Julgado em 22/06/2023
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23/06/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/06/2023 23:59.
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16/06/2023 01:19
Decorrido prazo de CELIO FERREIRA DE CARVALHO NETO em 15/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:25
Publicado Sentença em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 14:48
Recebidos os autos
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29/05/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 14:48
Julgado procedente o pedido
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12/05/2023 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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12/05/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/05/2023 23:59.
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25/04/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 21:05
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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20/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 16:02
Juntada de Certidão
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19/04/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 11:37
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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14/03/2023 18:44
Recebidos os autos
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14/03/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 18:44
Outras decisões
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08/03/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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08/03/2023 18:41
Juntada de Certidão
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05/03/2023 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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