TJDFT - 0705314-66.2023.8.07.0014
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 23:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/07/2024 23:41
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 08:44
Recebidos os autos
-
17/07/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/07/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:18
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a Exequente para se manifestar sobre a petição de ID nº 201798938, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
03/07/2024 04:15
Recebidos os autos
-
03/07/2024 04:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 02:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/07/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/05/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2024 13:30
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 15:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/04/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2024 17:04
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
10/04/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:11
Decorrido prazo de FRANCISCA ASSUNCAO COSTA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:46
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
þEm decorrência e com apoio no art. 924, II, do CPC, julgo extinta a obrigação e de consequência o processo.
Dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
09/03/2024 09:28
Recebidos os autos
-
09/03/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 09:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/03/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/03/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:49
Decorrido prazo de FRANCISCA ASSUNCAO COSTA em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0705314-66.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCA ASSUNCAO COSTA REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte RÉ.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Atualizado o débito, ao ID n.º 186797443, mostrando a atualização do débito nos termos da sentença proferida.
Outrossim, o pagamento foi efetuado em 31/1/2021 (ID n.º 185769551) e deveria, portanto, ter sido atualizado naqueles termos, havendo remanescente a ser pago.
Intime-se a parte Executada para que pague o débito remanescente, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 13:49:54.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
21/02/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 13:57
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:57
Deferido o pedido de FRANCISCA ASSUNCAO COSTA - CPF: *02.***.*30-61 (REQUERENTE).
-
21/02/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/02/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:55
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 03:50
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 04:33
Decorrido prazo de FRANCISCA ASSUNCAO COSTA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:41
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:35
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/10/2023 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/10/2023 11:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2023 23:58
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2023 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/09/2023 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2023 15:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:14
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 00:11
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0705314-66.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCA ASSUNCAO COSTA REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria Conjunta 50/2020, deste E.
Tribunal, designo a data 22/09/2023 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/xbtQgL ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 13:40:39. -
06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 13:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:17
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:17
Recebida a emenda à inicial
-
01/09/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
31/08/2023 18:38
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/08/2023 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/08/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/08/2023 10:37
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0705314-66.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCA ASSUNCAO COSTA REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os autos de nº 0704546-48.2020.8.07.0014 foram processados na Vara Cível desta Circunscrição do Guará e não por este Juizado, conforme se verifica pelos documentos anexados ao ID 167920192.
Deste modo, tendo em vista que a parte autora tem domicílio na Estrutural (RA XXV), defiro o pedido de redistribuição do feito, formulado pela parte requerente na petição de ID 167920179.
Remetam-se, pois, os presentes autos para um dos Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília, com as homenagens deste Juízo.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Intime-se a parte requerente.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/08/2023 16:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2023 16:19
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:19
Deferido o pedido de FRANCISCA ASSUNCAO COSTA - CPF: *02.***.*30-61 (REQUERENTE).
-
09/08/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/08/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 18:30
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/06/2023 16:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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