TJDFT - 0715374-80.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 17:41
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
23/02/2024 16:16
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/02/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Os honorários advocatícios conforme indicado nas petições de ID's 181972575 e 185738736.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
16/02/2024 18:56
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:56
Extinto o processo por desistência
-
09/02/2024 19:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715374-80.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALFA MIX CENTER REU: CONSTRUTORA DA VINCI LTDA.
CERTIDÃO À parte REQUERIDA para se manifestar acerca da petição de id n. 181972575, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
15/01/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 02:17
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 13:26
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/11/2023 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
09/11/2023 14:48
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2023 02:32
Recebidos os autos
-
08/11/2023 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/10/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 08:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715374-80.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALFA MIX CENTER REU: CONSTRUTORA DA VINCI LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 09/11/2023 13:00, na Sala 7 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec7_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
20/09/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 16:30
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2023 09:38
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715374-80.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALFA MIX CENTER REU: CONSTRUTORA DA VINCI LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 170336576.
Custas pagas (ID 168306713).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, DESIGNE-SE DATA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO por meio de videoconferência, a qual será realizada pelo NUVIMEC.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado ou de defensor público, esclarecendo que o prazo para apresentar contestação começará a fluir a partir da data da referida audiência, em consonância com o art. 335, I, do CPC.
Advirtam-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União (art. 334, §8º do CPC).
Caso a parte ré não tenha interesse em participar da audiência de conciliação, deverá informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a sessão.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 14 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/09/2023 13:23
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:23
Outras decisões
-
11/09/2023 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/08/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715374-80.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALFA MIX CENTER REU: CONSTRUTORA DA VINCI LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial a fim de : a) juntar cópia da ata da assembleia que elegeu o atual síndico, devidamente atualizada; b) juntar nova procuração, caso seja necessário conforme determinação "a".
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 17 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/08/2023 13:57
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:57
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/08/2023 17:50
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719081-60.2021.8.07.0009
Clayton Leitao dos Santos
Maria Luiza Leitao dos Santos
Advogado: Wanderson Morais Dantas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/12/2021 13:32
Processo nº 0734619-37.2023.8.07.0001
Associacao Brasileira de Criadores de Su...
Luana Inacia de Souza
Advogado: Henrique Luiz Ferreira Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2023 15:38
Processo nº 0708332-47.2022.8.07.0009
Maria da Conceicao dos Santos
Cleber Martins Goncalves
Advogado: Alessandra Barbosa dos Santos Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2022 06:55
Processo nº 0708210-70.2023.8.07.0018
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2023 15:29
Processo nº 0708974-26.2022.8.07.0007
Jose Amilton dos Santos
Mpdft
Advogado: Dayane Rodrigues Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2022 16:24