TJDFT - 0710334-60.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 12:21
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710334-60.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: MARLENE BARRETO DOS SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 157089168 e ID 157089166), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 171477356), portanto, impõe-se a extinção destas obrigações.
Concedo à autora o prazo de 5 (cinco) dias para fornecer os dados bancários necessários para a transferência dos valores depositados.
Fornecido os dados, expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 325,56 (trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250120150 (ID 171477356), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF) e 2 - R$ 9.755,19 (nove mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e dezenove centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250120150 (ID 171477356), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Após, exclua-se RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS do polo ativo e aguarde-se o pagamento do precatório de ID 160778452.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 12 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
12/09/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:28
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:28
Outras decisões
-
11/09/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/09/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 02:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2023 23:59.
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18/08/2023 10:36
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710334-60.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: MARLENE BARRETO DOS SANTOS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Tratam-se os autos de processo em fase de cumprimento de sentença em que houve e expedição e concessão de prazo para adimplemento da requisição de pequeno valor-RPV expedida, porém o réu não comprovou o pagamento.
Em decorrência de dezenas de processos sobre o mesmo assunto, é de conhecimento deste Juízo que em razão da ausência de comunicação oficial quanto à atualização do site utilizado para emissão das guias para pagamento, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SEPLAD havia suspendido o processamento das RPVs, o que levou a expedição, pelo réu, do Ofício n° 204/2023 - PGDF/GAB ao Presidente deste TJDFT comunicando o ocorrido, mas que todos os pagamentos foram retomados.
Tendo em vista que, em processos semelhantes a este, foi comprovado depósitos vinculados aos processos sem ter sido informado pelo réu nos autos, solicito ao cartório que verifique a existência de depósito vinculado a este processo.
Havendo depósito, intimem-se os autores para informar os dados de conta bancária Após, retornem os autos conclusos.
Não havendo depósito, considerando a falha acima mencionada e que recentemente o DISTRITO FEDERAL vem comprovando o pagamento das requisições em diversos processos como esse e a fim de evitar o pagamento em duplicidade das requisições aqui expedidas e, consequentemente, tramites processuais desnecessários, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para o réu comprovar o pagamento das RPV(s) expedidas, sob pena de bloqueio de verbas públicas.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
16/08/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:11
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/08/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 08:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
18/07/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:09
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2023 14:10
Processo Desarquivado
-
02/06/2023 10:06
Arquivado Provisoramente
-
01/06/2023 18:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
12/05/2023 20:57
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 14:47
Expedição de Ofício.
-
04/05/2023 14:46
Expedição de Ofício.
-
28/04/2023 22:26
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 18:53
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/04/2023 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
09/02/2023 03:09
Decorrido prazo de MARLENE BARRETO DOS SANTOS em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:03
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 14:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:28
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:28
Deferido o pedido de MARLENE BARRETO DOS SANTOS - CPF: *97.***.*45-34 (EXEQUENTE).
-
04/02/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/02/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:28
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 02:31
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:41
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
27/01/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2023 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 02:45
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 19:37
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 15:30
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/12/2022 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/12/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:32
Publicado Despacho em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 17:38
Recebidos os autos
-
25/11/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/11/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 06:18
Recebidos os autos
-
17/10/2022 06:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/10/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/10/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 12:55
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 00:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 18:30
Recebidos os autos
-
12/09/2022 18:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/09/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/09/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 12:03
Recebidos os autos
-
30/06/2022 12:03
Deferido o pedido de
-
29/06/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/06/2022 17:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/06/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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