TJDFT - 0708391-59.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
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21/10/2023 04:08
Decorrido prazo de ALOISIO MAYWORM PEREIRA JUNIOR em 20/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 17:49
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 17:10
Recebidos os autos
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04/10/2023 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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29/09/2023 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/09/2023 09:52
Transitado em Julgado em 16/09/2023
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16/09/2023 03:39
Decorrido prazo de ALOISIO MAYWORM PEREIRA JUNIOR em 15/09/2023 23:59.
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23/08/2023 02:27
Publicado Sentença em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708391-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALOISIO MAYWORM PEREIRA JUNIOR EXECUTADO: C1S TELEATENDIMENTO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - EPP SENTENÇA A parte autora foi intimada a se manifestar no ID 145759269, deixando transcorrer in albis o prazo respectivo (ID 156018507).
Intimada pessoalmente a parte autora a dar andamento ao feito (ID 156911061), também se quedou silente (ID 168247919).
Diante do exposto, resolvo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Em virtude do princípio da causalidade, eventuais custas finais ficarão a cargo da parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, fica autorizada a liberação de eventuais constrições decorrentes deste feito.
Após, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do Eg.
TJDFT.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
18/08/2023 16:39
Recebidos os autos
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18/08/2023 16:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/08/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/08/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 16:13
Juntada de Certidão
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18/05/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/04/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 17:42
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 03:57
Decorrido prazo de ALOISIO MAYWORM PEREIRA JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
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26/01/2023 12:50
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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18/12/2022 19:28
Juntada de Certidão
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10/12/2022 05:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/11/2022 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2022 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2022 12:39
Juntada de Certidão
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13/09/2022 20:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2022 20:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2022 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2022 20:41
Juntada de Certidão
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08/07/2022 15:15
Juntada de Certidão
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07/06/2022 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2022 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2022 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2022 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2022 16:44
Juntada de Certidão
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25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de ALOISIO MAYWORM PEREIRA JUNIOR em 24/05/2022 23:59:59.
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24/05/2022 09:40
Juntada de Certidão
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19/05/2022 20:47
Juntada de Certidão
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03/05/2022 00:50
Publicado Decisão em 03/05/2022.
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02/05/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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30/04/2022 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2022 17:22
Recebidos os autos
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27/04/2022 17:22
Decisão interlocutória - recebido
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18/04/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/04/2022 17:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/04/2022 17:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/03/2022 00:23
Publicado Decisão em 31/03/2022.
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30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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28/03/2022 14:09
Recebidos os autos
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28/03/2022 14:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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14/03/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/03/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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