TJDFT - 0707651-52.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 18:26
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:22
Decorrido prazo de VERA FOGACA em 08/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0707651-52.2023.8.07.0006 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: VERA FOGACA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte VERA FOGACA intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 188232030).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 01/03/2024.
CAMILA CAMPOS DE MIRANDA FRANCA Servidor Geral -
01/03/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 13:29
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
28/02/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/02/2024 14:55
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de VERA FOGACA em 21/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 19/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:36
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 04:07
Decorrido prazo de VERA FOGACA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, confirmo a liminar e JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes e consolidar à parte autora a posse e o domínio do veículo Marca RENAULT, modelo KWID INTENSE, ano de fabricação 2022 e modelo 2023, cor BRANCO, placa REV4G80.Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor atualizado atribuído à causa, em atenção ao disposto no art. 85, § 2º do CPC.Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.Anexo o comprovante de baixa da restrição inserida no RENAJUD.Já baixada a restrição inserida no RENAJUD.Arquivem-se oportunamente. -
24/01/2024 11:46
Recebidos os autos
-
24/01/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 11:46
Julgado procedente o pedido
-
16/01/2024 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/01/2024 11:02
Recebidos os autos
-
16/01/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 09:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/12/2023 09:18
Recebidos os autos
-
11/12/2023 09:18
Outras decisões
-
05/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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30/11/2023 20:43
Recebidos os autos
-
30/11/2023 20:43
Gratuidade da justiça não concedida a VERA FOGACA - CPF: *36.***.*84-31 (REU).
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24/11/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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16/11/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:20
Publicado Despacho em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
17/10/2023 20:00
Recebidos os autos
-
17/10/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/10/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 05/10/2023 23:59.
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04/10/2023 13:17
Juntada de Petição de réplica
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14/09/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 03:00
Decorrido prazo de VERA FOGACA em 30/08/2023 23:59.
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28/08/2023 09:11
Recebidos os autos
-
28/08/2023 09:11
Outras decisões
-
22/08/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/08/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:58
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707651-52.2023.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: VERA FOGACA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente a parte ré seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Prazo: 15 dias. À Secretaria para certificar o prazo para purga da mora.
Após, voltem os autos para análise do pedido de Id. 168484677.
Sobradinho, DF, 17 de agosto de 2023 18:07:48.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1 -
18/08/2023 14:30
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:30
Outras decisões
-
17/08/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/08/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 10/08/2023 23:59.
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08/08/2023 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2023 11:32
Recebidos os autos
-
20/07/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 11:32
Concedida a Medida Liminar
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12/07/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/07/2023 13:36
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 23:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/07/2023 11:23
Recebidos os autos
-
04/07/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
19/06/2023 10:00
Recebidos os autos
-
19/06/2023 10:00
Outras decisões
-
15/06/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 06:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
14/06/2023 23:42
Recebidos os autos
-
14/06/2023 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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14/06/2023 23:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
14/06/2023 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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