TJDFT - 0700987-13.2020.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de FABIOLA NERY PEREIRA DO AMARAL em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de FABIOLA NERY PEREIRA DO AMARAL em 15/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 17:27
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:27
Outras decisões
-
31/03/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/02/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:26
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:26
Outras decisões
-
30/01/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/12/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:31
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:31
Outras decisões
-
25/11/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/10/2024 04:54
Processo Desarquivado
-
17/10/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 07:34
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 07:32
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 07:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700987-13.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FABIOLA NERY PEREIRA DO AMARAL DECISÃO Diante da ausência de impugnação à penhora (ID n. 193617093), transfiram-se as quantias de R$ 60,97 e R$ 177,04, bloqueadas no ID n. 169482939, em favor da parte credora, para a conta bancária indicada no ID n. 170371581, de imediato.
Feito, retornem os autos ao arquivo provisório.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
29/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/04/2024 17:31
Outras decisões
-
17/04/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/04/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700987-13.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FABIOLA NERY PEREIRA DO AMARAL DECISÃO Indefiro o pedido de pesquisa de bens via INFOJUD.
O credor não comprovou a efetiva localização de bens penhoráveis em nome do devedor, conforme exigência da decisão de arquivamento.
Desse modo, retornem os autos ao arquivo provisório.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
27/03/2024 09:37
Recebidos os autos
-
27/03/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 09:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/03/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/03/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700987-13.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FABIOLA NERY PEREIRA DO AMARAL DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de ofício ao SUSEP- Superintendência de Recursos Privados.
Embora tenha se posicionado no sentido de que a impenhorabilidade dos valores depositados em fundos de previdência privada deve, em regra, ser aferida casuisticamente, o Superior Tribunal de Justiça também já consignou que a mera possibilidade de resgate do saldo existente em fundos de previdência privada não constitui elemento capaz de afastar a natureza alimentar de tais recursos.
Logo, a medida pleiteada é inócua.A parte autora pleiteia seja expedido ofício à Confederação Nacional de empresas e seguros gerais- CNSeg, para que seja informado sobre a existência de planos de previdência privada em nome do executado.
Indefiro os pedidos de expedição de ofício à CNSEG, CETIP e administradoras de consórcios.
Cabe ao credor todos os esforços no sentido de encontrar bens passíveis de penhora do devedor.
Friso, por oportuno, que este Juízo, para cooperar com essa finalidade, autorizou a consulta aos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD Cumpre ressaltar que a solicitação de expedição de ofícios de forma genérica é prática comum em vários outros feitos, não há como ser deferida essa diligência em todos os feitos em que há a solicitação, posto que acarretará uma sobrecarga do serviço de expedição desta Vara Cível, em claro prejuízo às demais ações em curso.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
24/02/2024 13:55
Recebidos os autos
-
24/02/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 13:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/02/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/02/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700987-13.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FABIOLA NERY PEREIRA DO AMARAL DECISÃO Indefiro o pedido de pesquisa de bens via SISBAJUD.
O credor não comprovou a efetiva localização de bens penhoráveis em nome do devedor, conforme exigência da decisão de arquivamento.
Desse modo, retornem os autos ao arquivo.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
30/01/2024 17:20
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/01/2024 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/12/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 04:10
Decorrido prazo de FABIOLA NERY PEREIRA DO AMARAL em 06/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:46
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 13:42
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 13:42
Outras decisões
-
05/10/2023 13:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/10/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/09/2023 03:37
Decorrido prazo de FABIOLA NERY PEREIRA DO AMARAL em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:35
Publicado Certidão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700987-13.2020.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FABIOLA NERY PEREIRA DO AMARAL CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD restou parcialmente frutífera.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Os valores de: - R$ 60,97 e - R$ 177,04 foram transferidos para conta judicial à disposição deste Juízo, no Banco de Brasília - BRB, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica a parte credora intimada, desde logo, a indicar os dados bancários completos para viabilizar a transferência de valores oportunamente, se o caso.
Fica o(a) devedor(a) intimado(a), através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação, na forma dos artigos 854, § 3º, e artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Proceda-se à pesquisa no Renajud conforme determinado no AGI.
Planaltina-DF, 22 de agosto de 2023 17:23:55.
CARINA FROTA FARIAS Diretora de Secretaria -
22/08/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 14:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2023 14:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:46
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 18:54
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 18:54
Outras decisões
-
09/05/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/05/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
12/04/2023 18:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/03/2023 12:42
Arquivado Provisoramente
-
04/11/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
03/11/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 07:42
Arquivado Provisoramente
-
03/11/2022 07:42
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 19:00
Recebidos os autos
-
18/10/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 19:00
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
-
16/10/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/10/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 10:40
Recebidos os autos
-
01/10/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2022 10:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/09/2022 16:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/09/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
23/09/2022 13:42
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/09/2022 14:46
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 17:06
Recebidos os autos
-
09/09/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 17:06
Outras decisões
-
08/09/2022 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/09/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
31/08/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 15:03
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de FABIOLA NERY PEREIRA DO AMARAL em 01/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 14:54
Recebidos os autos
-
03/09/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 14:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/09/2021 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/08/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:05
Recebidos os autos
-
18/08/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 17:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/08/2021 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/08/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 16:47
Recebidos os autos
-
23/07/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 16:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/07/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 16:22
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de FABIOLA NERY PEREIRA DO AMARAL em 14/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 08:55
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 18:04
Expedição de Mandado.
-
27/04/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
24/04/2021 02:27
Decorrido prazo de FABIOLA NERY PEREIRA DO AMARAL em 23/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 12:36
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 12:01
Expedição de Ofício.
-
14/04/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 13:20
Publicado Certidão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
18/03/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
13/03/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 10:47
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 02:30
Decorrido prazo de FABIOLA NERY PEREIRA DO AMARAL em 11/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:55
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
19/01/2021 17:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
15/01/2021 14:58
Recebidos os autos
-
15/01/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 14:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/01/2021 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/12/2020 04:32
Processo Desarquivado
-
18/12/2020 13:22
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 10:50
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2020 10:50
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 16:06
Decorrido prazo de FABIOLA NERY PEREIRA DO AMARAL em 14/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 12:48
Publicado Certidão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 08:52
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 08:46
Recebidos os autos
-
03/08/2020 15:50
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
03/08/2020 08:24
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Contadoria - (em diligência)
-
03/08/2020 08:23
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 15:26
Transitado em Julgado em 07/07/2020
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de FABIOLA NERY PEREIRA DO AMARAL em 07/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/07/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:20
Publicado Sentença em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2020 15:54
Recebidos os autos
-
11/06/2020 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2020 15:54
Julgado procedente o pedido
-
08/06/2020 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/06/2020 16:24
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 19:13
Juntada de Certidão
-
21/04/2020 21:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/04/2020 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2020 14:15
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/04/2020 14:49
Recebidos os autos
-
01/04/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 14:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/03/2020 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/03/2020 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2020 20:30
Recebidos os autos
-
20/03/2020 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 20:30
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2020 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/03/2020 17:09
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 02:31
Decorrido prazo de FABIOLA NERY PEREIRA DO AMARAL em 17/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:47
Decorrido prazo de FABIOLA NERY PEREIRA DO AMARAL em 12/03/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 03:13
Publicado Certidão em 20/02/2020.
-
19/02/2020 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 21:00
Expedição de Certidão.
-
17/02/2020 20:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/02/2020 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2020 14:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/02/2020 20:22
Recebidos os autos
-
04/02/2020 20:22
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2020 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/02/2020 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2020
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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