TJDFT - 0000701-46.1987.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 19:14
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/01/2025 23:59.
-
27/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:11
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/11/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/11/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 10:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:36
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:36
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
30/10/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 22:53
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 19:47
Expedição de Termo.
-
18/10/2024 19:47
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:53
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/10/2024 14:53
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
08/10/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/10/2024 16:47
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 15:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2024 00:21
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2024 21:07
Decorrido prazo de IAM AGRO PECUARIA INDUSTRIA COM IMP E EXPORTACAO LTDA - ME em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
01/07/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:15
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:12
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:58
Decorrido prazo de IAM AGRO PECUARIA INDUSTRIA COM IMP E EXPORTACAO LTDA - ME em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:31
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:31
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
17/05/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/05/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:37
Decorrido prazo de VALDIR GONCALVES ALENCAR em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:14
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 19:19
Recebidos os autos
-
26/04/2024 19:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/04/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/04/2024 11:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2024 04:19
Decorrido prazo de IAM AGRO PECUARIA INDUSTRIA COM IMP E EXPORTACAO LTDA - ME em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 21:46
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 21:21
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:55
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:55
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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05/04/2024 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:34
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 03:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/03/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:13
Decorrido prazo de IAM AGRO PECUARIA INDUSTRIA COM IMP E EXPORTACAO LTDA - ME em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 18:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 10:26
Processo Desarquivado
-
16/02/2024 10:25
Arquivado Provisoramente
-
16/02/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0000701-46.1987.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: IAM AGRO PECUARIA INDUSTRIA COM IMP E EXPORTACAO LTDA - ME DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
Transcorreu o prazo para a parte exequente indicar bens à penhora. É o relato.
DECIDO.
Considerando as diligências efetivadas nestes autos, não foram localizados bens do executado para serem penhoras e expropriados, para satisfação da obrigação.
De acordo com o artigo 921, inciso III e §1º, do CPC, quando o executado não possuir bens penhoráveis, a execução pode ser suspensa.
Tal suspensão dos atos executivos não é incompatível com o arquivamento provisório do processo.
O arquivamento provisório não implica cancelamento ou baixa na distribuição, razão pela qual inexiste qualquer prejuízo para o credor.
Durante o prazo de suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, sem baixa na distribuição e com a suspensão do prazo prescricional.
Durante o período de 1 (ano), a execução e o prazo prescricional ficarão suspensos, nos termos do § 1º do artigo 921 do CPC.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano e, não localizado nenhum bem penhorável, o prazo de prescrição intercorrente volta a correr, nos termos do § 2º e § 4º do artigo 921 do CPC.
O arquivo provisório não gera qualquer prejuízo porque não neutraliza os efeitos da suspensão requerida, em especial a suspensão do prazo prescricional pelo período máximo de 1 (um) ano.
Ademais, o credor, a qualquer momento, poderá requerer o desarquivamento dos autos, mediante mera petição, quando encontrar bens penhoráveis, nos termos do § 3º do artigo 921 do CPC.
Se não há prejuízo, não há nulidade.
O período de suspensão não é obstado pelo mero peticionamento nos autos em busca de bens.
Para tanto, necessária a efetiva localização e constrição de bens do executado.
Nesta data houve a ciência do exequente quanto à não localização de bens do executado, bem como do início do prazo de suspensão.
Isto posto, SUSPENDO O PROCESSO DE EXECUÇÃO E O PRAZO PRESCRICIONAL pelo período máximo de 1 (um) ano.
Determino o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, independentemente da preclusão desta decisão, durante o período de suspensão.
Após o prazo de 1 (um) ano, independente de novo despacho ou nova intimação, ocorrerá a retomada do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º, do art. 921 do CPC) e, caso não haja manifestação do credor, a pretensão estará prescrita em (9/2/2030).
Após o prazo de prescrição intercorrente, determino a baixa nas restrições e o arquivamento definitivo dos autos.
Expeça-se certidão para protesto, como determina o art. 517, § 1º e § 2º, do CPC.
Dê-se ciência as partes.
Prazo: 5 dias.
