TJDFT - 0734619-37.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/09/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:43
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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14/08/2025 15:56
Recebidos os autos
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14/08/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/08/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 20:25
Recebidos os autos
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08/08/2025 20:25
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CRIADORES DE SUINOS - CNPJ: 89.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
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29/07/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/07/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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21/07/2025 20:05
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:26
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 13:44
Recebidos os autos
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17/06/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CRIADORES DE SUINOS em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 11:16
Recebidos os autos
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02/06/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0734619-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CRIADORES DE SUINOS EXECUTADO: LUANA INACIA DE SOUZA DESPACHO Da análise detida dos autos, observo que o presente feito trata-se de ação de execução relativamente ao acordo de rescisão e quitação de contrato de prestação de serviços em que os autores requerem o cumprimento de Obrigação de Fazer.
A demanda foi recebida na decisão de ID 171500103.
A parte ré foi citada por edital (ID 213468125), tendo decorrido in albis o prazo para cumprir a obrigação consistente na emissão das notas fiscais conforme pactuado no acordo de rescisão ID 168939521, relativamente aos serviços prestados nos termos do contrato de prestação de serviços ID 168939518, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00, limitada a R$ 15.000,00, conforme Decisão de ID 171500103.
Assim, procedeu-se à retificação do valor da causa que passou a contar o informado no ID 231970129, no importe de R$ 16.621,45.
Antes, porém de apreciar o pedido de ID 231970128, faculto ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora esclarecer se mantém o interesse na obrigação de fazer.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/04/2025 08:45
Recebidos os autos
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22/04/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/04/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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26/03/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 13:56
Recebidos os autos
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26/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:56
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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25/03/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/03/2025 14:23
Juntada de Certidão
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11/03/2025 00:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2025 15:50
Recebidos os autos
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19/02/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/02/2025 18:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/02/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de LUANA INACIA DE SOUZA em 06/12/2024 23:59.
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14/10/2024 02:23
Publicado Edital em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CRIADORES DE SUINOS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CRIADORES DE SUINOS em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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08/10/2024 14:39
Expedição de Edital.
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20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 11:06
Juntada de Certidão
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734619-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CRIADORES DE SUINOS EXECUTADO: LUANA INACIA DE SOUZA DECISÃO Indefiro a pesquisa de endereços mediante ofício aos aplicativos de transporte e entrega, pois já foram diligenciados todos os sistemas conveniados (SisbaJud, RenaJud, InfoSeg e Siel).
O art. 256, §3º do CPC estabelece que o réu deve ser considerado em local ignorado ou incerto "se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo Juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos".
Já tendo havido a requisição das informações conforme estabelece o dispositivo legal, desnecessária a diligência nos possíveis mas infindáveis cadastros particulares.
Certifique, a Secretaria, se esgotados todos os endereços conhecidos nos autos e, em caso positivo, prossiga-se com a citação por edital nos termos do item 1.7 da decisão de ID171500103.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
17/09/2024 19:44
Recebidos os autos
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17/09/2024 19:44
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CRIADORES DE SUINOS - CNPJ: 89.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
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17/09/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/09/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2024 16:09
Juntada de Certidão
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24/06/2024 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 15:46
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 18:32
Recebidos os autos
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13/05/2024 18:32
Deferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CRIADORES DE SUINOS - CNPJ: 89.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
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09/05/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/05/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2024 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2024 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734619-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CRIADORES DE SUINOS EXECUTADO: LUANA INACIA DE SOUZA DESPACHO 1.
Ao CJU para reexpedir mandado de citação para o endereço Quadra 17, Cl. 04 apartamento 201, Sobradinho, Brasília/ DF, CEP: 73045170, uma vez que a certificação do oficial de Justiça ao ID 174290473 quanto ao fato de a executada não morar no local, ao que parece, baseou-se somente em informação prestada por um vizinho. 1.1.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de citação para demais os endereços indicados pela parte autora ao ID 188312984, quais sejam: - Quadra 2, Conj.
A, Lote 26, sala 04, Varjão – Brasília/DF, CEP: 71555-043 e - SQSW 504, Bloco H 606, Setor Sudoeste – Brasília/DF, CEP: 70673508.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/03/2024 19:00
Recebidos os autos
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04/03/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 07:45
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734619-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CRIADORES DE SUINOS EXECUTADO: LUANA INACIA DE SOUZA DESPACHO Nada a prover quanto ao ID 187808971, uma vez que a decisão de ID 171500103, que deferiu o processamento da execução, encontra-se preclusa.
