TJDFT - 0709302-22.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 20:36
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
08/10/2023 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 13:45
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 13:29
Recebidos os autos
-
13/09/2023 13:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
29/08/2023 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/08/2023 14:08
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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22/08/2023 02:55
Publicado Sentença em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709302-22.2023.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: W.
D.
A.
R.
SENTENÇA A.
C.
F.
E.
I.
S. formula pedido de desistência da ação ao Id 168525027.
Como ainda não foi apresentada defesa, não é necessária a anuência da parte ré, conforme dispõe o art. 485, 4º do CPC.
Por tais razões, HOMOLOGO a desistência da ação.
Extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas remanescentes.
Sem honorários advocatícios.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN, por não ter sido realizada restrição no cadastro do veículo.
Segue anexo comprovante de baixa da restrição inserida no Renajud.
Cancele-se imediatamente o mandado de busca e apreensão expedido.
Retire-se o sigilo dos autos.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho, DF, 17 de agosto de 2023 17:03:34.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1 -
18/08/2023 13:45
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 13:45
Extinto o processo por desistência
-
15/08/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 13:08
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 13:08
Concedida a Medida Liminar
-
21/07/2023 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/07/2023 11:35
Recebidos os autos
-
20/07/2023 11:35
Outras decisões
-
18/07/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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