TJDFT - 0708941-49.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/06/2025 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 21:47
Juntada de Petição de apelação
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28/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 15:01
Recebidos os autos
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26/03/2025 15:00
Julgado improcedente o pedido
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12/09/2024 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:37
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:37
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708941-49.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES MARTINS DA COSTAS REU: ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA DECISÃO Os autos identificados em epígrafe encontram-se em fase de saneamento e, ao analisar seu conteúdo, verifiquei que a questão preliminar suscitada se confunde com o mérito e, portanto, com este será apreciado.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC/2015, não havendo necessidade de produção de outras prova, motivo por que indefiro a dilação probatória postulada pela autora (ID: 174760869).
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 13 de agosto de 2024 09:49:53.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
15/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 01:07
Recebidos os autos
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15/08/2024 01:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/10/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/10/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 11:44
Juntada de Certidão
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19/09/2023 02:51
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708941-49.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES MARTINS DA COSTAS REU: ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA CERTIDÃO A parte autora veio em RÉPLICA em ID 172050987.
Ato contínuo, ficam as partes intimadas a, fundamentadamente, dizerem acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
GUARÁ, DF, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023 CAMILA SOUZA NETO.
Servidor Geral -
15/09/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 10:30
Juntada de Petição de réplica
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24/08/2023 08:55
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708941-49.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES MARTINS DA COSTAS REU: ESTANCIA AGUAS DO ITIQUIRA CERTIDÃO Certifico que a parte ré veio em contestação, ID 169287121 .
Procedi à conferência de seus dados e cadastrei o nome de seu advogado junto ao sistema, estando tudo em ordem.
Fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
GUARÁ, DF, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023.
FABIO SANTOS FERREIRA.
Servidor Geral -
21/08/2023 15:14
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/07/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 16:08
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 19:11
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:46
Publicado Certidão em 13/06/2023.
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13/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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09/06/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 16:55
Expedição de Carta.
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02/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 23:47
Recebidos os autos
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30/05/2023 23:47
Outras decisões
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12/05/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/05/2023 18:44
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 02:25
Publicado Certidão em 19/04/2023.
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19/04/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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06/04/2023 05:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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28/02/2023 20:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2023 20:41
Expedição de Mandado.
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23/02/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 02:37
Publicado Certidão em 30/01/2023.
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28/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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26/01/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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05/01/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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29/11/2022 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2022 09:06
Expedição de Mandado.
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27/11/2022 19:54
Recebidos os autos
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27/11/2022 19:54
Decisão interlocutória - recebido
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22/09/2022 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/09/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
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09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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04/09/2022 21:45
Recebidos os autos
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04/09/2022 21:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DE LOURDES MARTINS DA COSTAS - CPF: *42.***.*80-06 (AUTOR).
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08/02/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/02/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 00:31
Publicado Despacho em 14/12/2021.
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13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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09/12/2021 20:23
Recebidos os autos
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09/12/2021 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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06/12/2021 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
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