Ao CJU para prosseguir, COM URGÊNCIA, nos termos do item 1.3 do ID 171500103 (pesquisa de endereços para citação), como determinado aos IDs 174940935 e 175715574. .
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
29/02/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/02/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 09:33
Juntada de Certidão
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28/02/2024 21:59
Recebidos os autos
-
28/02/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/02/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 08:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CRIADORES DE SUINOS em 20/11/2023 23:59.
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25/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 21:52
Recebidos os autos
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20/10/2023 21:52
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/10/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/10/2023 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 16:25
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:25
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CRIADORES DE SUINOS - CNPJ: 89.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
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10/10/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/10/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2023 17:08
Recebidos os autos
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28/09/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/09/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734619-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CRIADORES DE SUINOS - CPF/CNPJ: 89.***.***/0001-22 Parte ré: LUANA INACIA DE SOUZA - CPF/CNPJ: *51.***.*09-57 DECISÃO Trata-se de execução de acordo de rescisão e quitação de contrato de prestação de serviços em que os autores requerem o cumprimento de Obrigação de Fazer.
Defiro o processamento da presente execução, pois em uma análise preliminar vejo demonstrada a existência nos autos de título líquido, certo e exigível, nos termos do artigo 783, combinado com o art. 784, ambos do novo Código de Processo Civil, bem como se encontram presentes os requisitos previstos no art. 798 do mesmo diploma legal.
Ademais, a Resolução CNJ n.º 345/2020, que autorizou a adoção, pelos Tribunais, de medidas necessárias à implementação do “Juízo 100% Digital” no Poder Judiciário, teve por escopo fomentar a utilização de tecnologia para oferecer ao cidadão o acesso à Justiça sem necessidade de comparecimento físico aos fóruns.
Assim, atendendo ao projeto idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça, foi publicada a Portaria Conjunta n.º 29, de 19 de abril de 2021, implantando, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o Juízo 100% Digital.
A tramitação exclusivamente por meio eletrônico dos processos neste Juízo já é uma realidade, forçada pela necessidade de adaptação à situação de pandemia de COVID-19, e se mostra proveitosa e frutífera, porquanto ensejadora de maior celeridade processual.
Atualmente são realizadas por videoconferência as audiências, os atendimentos do cartório judicial único, via Balcão Virtual, além do atendimento agendado pelos advogados com os magistrados, o que continuará da mesma forma sob o Juízo 100% Digital mesmo após o período da pandemia.
Registre-se que a adoção do Juízo 100% Digital não implicará modificação na forma como atualmente estão sendo conduzidos os processos, salientando ainda que as intimações dos parceiros eletrônicos continuarão a ocorrer "via sistema".
Assim, tendo em vista o princípio da cooperação e o disposto na Portaria Conjunta n.º 29, de 19/04/2021, ficam as partes intimadas a se manifestar sobre o interesse na adoção do Juízo 100% Digital, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Para evitar tramitação desnecessária, deve se pronunciar por escrito apenas aquele que eventualmente discordar.
Esclareço às partes que durante o regime de trabalho extraordinário estabelecido em razão da pandemia, não há possibilidade de realização de atos presenciais fora das hipóteses já estabelecidas nas normas do Tribunal, mesmo que a parte não tenha aderido ao Juízo 100% digital.
Dou à presente decisão força de mandado para cumprimento no(s) endereço(s): Nome: LUANA INACIA DE SOUZA Endereço: Quadra 17, Cl. 04, apto. 201, Sobradinho, Brasília/DF, CEP: 73.045-170 Fica a parte ré intimada a se manifestar sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste TJDFT.
Vale o registro de que nos termos do art. 2º, §§3º e 4º da mencionada Portaria, a parte ré poderá se opor à opção do Juízo 100% Digital até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. À Secretaria: 1.
Cite-se por carta AR/MP, nos termos do art. 815 do CPC, para que o executado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da citação, emita as notas fiscais conforme pactuado no acordo de rescisão ID 168939521, relativamente aos serviços prestados nos termos do contrato de prestação de serviços ID 168939518, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00, limitada a R$ 15.000,00. 1.1.
Também deve constar da citação a informação de que o executado poderá se opor à execução por meio de embargos, os quais devem ser oferecidos por advogado ou defensor público (art. 914 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 915 do CPC). 1.2.