Após, independente de preclusão, ao arquivo provisório, nos termos da decisão.
AO CJU: Dê-se ciência as partes.
Prazo 5 dias.
Expeça-se certidão para protesto, como determina o art. 517, § 1º e § 2º, do CPC.
Remetam-se os autos para a tarefa arquivo provisório.
Pasta: Prescrição Intercorrente 2/2030 2ª Vara.
Não há restrições a serem baixadas.
Após o prazo de prescrição intercorrente, determino o arquivamento definitivo dos autos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
15/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 16:53
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/02/2024 00:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/02/2024 00:34
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 06:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/12/2023 13:44
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/12/2023 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/12/2023 22:18
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 04:11
Decorrido prazo de IAM AGRO PECUARIA INDUSTRIA COM IMP E EXPORTACAO LTDA - ME em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:44
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 13:42
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/11/2023 19:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/11/2023 03:57
Decorrido prazo de IAM AGRO PECUARIA INDUSTRIA COM IMP E EXPORTACAO LTDA - ME em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
05/11/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 18:08
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/11/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/10/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:51
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:51
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
03/10/2023 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/09/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 18:14
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:14
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
08/09/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
08/09/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 01:30
Decorrido prazo de IAM AGRO PECUARIA INDUSTRIA COM IMP E EXPORTACAO LTDA - ME em 30/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:52
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0000701-46.1987.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: IAM AGRO PECUARIA INDUSTRIA COM IMP E EXPORTACAO LTDA - ME DESPACHO Intimem-se as partes para manifestação sobre o retorno da precatória.
Prazo 5 dias.
Após, voltem-me BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
18/08/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:11
Recebidos os autos
-
17/08/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/08/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:10
Decorrido prazo de IAM AGRO PECUARIA INDUSTRIA COM IMP E EXPORTACAO LTDA - ME em 01/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 13:18
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2023 00:52
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 01:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 18:13
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/05/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 18:56
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:56
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
15/03/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/03/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 15:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/02/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 16:43
Recebidos os autos
-
17/01/2023 16:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/01/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/01/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 10:56
Recebidos os autos
-
09/12/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/12/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 03:09
Decorrido prazo de IAM AGRO PECUARIA INDUSTRIA COM IMP E EXPORTACAO LTDA - ME em 06/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 01:38
Publicado Despacho em 14/11/2022.
-
11/11/2022 11:31
Recebidos os autos
-
11/11/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/11/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 16:30
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/11/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 21:15
Recebidos os autos
-
06/10/2022 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/10/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 16:27
Recebidos os autos
-
27/09/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/09/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 14:32
Recebidos os autos
-
24/05/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/05/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 14:06
Recebidos os autos
-
18/05/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/05/2022 22:01
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:18
Decorrido prazo de IAM AGRO PECUARIA INDUSTRIA COM IMP E EXPORTACAO LTDA - ME em 12/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:30
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2022 20:22
Recebidos os autos
-
02/05/2022 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/05/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 18:52
Recebidos os autos
-
29/04/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/04/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 00:40
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:35
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
11/04/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 14:16
Recebidos os autos
-
11/04/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2022 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/04/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 14:30
Expedição de Ofício.
-
08/04/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 13:37
Expedição de Ofício.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 18:59
Recebidos os autos
-
06/04/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/02/2022 13:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/02/2022 23:47
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 10:00
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de IAM AGRO PECUARIA INDUSTRIA COM IMP E EXPORTACAO LTDA - ME em 26/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 13:59
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 13:52
Expedição de Ofício.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 19:48
Recebidos os autos
-
24/11/2021 19:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2021 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/11/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 17:26
Recebidos os autos
-
16/11/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/11/2021 19:08
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 09:22
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 18:50
Publicado Certidão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 20:39
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 10:32
Expedição de Carta.
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:46
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 15:05
Recebidos os autos
-
29/07/2021 15:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2021 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/07/2021 19:46
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2021 02:51
Decorrido prazo de IAM AGRO PECUARIA INDUSTRIA COM IMP E EXPORTACAO LTDA - ME em 26/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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