TJDFT - 0707889-71.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 15:59
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 08:53
Decorrido prazo de LEANDRO PAIVA TAVARES DOS SANTOS em 20/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:30
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0707889-71.2023.8.07.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: ANA PAULA DE CARVALHO SILVA EXECUTADO: LEANDRO PAIVA TAVARES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte RÉ intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 171034160).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 05/09/2023.
LUDMYLLA DE JESUS MOURA Servidor Geral -
05/09/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 14:35
Recebidos os autos
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05/09/2023 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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25/08/2023 08:15
Decorrido prazo de ANA PAULA DE CARVALHO SILVA em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/08/2023 17:14
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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22/08/2023 02:56
Publicado Sentença em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707889-71.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA PAULA DE CARVALHO SILVA EXECUTADO: LEANDRO PAIVA TAVARES DOS SANTOS SENTENÇA ANA PAULA DE CARVALHO SILVA ajuíza ação contra LEANDRO PAIVA TAVARES DOS SANTOS.
A obrigação foi adimplida, conforme noticiado pela parte devedora na petição de Id 168281242.
A parte credora noticia o cumprimento da obrigação ao Id 168468994.
Pelo exposto, DECLARO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO fixada em sentença e extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c 513 do CPC.
Custas remanescentes pela parte devedora.
Desnecessária a expedição de valores, em razão do pagamento ter sido efetuado diretamente à parte exequente.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Sobradinho, DF, 18 de agosto de 2023 12:27:09.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3 -
18/08/2023 13:48
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/08/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 09:16
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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18/07/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 10:49
Recebidos os autos
-
17/07/2023 10:49
Deferido o pedido de ANA PAULA DE CARVALHO SILVA - CPF: *79.***.*72-15 (EXEQUENTE).
-
05/07/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/07/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 12:25
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/06/2023 08:47
Recebidos os autos
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29/06/2023 08:47
Determinada a emenda à inicial
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21/06/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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21/06/2023 13:58
Juntada de Certidão
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20/06/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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