TJDFT - 0706489-22.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:10
Transitado em Julgado em 24/08/2023
-
24/08/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:57
Publicado Sentença em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706489-22.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K EXECUTADO: JOSIAS MARQUES DE ARAÚJO SENTENÇA CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K ajuíza ação contra JOSIAS MARQUES DE ARAÚJO.
As partes comunicam ao juízo que transacionaram e apresentam os termos do ajuste ao Id 168488403.
A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes.
O ajuste apresentado foi subscrito pelo advogado da parte credora, pela parte devedora e subscrito por duas testemunhas.
Embora na transação tenha sido acordado o pagamento em parcelas, foi formulado pedido de extinção do processo.
Assim, cabível a extinção do processo antes da completa satisfação da dívida.
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, III, c/c art. 487, III, b, do CPC.
Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários, conforme pactuado.
Em caso de descumprimento do acordo, deverá ser formulado pedido de cumprimento de sentença.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho,DF, 18 de agosto de 2023 12:30:28.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3 -
18/08/2023 13:48
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 13:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/08/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/08/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/05/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 09:00
Recebidos os autos
-
26/05/2023 09:00
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K - CNPJ: 00.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
-
22/05/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
21/05/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701937-22.2020.8.07.0005
Francisco Farias Martins
Global Auction Organizacao de Leiloes Li...
Advogado: Rodrigo Almeida Palharini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2020 17:05
Processo nº 0717513-67.2020.8.07.0001
Klabia Ramos Xavier Regis
Nippobras Industria Comercio e Exportaca...
Advogado: Ernani da Silva Carlos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2020 10:56
Processo nº 0710173-60.2020.8.07.0005
Luciana Santos de Souza Silva
Tatiana da Silva Santos
Advogado: Jorge Machado Antunes de Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/12/2020 16:38
Processo nº 0728655-05.2019.8.07.0001
Ac Coelho Materiais para Construcao LTDA
Maria Rosangela Oliveira da Costa
Advogado: Luciano Correia Matias Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2019 16:09
Processo nº 0705243-91.2023.8.07.0005
Carlos Alberto de Castro Lima
Joao Arcebias Castro
Advogado: Angelita Michele de Lima Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/04/2023 22:52