TJDFT - 0706268-73.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 11:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2025 18:55
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:54
Outras decisões
-
10/06/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/05/2025 09:48
Juntada de Petição de impugnação
-
30/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 11:53
Recebidos os autos
-
31/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:53
Deferido o pedido de OBEDIO FELISBERTO CORREIA - CPF: *53.***.*16-72 (EXEQUENTE).
-
11/03/2025 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
05/02/2025 09:55
Recebidos os autos
-
05/02/2025 09:55
Outras decisões
-
29/01/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/12/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/11/2024 17:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/11/2024 10:47
Recebidos os autos
-
25/11/2024 10:47
em cooperação judiciária
-
25/11/2024 10:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
16/10/2024 10:21
Recebidos os autos
-
16/10/2024 10:21
Outras decisões
-
01/10/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/10/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 18:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/10/2023 08:48
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 15:38
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/09/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/09/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:10
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706268-73.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OBEDIO FELISBERTO CORREIA EXECUTADO: SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Estão presentes, em sede de cognição sumária, os requisitos necessários ao processamento da desconsideração da personalidade jurídica.
A relação jurídica estabelecida entre as partes é regida pelo CDC e a parte alegou os requisitos do art. 28, § 5º, da Lei Consumerista.
Nos termos do art. 134, §1, do CPC o incidente deve ser distribuído para processamento em autos apartados.
Assim, o credor deverá apresentar o pedido em termos, com todos os documentos pertinentes e instruído com as cópias das peças principais do processo, e promover a sua distribuição.
Prazo: 10 dias.
Distribuído o pedido, certifique-se nestes autos o ajuizamento do incidente.
Suspendo o curso do processo até que seja decidido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Caso o incidente não seja distribuído no prazo assinalado, venham os autos conclusos para determinação de arquivamento provisório por inexistência de bens.
Sobradinho, DF, 3 de setembro de 2023 05:43:48.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3 -
04/09/2023 17:26
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:26
Deferido o pedido de OBEDIO FELISBERTO CORREIA - CPF: *53.***.*16-72 (EXEQUENTE).
-
28/08/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/08/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:57
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706268-73.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OBEDIO FELISBERTO CORREIA EXECUTADO: SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente aduz que a representante legal da parte executada também é sócia-administradira de outros 9 cadastros junto ao CNPJ.
Requer a pesquisa de bens nos cadastros informados.
Na realidade, o que a parte exequente pretende, é o processamento de desconsideração da personalidade jurídica das demais empresas apontadas em que a sócia-administradora também atua.
Não houve alegação dos requisitos previstos no art. 28, §5º da Lei Consumerista, razão pela qual, inderio o pedido.
Assim, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito.
Advirto de que deverá indicar providência apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista, de suspensão ou repetição de diligências já realizadas.
Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento, na forma do art. 921 do CPC.
Sobradinho, DF, 18 de agosto de 2023 10:28:00.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3 -
18/08/2023 14:13
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:12
Indeferido o pedido de OBEDIO FELISBERTO CORREIA - CPF: *53.***.*16-72 (EXEQUENTE)
-
16/08/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/08/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 10:01
Recebidos os autos
-
31/07/2023 10:01
Outras decisões
-
27/07/2023 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/06/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/06/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 17:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/06/2023 18:45
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
02/06/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 01:08
Decorrido prazo de SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 01/06/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:14
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:15
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 05:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/04/2023 17:36
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/03/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 18:48
Recebidos os autos
-
24/03/2023 18:48
Outras decisões
-
21/03/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/03/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 09:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/03/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 10:03
Recebidos os autos
-
03/03/2023 10:03
Deferido o pedido de OBEDIO FELISBERTO CORREIA - CPF: *53.***.*16-72 (REQUERENTE).
-
25/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/02/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 11:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/02/2023 17:40
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:40
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/02/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 16:57
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
20/01/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 07:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2022 07:58
Transitado em Julgado em 14/12/2022
-
14/12/2022 03:13
Decorrido prazo de SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 01:48
Publicado Sentença em 18/11/2022.
-
21/11/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 13:54
Recebidos os autos
-
14/11/2022 13:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 09:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/08/2022 15:09
Recebidos os autos
-
30/08/2022 15:09
Decretada a revelia
-
27/07/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/07/2022 17:52
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de SELECT COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI em 22/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
03/07/2022 22:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/06/2022 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 16:15
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 10:11
Recebidos os autos
-
21/06/2022 10:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a OBEDIO FELISBERTO CORREIA - CPF: *53.***.*16-72 (REQUERENTE).
-
21/06/2022 10:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/06/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:07
Publicado Despacho em 15/06/2022.
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14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 15:57
Recebidos os autos
-
10/06/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/05/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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