TJDFT - 0050069-76.2014.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:32
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:22
Decorrido prazo de SOL MIX CONCRETO LTDA - EPP em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:22
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:22
Decorrido prazo de LEONARDO DE OLIVEIRA em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:22
Decorrido prazo de ADAIR RIBEIRO DE OLIVEIRA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 03:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 17:40
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:40
Deferido em parte o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
10/09/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/09/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:33
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0050069-76.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ADAIR RIBEIRO DE OLIVEIRA, L.
D.
O., LUCIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES, SOL MIX CONCRETO LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES DESPACHO 1.
Conforme consta da certidão ID 196884512, a empresa Sol Mix Concreto Ltda não funciona mais em seu estabelecimento comercial, não tendo paradeiro conhecido, como se vê das certidões juntadas nos IDs 184197480 e 196884512.
Ademais, as pesquisas patrimoniais resultaram infrutíferas, o que ocasionou a suspensão do feito em razão da ausência de bens penhoráveis em 26/06/2018 (ID 31160498, p. 10).
Neste contexto, e tendo em vista a absoluta impossibilidade do exercício da atividade de produção e comércio de cimento sem estabelecimento comercial e patrimônio afetado ao objeto social, tem-se que os elementos de convicção coligidos indicam que a empresa não atua mais no mercado.
Indefiro o pedido de penhora sobre faturamento da empresa, formulado no ID 24449263. 2.
Manifestem-se as partes acerca de eventual prescrição, no prazo comum de 15 dias. 3.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/08/2025 08:46
Recebidos os autos
-
19/08/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2025 03:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 07/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 19:22
Recebidos os autos
-
06/08/2025 19:22
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
06/08/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/08/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 18:37
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:37
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
30/07/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/07/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:20
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 19:04
Recebidos os autos
-
27/02/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/02/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 07:24
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 21:15
Recebidos os autos
-
04/11/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 21:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/11/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/11/2024 17:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/10/2024 22:45
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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15/10/2024 18:34
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 06:45
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 06:43
Juntada de Certidão
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02/08/2024 15:28
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:28
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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29/07/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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29/07/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de LEONARDO DE OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ADAIR RIBEIRO DE OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de SOL MIX CONCRETO LTDA - EPP em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0050069-76.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ADAIR RIBEIRO DE OLIVEIRA, L.
D.
O., LUCIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES, SOL MIX CONCRETO LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES DECISÃO 1.
Por meio da decisão acostada no ID 168972891 foi deferida a penhora de créditos da 3ª executada (Luciana) quanto à participação nos lucros e resultados da empresa Soll Mix Concreto, que figura como sócia (ID 161415768).
Assim, não se trata de citação, tampouco é o caso de deferi-la por edital, como pretende o exequente (ID 192765156 e 198212672).
Indefiro. 2.
As diversas tentativas de intimação acerca da penhora deferida foram infrutíferas.
Da análise dos autos, observa-se que a empresa Soll Mix Concreto foi citada no endereço correspondente a QNM 34, Conjunto K, Lote 2, Taguatinga/DF (ID 31160416, p. 10).
Quando diligenciado o endereço (ID 196884512), verificou-se que a empresa não mais funciona no local, atraindo assim o comando do art. 274, parágrafo único, do CPC, razão pela qual reputa-se efetivada a intimação. 3.
Por se tratar de intimação presumida, por inexistir nos autos informações quanto à efetiva existência de lucros a serem distribuídos e face a ausência de indicação de outros bens à constrição, retornem os autos à suspensão. 4.
Conforme destacado na decisão ID 168972891, o processo foi suspenso em 26/06/2018 (ID 31160498, p. 10), não havendo mais movimentação desde então, razão pela qual o prazo prescricional iniciou seu curso em 27/06/2019 (ID 61195122).
Assim, ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca da eventual prescrição.
Prazo: 15 dias. 5.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/06/2024 09:03
Recebidos os autos
-
27/06/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 09:03
Outras decisões
-
25/06/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 17:56
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 19:39
Recebidos os autos
-
15/04/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 21:46
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 07:44
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0050069-76.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ADAIR RIBEIRO DE OLIVEIRA, L.
D.
O., LUCIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES, SOL MIX CONCRETO LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES DESPACHO 1.
Expeça-se mandado de intimação de penhora para o endereço declinado no ID 187785804. 2.
Exitosa a diligência, prossiga-se nos termos da decisão ID 168972891.
Em hipótese contrária, expeça-se o mandado de intimação para o endereço em que houve a citação (ID 31160416). 3.
