TJDFT - 0700623-31.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 10:09
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:20
Decorrido prazo de MAURY ALVES em 17/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:44
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700623-31.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MAURY ALVES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foi expedida a requisição de pequeno valor - RPV (ID 179351763), cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 189567981 e ID 190299396), portanto, impõe-se a extinção desta obrigação.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 190299396, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 178,15 (cento e setenta e oito reais e quinze centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250094248 (ID 189567981), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 19 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/03/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:30
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/03/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0700623-31.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MAURY ALVES, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 10:35:39.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
12/03/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
08/02/2024 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
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06/12/2023 14:56
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
05/12/2023 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 14:04
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 04:17
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 16:58
Expedição de Ofício.
-
24/11/2023 14:17
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2023 14:17
Desentranhado o documento
-
23/11/2023 17:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 22/11/2023.
-
23/11/2023 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2023 23:59.
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17/11/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 07:54
Recebidos os autos
-
09/11/2023 07:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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31/10/2023 03:58
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/10/2023 23:59.
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24/10/2023 03:41
Decorrido prazo de MAURY ALVES em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700623-31.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Requerente: MAURY ALVES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Verifica-se dos autos que foram expedidas as requisições de ID 135796307 referente ao valor principal; ID 135796320 referente aos honorários advocatícios e ID 135797650 referente às custas processuais de ID 114042736, as quais foram devidamente satisfeitas, conforme o comprovante de ID 146227814.
A decisão de ID 148111209 deferiu o pedido da autora acerca da restituição das custas referentes a Obrigação de Pagar que perfaz o valor de R$ 163,77 (ID 120501556) e, intimado a manifestar, o réu manteve-se inerte (ID 151355212), o que acarretou na expedição da requisição de pequeno valor - RPV de ID 159440571.
Após a expedição da RPV mencionada, o réu alega que o valor encontra-se divergente do valor indicado na decisão de ID 148111209.
Verifica-se da planilha de ID 158393877 que não é possível concluir que o valor nela apontado de R$ 247,05 refere-se à atualização das custas de ID 120501556 (R$ 163,77) ou à atualização do somatório das custas de ID 114042736 e ID 120501556.
Portanto, remetam-se os autos a contadoria para esclarecer o acima apontado ou para apresentar o valor atualizado das custas processuais de ID 120501556.
Retornado os autos, manifestem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, informado que o valor indicado na planilha de ID 158393877 (R$ 247,05) refere-se à atualização das custas de ID 120501556 (R$ 163,77), concedo ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o pagamento da RPV de ID 159440571.
Porém, havendo erro no valor indicado na planilha, exclua-se a RPV de ID 159440571 e expeça-se nova RPV com o valor correto.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/09/2023 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/09/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:33
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:33
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
25/09/2023 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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24/09/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:32
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700623-31.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Requerente: MAURY ALVES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Quanto à petição de ID 170353481, atente-se o réu que o pedido já foi apreciado pela decisão de ID 169078988, tendo sido determinado a exclusão dos requisitórios de ID 159450766, ID 160551432 e ID 160552559.
Quanto ao prazo de 30 (trinta) dias requerido, esse é muito extenso, pois os prazos são contados em dias úteis, nos termos do artigo 219 do Código de Processo Civil, portanto e tendo em vista que já foi concedido e decorrido o prazo legal, concedo ao réu o prazo de 10 (dez) dias para comprovar o pagamento da RPV de ID 159440571.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
31/08/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:15
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/08/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:59
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 23:19
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2023 23:19
Desentranhado o documento
-
21/08/2023 23:19
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2023 23:19
Desentranhado o documento
-
21/08/2023 23:18
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2023 23:18
Desentranhado o documento
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700623-31.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Sistema Remuneratório e Benefícios (10288) Requerente: MAURY ALVES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Verifica-se dos autos que assiste razão ao réu em sua manifestação de ID 169020295, pois os créditos: principal, os honorários advocatícios e as custas processuais de ID 114042736, referentes às requisições de pequeno valor de ID 135796307, ID 135796320 e ID 135797650, foram devidamente satisfeitas (ID 146227814 e ID 148111209), restando pendente o pagamento das custas processuais de ID 120501556, conforme decisão de ID 148111209.
Portanto, excluam-se as RPVs de ID 159450766, ID 160551432 e ID 160552559.
Concedo ao réu o prazo de 10 (dez) dias para comprovar o pagamento da RPV de ID 159440571.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/08/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:35
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:35
Outras decisões
-
18/08/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
17/08/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 11:27
Processo Desarquivado
-
10/08/2023 08:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:25
Arquivado Provisoramente
-
31/05/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 22:38
Recebidos os autos
-
15/05/2023 22:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/03/2023 13:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/03/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 05:42
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 13:54
Recebidos os autos
-
13/02/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/02/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 20:57
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2023 13:15
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 15:05
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:05
Deferido o pedido de MAURY ALVES - CPF: *09.***.*80-82 (EXEQUENTE).
-
31/01/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/01/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:23
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
04/01/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 09:15
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 04:12
Processo Desarquivado
-
30/11/2022 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2022 23:59.
-
20/09/2022 12:54
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 15:32
Expedição de Ofício.
-
13/09/2022 15:32
Expedição de Ofício.
-
13/09/2022 15:32
Expedição de Ofício.
-
02/09/2022 13:18
Recebidos os autos
-
02/09/2022 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/06/2022 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2022 18:43
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 23:25
Recebidos os autos
-
31/05/2022 23:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
31/05/2022 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/05/2022 09:46
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 18:43
Recebidos os autos
-
04/04/2022 18:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/04/2022 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/04/2022 20:43
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:54
Publicado Certidão em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 16:40
Recebidos os autos
-
01/02/2022 16:40
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/02/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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