TJDFT - 0729741-40.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 20:39
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729741-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: SEBASTIAO ANICESIO CAIXETA, IRANI DE FARIA CAIXETA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 15:50:44.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
30/01/2024 15:50
Juntada de Certidão
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25/01/2024 16:39
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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18/01/2024 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/01/2024 10:48
Transitado em Julgado em 16/12/2023
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16/12/2023 04:07
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 15/12/2023 23:59.
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12/12/2023 04:02
Decorrido prazo de IRANI DE FARIA CAIXETA em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 04:02
Decorrido prazo de SEBASTIAO ANICESIO CAIXETA em 11/12/2023 23:59.
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17/11/2023 02:40
Publicado Sentença em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 18:00
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/10/2023 09:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/09/2023 17:09
Juntada de Certidão
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29/09/2023 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/09/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2023 02:47
Publicado Despacho em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729741-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: SEBASTIAO ANICESIO CAIXETA, IRANI DE FARIA CAIXETA DESPACHO 1.
Expeça-se em favor da parte autora alvará de levantamento ou ofício de transferência, no valor de R$ 14.001,71, relativo à constrição realizada no ID 126179497 e libere-se em favor da executada Irani de Faria Caixeta o valor remanescente, observando as contas bancárias declinadas nos IDs 169593390 e 172688546. 2.
Após, tornem-se os autos conclusos para sentença de extinção pelo pagamento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
23/09/2023 03:48
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 22/09/2023 23:59.
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21/09/2023 18:02
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/09/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729741-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: SEBASTIAO ANICESIO CAIXETA, IRANI DE FARIA CAIXETA DECISÃO No ID 156271252, este Juízo consignou que os cálculos do saldo devedor executados nestes autos devem limitar-se ao valor das custas de ingresso recolhidas no ID 101217621 e dos honorários advocatícios fixados na decisão de recebimento da ação, proferida no ID101416966, tendo por parâmetro o valor da dívida ora executada expresso na inicial e planilha de IDs 101217617 e 101217630 (R$ 96.640,19).
No ID 158947066, a Contadoria Judicial apresentou a planilha atualizada da dívida, onde apontou o débito de R$ 14.001,71, atualizado até 17/5/2023.
Intimadas, somente a parte ré se manifestou, no ID 160120970, tendo alegado excesso de execução atinente aos honorários advocatícios, ao argumento de já constarem bloqueados R$ 26.451,12 neste feito; e ainda R$ 25.964,52 nos autos do cumprimento de sentença de nº 0710158- 35.2022.8.07.0001, que afirma se referir aos mesmo honorários ora vindicados, totalizando a quantia constrita de R$ 52.415,64.
Pugna pela reunião desta execução aos autos mencionados e pelo deferimento do levantamento de R$ 14.001,71 em favor da autora, a fim de saldar os honorários vindicados; e R$ 38.413,69 em favor da parte ré; e, na sequência, sejam extintos e arquivados ambos os feitos.
Não tendo havido impugnação aos cálculos de ID 158947066, HOMOLOGO o saldo devedor ora vindicado em R$ 14.001,71, atualizado até 17/5/2023.
Lado outro, em consulta processual realizada nesta data, verifico que o objeto dos autos do cumprimento de sentença de nº 0710158- 35.2022.8.07.0001 são os honorários sucumbenciais fixados por ocasião da prolação da sentença de extinção proferida no ID 139003974 daquele feito.
Ademais, naqueles autos, o valor constrito não foi de R$ 25.964,52, como afirma o executado, mas de R$ 12.854,77, conforme se vê no ID 160103220 e consignado no ID 165133943 daqueles autos, cuja importância foi objeto do alvará de levantamento em favor da credora, no ID 169144466.
Por sua vez, a dívida ora executada refere-se aos honorários advocatícios deste feito executivo, fixados na decisão de ID101416966, no percentual de 10% do valor atualizado do débito, tal como detalhado no ID 156271252.
Diante do acima detalhado, não se vislumbra o excesso de execução alegado pela parte ré, razão por que indefiro a reunião desta execução aos autos cumprimento de sentença de nº 0710158- 35.2022.8.07.0001, bem como REJEITO a impugnação de ID 160120970.
Preclusa esta decisão, expeça-se em favor da parte autora alvará de levantamento ou ofício de transferência, no valor de R$ 14.001,71, relativo à constrição realizada no ID 126179497 e libere-se em favor da executada Irani de Faria Caixeta o valor remanescente.
Ficam a a autora e a executada Irani de Faria intimadas a, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem conta bancária de sua titularidade ou de procurador com poderes para receber e dar quitação, a fim de que lhes seja expedido ofício de transferência.
Acaso não informado, expeçam-se alvarás de levantamento.
Tudo feito, tornem-se os autos conclusos para sentença de extinção pelo pagamento.
Documento Datado, Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
21/08/2023 17:31
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 17:31
Indeferido o pedido de IRANI DE FARIA CAIXETA - CPF: *25.***.*48-34 (EXECUTADO) e SEBASTIAO ANICESIO CAIXETA - CPF: *75.***.*10-53 (EXECUTADO)
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17/08/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/08/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 05/06/2023 23:59.
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29/05/2023 14:56
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/05/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:11
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 12:56
Recebidos os autos
-
17/05/2023 12:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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24/04/2023 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/04/2023 12:46
Recebidos os autos
-
24/04/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/04/2023 16:19
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
11/04/2023 17:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/04/2023 16:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/03/2023 22:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/03/2023 21:04
Recebidos os autos
-
27/03/2023 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/03/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 01:13
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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23/02/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 20:51
Recebidos os autos
-
16/02/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/02/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 04:13
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 30/01/2023 23:59.
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18/12/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 18:58
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
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18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 16:07
Recebidos os autos
-
14/10/2022 16:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2022 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/10/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 10:31
Recebidos os autos
-
06/10/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/10/2022 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 13:29
Recebidos os autos
-
27/09/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 18:29
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/09/2022 12:35
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2022 12:00
Recebidos os autos
-
21/09/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/09/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 10:00
Recebidos os autos
-
05/09/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/08/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 17:08
Recebidos os autos
-
19/07/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 18/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/07/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de SEBASTIAO ANICESIO CAIXETA em 28/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/06/2022.
-
22/06/2022 10:46
Juntada de Petição de impugnação
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 19:55
Recebidos os autos
-
15/06/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 01:32
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 13/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/06/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 16/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Despacho em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 17:46
Recebidos os autos
-
04/05/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/04/2022 20:15
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 10:25
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de SEBASTIAO ANICESIO CAIXETA em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de IRANI DE FARIA CAIXETA em 15/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2022 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2022 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2021 14:25
Recebidos os autos
-
16/12/2021 14:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/12/2021 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 20:56
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2021 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2021 02:38
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 21:49
Recebidos os autos
-
30/08/2021 21:49
Decisão interlocutória - deferimento
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24/08/2021 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/08/2021 17:37
Distribuído por sorteio
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24/08/2021 17:28
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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