Tudo feito, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
28/02/2024 21:37
Recebidos os autos
-
28/02/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:04
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0050069-76.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ADAIR RIBEIRO DE OLIVEIRA, L.
D.
O., LUCIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES, SOL MIX CONCRETO LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES DESPACHO 1.
Junte o exequente certidão da Junta Comercial que comprove que a 3ª executada (Luciana) atualmente exerce poderes de gestão em nome da 4ª executada (Sol Mix), podendo assim receber a intimação em seu nome.
Prazo: 10 dias. 2.
Após, conclusos para apreciação do requerimento formulado no ID 186262510.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
09/02/2024 19:20
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/02/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
21/01/2024 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/01/2024 14:00
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 07:50
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 11:57
Recebidos os autos
-
01/12/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/11/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 16:19
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:19
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
07/11/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 02:28
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0050069-76.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: ADAIR RIBEIRO DE OLIVEIRA, L.
D.
O., LUCIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES, SOL MIX CONCRETO LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES DECISÃO 1.
O decisão ID 164921235 intimou as partes a se manifestarem acerca de eventual prescrição intercorrente. 2.
O processo foi suspenso em 26/06/2018 (ID 31160498, p. 10), não havendo mais movimentação desde então, razão pela qual o prazo prescricional iniciou seu curso em 27/06/2019 (ID 61195122).
A presente execução é lastreada em termo de confissão de dívida (ID 31160409), cujo prazo prescricional é de 5 anos, conforme art. 206, §5º do CPC.
Assim, não houve prescrição. 3.
Com fundamento no art. 835, inc.
XIII, do CPC, defiro a penhora de créditos da 3ª executada (Luciana) quanto à participação nos lucros e resultados da empresa Soll Mix Concreto, que figura como sócia (ID 161415768).
Nos termos do art. 855, inc.
I, do CPC, intime-se o obrigado ao pagamento à parte executada quanto à penhora ora deferida e de que deverá depositar em conta de depósito judicial à disposição deste Juízo os valores a que a parte executada venha a fazer jus em decorrência da situação mencionada acima, até o limite do valor do débito executado (R$ 569.093,91, ID 161415769).
A guia de depósito judicial poderá ser emitida pelo próprio obrigado, acessando o site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br), em "Serviços", "Emitir Depósito Judicial".
Havendo parcelas a serem pagas, deverá o obrigado realizar o depósito das parcelas na data de seu vencimento, até se que se complete o valor total do débito executado.
Intime-se também o obrigado ao pagamento à parte executada de que deverá informar este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua intimação, se de fato há crédito a ser recebido pela executada e, neste caso, se há previsão de data para o pagamento em questão.
Intime-se a parte executada de que não poderá praticar qualquer ato de disposição dos créditos penhorados (art. 855, inc.
II, do CPC).
Com a informação do depósito do crédito penhorado em conta à disposição deste Juízo, intime-se a parte executada quanto à efetivação da penhora, aguardando-se o prazo de eventual impugnação.
Dou à presente decisão força de mandado de intimação ao obrigado ao pagamento à parte executada a ser cumprido no seguinte endereço.: SOLL MIX CONCRETO CH RODOVIA BR 070, KM 17, CHÁCARA 3/404B, NÚCLEO RURAL ALAXANDRE GUSMÃO. 4.
Tendo a parte executada constituído patrono, fica intimada com a publicação desta decisão.
Brasília/DF, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023, às 16:34:56.
Documento Assinado Digitalmente -
18/08/2023 17:05
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:05
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
09/08/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/08/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:39
Decorrido prazo de SOL MIX CONCRETO LTDA - EPP em 04/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 20:08
Recebidos os autos
-
11/07/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 20:08
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
07/07/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/06/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 22:32
Recebidos os autos
-
14/06/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 22:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/06/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/06/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
07/06/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 12:22
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
15/05/2023 14:05
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/04/2020 21:59
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2020 21:59
Expedição de Certidão.
-
18/06/2019 09:08
Juntada de Certidão
-
18/05/2019 05:55
Decorrido prazo de ADAIR RIBEIRO DE OLIVEIRA em 16/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 05:55
Decorrido prazo de LEONARDO DE OLIVEIRA em 16/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 05:55
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES em 16/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 05:55
Decorrido prazo de SOL MIX CONCRETO LTDA - EPP em 16/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 17:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/05/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 02:29
Publicado Certidão em 24/04/2019.
-
23/04/2019 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2019 07:27
Expedição de Certidão.
-
09/04/2019 07:27
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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