TJDFT - 0706812-06.2018.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 20:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/06/2025 20:33
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:45
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
09/06/2025 02:28
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 13:52
Recebidos os autos
-
05/06/2025 13:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2025 22:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/04/2025 15:34
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
11/04/2025 04:04
Processo Desarquivado
-
10/04/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 07:38
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 10:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/02/2024 14:44
Arquivado Provisoramente
-
06/02/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 06:12
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706812-06.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME EXECUTADO: JEAN CARLOS DOS SANTOS RODRIGUES DECISÃO Indefiro o pleito de pesquisa de ativos com reiteração automática pelos seguintes fundamentos.
Quando realizada a pesquisa tradicional, há um único número de protocolo para a resposta.
Já no sistema de reiteração os números de protocolo se reproduzem para cada dia de pesquisa deferida.
Em sendo assim, a secretaria terá que operacionalizar vários números de protocolo, o que inviabiliza o trabalho da serventia.
Para dificultar ainda mais, os valores eventualmente bloqueados devem ser reunidos, manualmente para transferência de cada um, com seus respectivos identificadores.
A destinação de cada bloqueio será para uma conta judicial diferente, o que impacta na expedição de alvarás e ofícios.
Para além da falta de viabilidade na operacionalização da reiteração automática, destaco que a ferramenta não tem apresentado qualquer efetividade, ainda mais nesta circunscrição judiciária de Planaltina em que as partes não possuem elevado poder aquisitivo e a grande maioria dos bloqueios gera impugnações por serem decorrentes de salário.
Por fim, importante ressaltar que o cabe ao juiz determinar o cancelamento de bloqueios excessivos no prazo de 24 horas, e no mesmo prazo acolher ou rejeitar a impugnação do executado.
Contudo, no sistema de reiteração automática é impossível ao juiz cumprir o comando legal porque o sistema opera diariamente com protocolos e respostas diversas.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/01/2024 11:26
Recebidos os autos
-
18/01/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 11:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/01/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/12/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
04/12/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706812-06.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME, ALISSON SANTIAGO DOS REIS EXECUTADO: JEAN CARLOS DOS SANTOS RODRIGUES DECISÃO Em ID n. 164911337 foi noticiada cessão do direito de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em favor de STUDIO VIDEO FOTO LTDA – ME, qualificado, requerendo substituição para que este ocupe o polo ativo da demanda.
O documento de ID n. 164911340 comprova a cessão noticiada.
O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso representativo de controvérsia repetitiva, decidiu que, em fase de execução, é dispensada a anuência do devedor para que se aperfeiçoe a cessão de crédito.
Neste sentido: (REsp 1091443/SP, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/05/2012, DJe 29/05/2012).
Da mesma forma, a legislação processual permite ao cessionário promover ou prosseguir na execução "quando o direito resultante do título executivo lhe foi transferido por ato entre vivos" (art. 778, § 1º, inciso III, do NCPC).
Dessa forma, DEFIRO o pedido de ID 164911337, para autorizar que se prossiga na execução, em sucessão ao exequente originário, o cessionário STUDIO VIDEO FOTO LTDA – ME.
Assim, deve constar no polo ativo da demanda apenas STUDIO VIDEO FOTO LTDA – ME, representada pela advogada CAMILA ROSA ALVES, conforme substabelecimento de ID n. 150389017.
Dê-se baixa em nome de ALISSON SANTIAGO DOS REIS, nos termos do requerimento de ID n. 113242039.
Anote-se, inclusive, alterando-se o patrono da parte autora.
