TJDFT - 0739482-88.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 16:52
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 16:52
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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17/10/2023 04:29
Decorrido prazo de LEONILDES VALES PEREIRA em 16/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:48
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0739482-88.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LEONILDES VALES PEREIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DANIELA CRISTINA RAPOSO NASCIMENTO, DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Antes de angularizada a relação processual, a parte autora informa que desiste da ação.
Homologo a desistência e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários, mesmo porque não citado o réu.
Transitada em julgado, na ausência de novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 09:28:03.
ROGÉRIO FALEIRO MACHADO Juiz de Direito Substituto -
26/09/2023 14:41
Recebidos os autos
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26/09/2023 14:41
Extinto o processo por desistência
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19/09/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0739482-88.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LEONILDES VALES PEREIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DANIELA CRISTINA RAPOSO NASCIMENTO, DISTRITO FEDERAL DECISÃO As Turmas Recursais entendem que mesmo comprovada a tradição física do automóvel para o comprador, não é possível alterar o registro e licenciamento para transferir isso judicialmente para o nome do comprador, sem observar as formalidades legais para o ato: requerimento da parte; pagamento de taxa, apresentação de quitação dos débitos tributários e das multas e, finalmente, vistoria física do veículo.
Assim, o autor deverá comprovar todos esses requisitos, uma vez que se trata de seu ônus, nos termos do art. 373, I, do CPC.
Deverá, ainda, comprovar que todas as infrações não foram por ele cometidas.
Ademais, este Juízo somente tem competência para julgar processos em face do DF, suas autarquias, fundações e empresas públicas, a teor do art. 5º, II, da Lei nº 12.153/2009.
Entretanto, a ré DANIELA CRISTINA RAPOSO NASCIMENTO deve permanecer no polo passivo, em observância ao contraditório e ampla defesa.
Feitas estas considerações, emende-se a inicial, para: 1) comprovar o cumprimento das formalidades legais para o ato: requerimento da parte, pagamento de taxa, apresentação de quitação dos débitos tributários e das multas e, finalmente, vistoria física do veículo; 2) excluir os pedidos formulados em face de DANIELA CRISTINA RAPOSO NASCIMENTO; 3) manifestar-se acerca de eventual prescrição, considerando que os fatos narrados na inicial ocorreram em 2012; 4) esclarecer em face de qual réu cada pedido é feito, a fim de evitar confusão; 5) discriminar todos os débitos e multas vinculados ao veículo; 6) retificar o valor da causa, considerando o item 5; 7) juntar procuração efetivamente assinada pela autora.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
22/08/2023 14:56
Recebidos os autos
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22/08/2023 14:56
Determinada a emenda à inicial
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20/07/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/07/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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