TJDFT - 0711659-98.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:20
Decorrido prazo de DEIWISON BRUM BURGOS em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:20
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 10/09/2025 23:59.
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25/08/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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14/08/2025 22:21
Recebidos os autos
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14/08/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 22:21
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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14/05/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/04/2025 15:57
Juntada de Petição de impugnação
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18/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711659-98.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO RIBEIRO REVEL: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 10 de março de 2025.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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10/03/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 13:35
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 20:36
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 29/11/2024 23:59.
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08/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:18
Publicado Edital em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711659-98.2021.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO RIBEIRO REVEL: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA instaurado no bojo dos autos de Cumprimento de Sentença conforme acordão de ID. 165071899.
O requerido DEIWISON BRUM BURGOS foi citado conforme ID. 177661180, restando pendente a citação de WESLEY WILLIAN PAMPHIRIO.
Defiro o pedido de citação formulado pela parte autora, visto que cumpridos os requisitos do art. 256 do CPC/2015, e determino a citação da parte ré WESLEY WILLIAN PAMPHIRIO por edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Proceda-se à publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, caso esta já tenha sido implementada, nos termos do art. 257, inc.
II, do CPC/2015.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à curadoria especial nos termos do art. 72, inc.
II, do CPC/2015.
Advirta-se o requerente da sanção prevista no art. 258 do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/10/2024 14:55
Expedição de Edital.
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02/10/2024 10:16
Recebidos os autos
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02/10/2024 10:16
Deferido o pedido de DIEGO MONTEIRO RIBEIRO - CPF: *13.***.*46-07 (EXEQUENTE).
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12/09/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/09/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Após a não localização da parte requerida para citação, a parte autora juntou petição requerendo a suspensão do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Frise-se que o art. 313 do CPC elenca hipóteses de suspensão da ação, contudo nenhuma delas se enquadra no pedido do autor (petição de ID 204294856), razão pela qual o indefiro.
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora indicar endereço apto à citação da parte requerida ou requerer o que de direito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/08/2024 08:59
Recebidos os autos
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12/08/2024 08:59
Indeferido o pedido de DIEGO MONTEIRO RIBEIRO - CPF: *13.***.*46-07 (EXEQUENTE)
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31/07/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/07/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 03:20
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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13/05/2024 11:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/04/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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04/04/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711659-98.2021.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO RIBEIRO REVEL: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD, SIEL e SISBAJUD em busca do endereço da parte ré, WESLEY WILIAN PAMPHIRO PEREIRA, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 8 de março de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
08/03/2024 09:11
Juntada de Certidão
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08/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
A consulta ao SREI (ONR) não comporta acolhimento, dado que o sistema não possui a finalidade de localização da parte e pode, sem intervenção do Judiciário, de qualquer forma, ser acessado pelo interessado, bastando o recolhimento dos emolumentos cabíveis.
Promovam-se às consultas de endereços, através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SISBAJUD, SIEL, RENAJUD e INFOSEG), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida WESLEY WILIAN PAMPHIRO PEREIRA.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/03/2024 16:34
Recebidos os autos
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01/03/2024 16:34
Deferido o pedido de DIEGO MONTEIRO RIBEIRO - CPF: *13.***.*46-07 (EXEQUENTE).
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09/02/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/02/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 03:54
Decorrido prazo de DEIWISON BRUM BURGOS em 01/12/2023 23:59.
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14/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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11/11/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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09/11/2023 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/11/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 11:23
Juntada de Certidão
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28/10/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/10/2023 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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22/10/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 17:14
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
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06/10/2023 14:02
Recebidos os autos
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06/10/2023 14:02
Recebida a emenda à inicial
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13/09/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/09/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:50
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Em face do que exposto, INTIME-SE a parte autora para atender a presente determinação em 15 (quinze) dias, sob pena do incidente não ser processado.
O pedido deve ser viabilizado mediante a juntada de nova peça.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/08/2023 08:45
Recebidos os autos
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10/08/2023 08:45
Outras decisões
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21/07/2023 18:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/07/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/07/2023 13:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/07/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:19
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO RIBEIRO em 06/10/2022 23:59:59.
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03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
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30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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28/09/2022 09:34
Recebidos os autos
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28/09/2022 09:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/09/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/09/2022 15:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
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23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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17/08/2022 09:52
Recebidos os autos
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17/08/2022 09:52
Decisão interlocutória - indeferimento
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12/08/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/07/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 08/07/2022.
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08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 15:43
Juntada de Certidão
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31/05/2022 20:09
Expedição de Certidão.
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26/05/2022 00:22
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 25/05/2022 23:59:59.
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07/04/2022 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
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24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2022 11:24
Recebidos os autos
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22/03/2022 11:24
Decisão interlocutória - recebido
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11/03/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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11/03/2022 16:01
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 01:05
Publicado Decisão em 10/03/2022.
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09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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07/03/2022 16:44
Recebidos os autos
-
07/03/2022 16:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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25/02/2022 09:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/02/2022 00:22
Publicado Edital em 24/02/2022.
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24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 12:30
Expedição de Edital.
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22/02/2022 12:29
Recebidos os autos
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21/02/2022 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/02/2022 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/02/2022 10:01
Transitado em Julgado em 17/02/2022
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17/02/2022 00:29
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 16/02/2022 23:59:59.
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09/02/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:00
Publicado Sentença em 26/01/2022.
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25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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16/12/2021 18:23
Recebidos os autos
-
16/12/2021 18:23
Julgado procedente o pedido
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15/12/2021 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/12/2021 00:17
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 10/12/2021 23:59:59.
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18/11/2021 19:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/10/2021 21:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:54
Publicado Certidão em 18/10/2021.
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16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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13/10/2021 11:13
Juntada de Certidão
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08/10/2021 13:28
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
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08/10/2021 13:26
Juntada de Certidão
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04/10/2021 15:33
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
04/10/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 28/09/2021.
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27/09/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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17/09/2021 19:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/09/2021 02:41
Publicado Decisão em 03/09/2021.
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04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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01/09/2021 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 11:15
Recebidos os autos
-
01/09/2021 11:15
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2021 22:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/08/2021 12:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 14:55
Recebidos os autos
-
20/08/2021 14:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/07/2021 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/07/2021 17:19
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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