Cumpra-se a suspensão de ID n. 59024897.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
23/08/2023 18:18
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 14:04
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:04
Deferido o pedido de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
14/08/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/08/2023 10:14
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:09
Decorrido prazo de ALISSON SANTIAGO DOS REIS em 01/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 19:09
Recebidos os autos
-
06/07/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 19:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/07/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/06/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
12/06/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 16:29
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2023 01:27
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 22/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:59
Decorrido prazo de ALISSON SANTIAGO DOS REIS em 16/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:09
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
24/04/2023 00:09
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 08:58
Recebidos os autos
-
18/04/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 08:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/04/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/03/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
26/03/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 21:50
Arquivado Provisoramente
-
25/02/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
24/02/2023 11:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/01/2023 17:16
Arquivado Provisoramente
-
10/01/2023 17:10
Processo Desarquivado
-
10/05/2022 08:59
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
02/05/2022 21:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/01/2022 13:45
Arquivado Provisoramente
-
21/01/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
20/01/2022 15:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/06/2021 15:08
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2021 15:08
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
27/05/2021 16:02
Recebidos os autos
-
27/05/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 16:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/05/2021 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/05/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
25/05/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 17:22
Arquivado Provisoramente
-
16/03/2020 03:13
Publicado Decisão em 16/03/2020.
-
13/03/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 18:22
Recebidos os autos
-
11/03/2020 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 17:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/03/2020 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/03/2020 17:07
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 03:27
Decorrido prazo de ALISSON SANTIAGO DOS REIS em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:26
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 10/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 03:34
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DOS SANTOS RODRIGUES em 03/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 05:32
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 27/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 02:48
Publicado Certidão em 13/02/2020.
-
12/02/2020 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 02:05
Publicado Certidão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 16:50
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 19:23
Juntada de Certidão
-
06/02/2020 04:04
Publicado Certidão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 14:03
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 04:04
Publicado Certidão em 03/02/2020.
-
01/02/2020 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 13:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 23:55
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DOS SANTOS RODRIGUES em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 13:02
Expedição de Certidão.
-
03/12/2019 18:44
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 18:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/11/2019 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2019 18:11
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 10:04
Publicado Decisão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 16:38
Classe Processual CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2019 16:35
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
31/10/2019 17:16
Recebidos os autos
-
31/10/2019 17:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/10/2019 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/10/2019 04:28
Processo Desarquivado
-
30/10/2019 20:39
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 14:23
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 18:45
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 18:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/04/2019 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2019 14:44
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DOS SANTOS RODRIGUES em 11/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 03:06
Publicado Certidão em 04/04/2019.
-
03/04/2019 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 17:20
Recebidos os autos
-
01/04/2019 17:19
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 15:20
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
28/03/2019 14:53
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Contadoria - (em diligência)
-
28/03/2019 14:53
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 11:22
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 22/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 02:31
Publicado Certidão em 15/03/2019.
-
14/03/2019 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 15:38
Transitado em Julgado em 11/03/2019
-
12/03/2019 15:38
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 12:48
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 11/03/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 12:48
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DOS SANTOS RODRIGUES em 11/03/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 02:52
Publicado Sentença em 13/02/2019.
-
12/02/2019 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 18:07
Recebidos os autos
-
08/02/2019 18:07
Julgado procedente o pedido
-
08/02/2019 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/02/2019 17:03
Expedição de Certidão.
-
07/02/2019 17:03
Juntada de Certidão
-
02/02/2019 03:53
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DOS SANTOS RODRIGUES em 01/02/2019 23:59:59.
-
12/12/2018 17:23
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 17:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/11/2018 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2018 07:49
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 23/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 11:17
Decorrido prazo de GUILHERME CASALLI MONTEIRO DIAS - ME em 21/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 03:30
Publicado Decisão em 22/11/2018.
-
21/11/2018 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2018 18:45
Recebidos os autos
-
19/11/2018 18:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2018 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/11/2018 14:05
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2018 03:12
Publicado Decisão em 26/10/2018.
-
25/10/2018 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2018 20:53
Recebidos os autos
-
23/10/2018 20:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/10/2018 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/10/2018 18:06
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina para Vara Cível de Planaltina - (em diligência)
-
23/10/2018 18:06
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 12:55
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Lúcio Batista Arantes de Planaltina - (em diligência)
-
23/10/2018 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2018
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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