Intime-se também o executado de que deverá manter seu endereço atualizado junto à Secretaria deste Juízo, pois se presumirão válidas todas as intimações dirigidas ao endereço em que recebeu a citação, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.3.
Frustrada a diligência porque não localizado o executado, desde já defiro diligências nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, para encontrar o endereço do executado, devendo-se expedir carta AR/MP para citação a todos os endereços não diligenciados. 1.4.
Não realizada a diligência com a informação "ausente três vezes" ou semelhante, tratando-se de endereço no Distrito Federal ou comarcas contíguas, expeça-se mandado de citação a ser cumprido por oficial de justiça 1.5.
Se infrutíferas as diligências nos endereços do DF e comarcas contíguas, havendo endereços fora desta unidade federativa, se for o caso, intime-se o exeqüente a comprovar nestes autos o recolhimento das custas no Juízo deprecado e indicar os IDs dos documentos que deverão instruir a deprecata, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de se entender que desistiu da diligência, levando à extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição válida (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção.
Comprovado o recolhimento das custas e indicados os IDs, expeça-se e encaminhe-se a carta precatória. 1.6.
Esgotados os endereços, certifique-se tal fato e intime-se o exeqüente a informar endereço não diligenciado onde pode ser citado o réu, ou postular sua citação por edital, nos termos do art. 257 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressupostos de constituição válida do processo (citação).
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. 1.7.
Postulada a citação por edital e esgotados os endereços do executado, desde já a defiro, com prazo de 20 (vinte) dias.
Expeça-se o edital e publique-se na forma do art. 257 do CPC.
Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: " www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]) Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 168939510 Petição Inicial Petição Inicial 23081815372922600000155099337 168939515 Doc. 00 - Execução de Título Extrajudicial Petição 23081815372947400000155099341 168939517 Doc. 01 - PROCURAÇÃO e Estatuto Social ABCS Procuração/Substabelecimento 23081815372977500000155099343 168939518 Doc. 02 - Contrato ABCS x Luana Documento de Comprovação 23081815373026500000155099344 168939519 Doc. 03 - Comprovantes de Pagamento - Contrato Documento de Comprovação 23081815373048300000155099345 168939521 Doc. 04 - Termo de Quitação Documento de Comprovação 23081815373075000000155099347 168939522 Doc. 05 - Comprovantes BB - Acordo Documento de Comprovação 23081815373094900000155099348 168939523 Doc. 06 - Recebimento PIX e Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 23081815373112500000155099349 168939524 Doc. 07 - Certificado Vencido Documento de Comprovação 23081815373139200000155099350 168939525 Doc. 08 - Falecimento Padastro Documento de Comprovação 23081815373159100000155099351 168939526 Doc. 09 - Encontro com Contador Documento de Comprovação 23081815373184100000155099352 168939528 Doc. 10 - Renovação do Certificado Documento de Comprovação 23081815373209900000155099354 168939530 Doc. 11 - Notas não Enviadas 01.08 Documento de Comprovação 23081815373228100000155099356 168939531 Doc. 12 - Notas não Enviadas 05.08 Documento de Comprovação 23081815373278600000155099357 168939533 Doc.
Conversas - Geral Outros Documentos 23081815373297700000155099359 168939534 Guia Inicial - Execução Guia 23081815373324100000155099360 168939537 Comprovante de Pagamento Comprovante de Pagamento de Custas 23081815373350600000155099363 169236587 Decisão Decisão 23082118235936200000155364142 169236587 Decisão Decisão 23082118235936200000155364142 169541502 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23082302551251800000155632193 169842291 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 23082512562380900000155900067 169845495 Doc. 00 - Emenda Inicial Emenda à Inicial 23082512562391400000155900071 169845496 Doc. 01 - Ata Assembleia Geral Documento de Comprovação 23082512562410900000155900072 -
12/09/2023 14:50
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:50
Deferido o pedido de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CRIADORES DE SUINOS - CNPJ: 89.***.***/0001-22 (EXEQUENTE).
-
29/08/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/08/2023 12:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/08/2023 08:56
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734619-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CRIADORES DE SUINOS EXECUTADO: LUANA INACIA DE SOUZA DECISÃO Emende-se a petição inicial para: 1.
Regularizar a representação processual, trazendo aos autos ata da assembleia geral, na qual foram outorgados poderes ao Diretor Presidente da associação exequente que subscreve a procuração retro mencionada.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
21/08/2023 18:24
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:24
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/08/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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