TJDFT - 0706130-30.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/09/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:41
Publicado Sentença em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2025 15:53
Recebidos os autos
-
14/08/2025 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Fixo em 8% o percentual de honorários advocatícios nos termos do art. 827 do CPC, devido as advogadas renunciantes Dras.
Jéssica da Silva Alves, e Dra.
Lorrana Batista Neves da Silva, valor que deverá considerar o valor do débito quando da propositura da ação, devidamente atualizado e acrescido de juros de mora de 1%, com exclusão da planilha dos honorários convencionais de 20%.
Intimem-se as partes, inclusive as referidas causídicas, para se manifestarem em 5 (cinco) dias, considerando especialmente a condição informada pelo exequente para celebração do acordo com a parte executada.
Após retornem conclusos para liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD e, se o caso, extinção do feito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/06/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:50
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:50
Deferido em parte o pedido de ALVES E NEVES ADVOGADOS - CNPJ: 49.***.***/0001-09 (INTERESSADO)
-
23/05/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/05/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 13:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/05/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 10:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 14:52
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:52
Deferido o pedido de PREFEITURA COMUNITARIA DA CHACARA 47 VICENTE PIRES-DF - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (EXEQUENTE).
-
16/01/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 19:24
Recebidos os autos
-
19/11/2024 19:24
Indeferido o pedido de RENATO DE SOUZA - CPF: *06.***.*70-05 (EXECUTADO)
-
19/11/2024 19:24
Deferido o pedido de PREFEITURA COMUNITARIA DA CHACARA 47 VICENTE PIRES-DF - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (EXEQUENTE).
-
04/10/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 09:41
Recebidos os autos
-
06/08/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:52
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 09:48
Recebidos os autos
-
24/05/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/04/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:48
Decorrido prazo de RENATO DE SOUZA em 18/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
04/04/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:41
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706130-30.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PREFEITURA COMUNITARIA DA CHACARA 47 VICENTE PIRES-DF EXECUTADO: RENATO DE SOUZA DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar em relação ao teor da petição de ID. 187423188 e requerer o que entender de direito.
Após, venham os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
18/03/2024 07:48
Recebidos os autos
-
18/03/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/02/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:57
Decorrido prazo de RENATO DE SOUZA em 31/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 11:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/12/2023 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/10/2023 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 09:44
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
28/09/2023 15:07
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:07
Recebida a emenda à inicial
-
11/09/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/09/2023 18:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2023 10:50
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Assim, intime-se o exequente para extrair os valores de honorários inseridos em sua cobrança, adequando a petição inicial, o valor da causae a planilha de cálculos apresentada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 801 do CPC/2015).
Advirto que a emenda deverá concretizar-se por meio de apresentação de nova petição inicial, na íntegra e planilha de débitos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/08/2023 14:29
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/07/2023 16:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/07/2023 01:25
Decorrido prazo de RAFAEL DAVIDSON COVA LIMA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 16:14
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:14
Outras decisões
-
16/06/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/06/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 08:55
Recebidos os autos
-
16/05/2023 08:55
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2023 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/05/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:39
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 17:54
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2023 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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